Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da Portaria 105/2013, de 13 de março, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respetivas competências;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 8.º da Portaria já referida, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços das Prestações (DSEP), a que se refere o artigo 3.º da Portaria já mencionada:
Divisão das Prestações Imediatas do Sistema Previdencial e de Proteção Familiar (DPIPF), à qual compete o exercício das atribuições previstas nas alíneas a) a i) do citado artigo 3.º, no âmbito das seguintes eventualidades:
a) Doença, maternidade, paternidade e adoção e desemprego que integram o sistema previdencial;
b) Encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência que integram o subsistema de proteção familiar.
Compete, igualmente, à DPIPF estudar e propor as equiparações de cursos de que depende a atribuição de determinadas prestações por encargos familiares e por morte.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2013.
1 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.
206936211