Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da Portaria 105/2013, de 13 de março, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respetivas competências;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 8.º da Portaria já referida, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), a que se refere o artigo 7.º da Portaria já mencionada:
Divisão de Apoio Técnico (DAT), à qual compete:
a) Elaborar o plano e relatório de atividades da DGSS e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
b) Elaborar estudos técnicos e indicadores, no âmbito da gestão dos meios, tendo em vista o controlo da gestão dos recursos da DGSS;
c) Coordenar as operações necessárias à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da DGSS;
d) Coordenar o plano de formação e desenvolvimento de competências do pessoal da DGSS, com base em prévio diagnóstico das necessidades e proceder à avaliação dos resultados;
e) Elaborar o Balanço Social;
f) Apoiar os serviços da DGSS na utilização do equipamento e suporte tecnológico de uso individual, bem como dos sistemas de comunicação.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2013.
1 de abril 2013. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.
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