Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1058/2013, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nas direções regionais de mobilidade e transportes do IMT, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1058/2013

Delegação de competências nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMT, I. P.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, deu-se início ao processo de reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., que se passa a designar Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P).

Considerando que o processo de reestruturação e a consequente definição da estrutura orgânica, devido à sua complexidade, se prolongue para além do prazo estabelecido na lei;

E tendo em conta que este impasse não é compatível com a necessidade que as direções regionais têm de dar celeridade aos procedimentos que correm naquelas circunscrições territoriais;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, delibera:

1 - Delegar nos Diretores de Serviços, em funções nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:

1.1 - Sobre veículos e equipamentos:

a) Assegurar a inspeção e a matrícula dos veículos;

b) Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações relativos aos veículos e cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;

c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de trânsito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho (Diário da República, 2.ª série), com exceção das previstas no artigo 23.º;

d) Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;

e) Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Código da Estrada;

f) Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;

g) Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;

h) Licenciar veículos (ambulâncias) para o transporte de doentes;

i) Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos.

1.2 - Sobre inspetores de veículos - licenciar o exercício profissional de inspetores de veículos, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 258/2003, de 21 de outubro.

1.3 - Sobre cartões tacográficos e de estacionamento:

a) Assegurar o processo de emissão de cartões tacográficos;

b) Emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.

1.4 - Sobre condutores e escolas de condução:

a) Realizar ou promover a realização de exames de condução aos candidatos a condutores;

b) Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e examinador de condução;

c) Assegurar a emissão, troca, revalidação e apreensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativas e cuja emissão esteja, legalmente, cometida ao IMT;

d) Licenciar o exercício das atividades de instrutor e de diretor de escola de condução;

e) Proceder à revalidação e substituição das licenças de subdiretor de escola de condução;

f) Licenciar o exercício da atividade de examinador de condução;

g) Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de abril;

h) Autorizar a transmissão de escolas de condução a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de abril;

i) Licenciar veículos de instrução de escolas de condução.

1.5 - Sobre transporte rodoviário de passageiros:

a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi;

b) Emitir cópias certificadas dos alvarás de transporte em táxi, com averbamento do veículo;

c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT);

d) Emitir licenças de veículos ligeiros de aluguer turísticos;

e) Emitir certificados de capacidade profissional a gestores das empresas de transporte rodoviário de passageiros;

f) Emitir certificados de motorista de transporte coletivo de crianças;

g) Emitir licenças de veículos para o transporte coletivo de crianças;

h) Emitir licenças de veículos pesados de transporte de passageiros e cópias certificadas de licenças comunitárias;

i) No âmbito do processo de concessão de carreiras:

(i) Emitir alvarás e averbar alterações;

(ii) Aprovar horários e validar tarifas;

(iii) Autorizar a dispensa de cobrador e a automatização de cobrança;

(iv) Autorizar a utilização de veículos de tipo urbano em carreiras interurbanas;

j) Emitir certificados para o transporte particular de passageiros em veículos pesados;

l) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e internacionais;

m) Emitir Certificados de Aptidão para Motoristas (CAM) de veículos pesados de passageiros.

1.6 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:

a) Licenciar o exercício da atividade de transporte de mercadorias;

b) Emitir certificados de capacidade profissional a gestores das empresas de transporte rodoviário de mercadorias;

c) Licenciar o exercício da atividade de prestação de serviços por meio de veículos de pronto-socorro;

d) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;

e) Emitir licenças e certificados de veículos para a prestação de serviços de pronto-socorro;

f) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, exceto quanto às autorizações multilaterais CEMT e de cabotagem;

g) Emitir autorizações para a realização de transportes de carácter excecional;

h) Emitir certificados de motorista de países terceiros;

i) Emitir certificados de capacidade técnica para o exercício da atividade de pronto-socorro;

j) Emitir certificados de aptidão para motoristas (CAM) de veículos pesados de mercadorias.

1.7 - Sobre transporte de mercadorias perigosas:

a) Aprovar veículos para transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado;

b) Emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.

1.8 - No âmbito da Lei 28/2006, de 4 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 25/2006, de 30 de junho, na redação dada pelo artigo 14.º da Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro:

a) Ajuramentar e credenciar os agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes coletivos de passageiros que operem na respetiva circunscrição territorial;

b) Ajuramentar e credenciar os agentes de fiscalização e todos aqueles que desempenhem funções de fiscalização das normas referentes aos títulos de trânsito em infraestruturas rodoviárias em nome e no interesse das empresas concessionárias das mesmas.

1.9 - Sobre cancelamento de títulos - cancelar títulos emitidos, quando requerido pelos seus titulares.

2 - Delibera ainda delegar naqueles dirigentes:

2.1 - A assinatura de contratos de emprego inserção, regulados pela Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 294/2010, de 31 de maio;

2.2 - A autenticação e encerramento de livros de reclamações, bem como a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;

b) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

3 - As competências a que se referem os números anteriores são delegadas:

i) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciado Fernando Lucas Martins de Oliveira;

ii) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, licenciado Manuel António Miranda Góis;

iii) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Luís Ferreira Teixeira,

iv) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, licenciado Joaquim Sezões Rodrigues;

v) Na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, licenciada Maria Luísa Carneiro Miguel.

4 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências em todos os níveis de pessoal dirigente, nos termos legais.

5 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior à presente deliberação.

4 de abril de 2013. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

206945405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 258/2003 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 25/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda