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Regulamento 161/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas

Texto do documento

Regulamento 161/2013

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós, tomada em reunião extraordinária realizada em 24 de abril de 2013 e da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária realizada em 26 de abril de 2013, foi aprovado o Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo118.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas, ora aprovado, entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo que as disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entrarão em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no Balcão do Empreendedor.

29 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas

Nota justificativa

O Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, alterou a Lei 60/2007, de 4 de setembro, o que deu nova redação ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (R.J.U.E.), o qual estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.

Face à nova redação do referido Diploma, houve a necessidade de adaptar o Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas (R.M.R.O.U.) à legislação agora em vigor.

No entanto, no âmbito do Programa Simplex, foi publicado o decreto-lei. n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento Zero».

Esse diploma define um modelo que se processará basicamente on-line, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado «Balcão do Empreendedor», criado pela Portaria 131/2011, de 4 de abril.

Neste contexto foi criado um novo quadro jurídico para o licenciamento do setor da indústria, através do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), e uma alteração no procedimento do registo de alojamento local de acordo com o disposto na Portaria 138/2012, de 14 de maio.

Neste sentido, importa, por isso, adequar o Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas do Município de Porto de Mós em vigor, integrando as alterações previstas pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e Portaria 138/2012, de 14 de maio, aproveitando a oportunidade para acrescentar e retificar respetivamente algumas lacunas e imprecisões constantes do aludido Regulamento.

Em conformidade com o disposto nos referidos normativos legais, é elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o disposto na Lei 2/2007, de 15 de janeiro, o presente Projeto de Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas do Município de Porto de Mós, o qual irá ser objeto de apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado à aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento da Realização de Operações Urbanísticas do Município de Porto de Mós

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 21.º, 31.º, 43.º, 44.º e 51.º do Regulamento da Realização de Operações Urbanísticas do Município de Porto de Mós passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O pedido de informação prévia deverá ser acompanhado com a Certidão da Conservatória do Registo Predial e identificação do proprietário do prédio.

7 - ...

8 - Os pedidos de informação prévia e de licenciamento ou comunicação prévia referentes às operações urbanísticas deverão ser apresentados em formato analógico e uma cópia em suporte informático (CD), em DWF (elementos desenhados), PDF (elementos escritos), o qual deverá conter todos os elementos necessários aos referidos pedidos ou admissões, nomeadamente o levantamento topográfico com a implantação da pretensão, ligado à rede geodésica.

9 - A instrução dos pedidos abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril e outros com intervenção no «Balcão do Empreendedor», deve cumprir com as normas disponibilizadas no Portal da Empresa e os pedidos devem ser entregues através do Portal do Licenciamento Zero ou através do atendimento presencial na Câmara Municipal de Porto de Mós.

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado por caderneta predial, fotografias e plantas de localização (1/25000) e de situação (1/2000), a fornecer pela Câmara Municipal, ou obtidas pelo GEOPORTAL, com a indicação do local e do prédio.

3 - ...

Artigo 4.º-A

Operações Urbanísticas abrangidas pelo Decreto-Lei 48/2011 e outras com intervenção no «Balcão do Empreendedor»

1 - O procedimento de comunicação prévia nas situações previstas na alínea g) do n.º 4 do artigo 4.º, relativas à instalação de um estabelecimento e as situações previstas no n.º 5 do mesmo artigo do RJUE, poderá ser tramitado através do «Balcão do Empreendedor», conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril e com a instrução dos elementos definidos pela Portaria 239/2011, de 21 de junho, conjugado com a legislação específica para o efeito.

2 - Aplica-se o regime da mera comunicação prévia às operações urbanísticas previstas no número anterior nas situações identificadas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais, da economia, do ambiente e do ordenamento do território.

3 - A mera comunicação prévia prevista no número anterior consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à realização da operação urbanística, após o pagamento das taxas devidas, de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Planta de localização à escala 1/25000, a fornecer pela Câmara Municipal, ou obtida pelo GEOPORTAL, com a indicação do local;

e) Planta de situação à escala 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal, ou obtida pelo GEOPORTAL, com a indicação do local.

2 - ...

3 - ...

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Planta de localização à escala 1/25000, a fornecer pela Câmara Municipal, ou obtida pelo GEOPORTAL, com a indicação do local;

f) Planta de situação à escala 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal, ou obtida pelo GEOPORTAL, com a indicação do local;

2 - ...

3 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) Planta de localização à escala 1/25000, a fornecer pela Câmara Municipal, ou obtida pelo GEOPORTAL, com a indicação do local;

d) Planta de situação à escala 1/2000, a fornecer pela Câmara Municipal, ou obtida pelo GEOPORTAL, com a indicação do local;

e) ...

f) ...

5 - ...

6 - ...

a)...

b)...

c) ...

d) ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Os entulhos deverão ser acumulados em contentores, devendo ser removidos pelo proprietário logo que cheios, que deverão encaminhá-los para o processo de gestão de resíduos, conforme o previsto no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho.

7 - ...

8 - ...

Artigo 31.º

[...]

1 - ...

2 - A utilização ou alteração de utilização de um edifício ou de suas frações para efeitos de instalação de um estabelecimento abrangido pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, podem ser solicitados ao Município de Porto de Mós, no «Balcão do Empreendedor», cumprindo com as normas definidas no portal e legislação específica, em vigor, ficando sujeitas ao pagamento das taxas devidas, de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós

3 - Caso a atividade a exercer esteja sujeita a pareceres de entidades exteriores podem ser entregues os mesmos aquando da solicitação do pedido.

4 - Os pedidos de dispensa de requisitos, relativo a atividades abrangidas pelo licenciamento zero, serão apreciados caso a caso, salvaguardando as condições de segurança contra incêndios, ambiente e normas alimentares.

Artigo 38.º-A

Seguros de responsabilidade civil para instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis

Os montantes dos seguros de responsabilidade civil previstos na legislação aplicável são os seguintes:

1 - Projetistas:

a) Instalações com capacidade (maior que)50m3 e (igual ou menor que) 100m3 - 300.000 (euro)

b) Instalações com capacidade (maior que)100m3 - 500.000 (euro)

2 - Empreiteiros e responsáveis técnicos pela execução dos projetos:

a) Instalações com capacidade (maior que)50m3 e (igual ou menor que) 100m3 - 500.000 (euro)

b) Instalações com capacidade (maior que)100m3 - 750.000 (euro)

3 - Titulares da licença de exploração:

a) Instalações com capacidade (maior que)50m3 - 1.350.000 (euro)

Artigo 43.º

[...]

1 - Os interessados na realização de operações de loteamento urbano e de obras de impacte semelhante a um loteamento, cedem, gratuitamente, ao Município, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que de acordo com a lei e licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará ou admissão da comunicação prévia.

2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, nas situações referidas no artigo 44.º, com exceção das obras em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor nos termos legais em vigor e artigo 57.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março.

3 - ...

Artigo 44.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - No caso de habitação unifamiliar e respetivos anexos, a Taxa de Compensação poderá ser reduzida ou anulada se as áreas referidas no n.º 3 do artigo anterior, resultarem de áreas cedidas para alargamento da via pública, com execução de passeio público e valeta de águas pluviais.

Artigo 51.º

[...]

A instrução de qualquer processo nos termos do previsto no presente regulamento deve incluir plantas de localização, de situação e as plantas de ordenamento da RAN e da REN a extrair das cartas do P.D.M., sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente Regulamento, a fornecer pela Câmara Municipal de Porto de Mós, mediante o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós.

Artigo 2.º

Aditamentos

São aditados ao presente Regulamento os artigos 4.º-A e 38.º-A.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente alteração ao Regulamento Municipal da Realização de Operações Urbanísticas, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo que as disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no «Balcão do Empreendedor».

206930444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Portaria 239/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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