Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de Técnico Superior da área da Qualidade, da carreira de Técnico Superior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 22 de março de 2013 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior da área de Qualidade, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2013.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de Trabalho - Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2013:
Colaborar na gestão corrente do SGQ, nomeadamente na revisão e atualização dos procedimentos em vigor;
Organizar ou colaborar na organização das auditorias internas;
Acompanhar o processo de certificação na sua fase instrutória;
Acompanhar as auditorias externas de certificação e de manutenção;
Elaborar inquéritos de satisfação da população servida e respetivo relatório;
Elaborar proposta de planeamento da qualidade a apresentar à Direção do Instituto ou da Unidade Orgânica;
Implementar e operacionalizar a base de dados dos inquéritos aos alunos;
Participar no processo de tratamento dos dados dos inquéritos aos estudantes;
Apoio técnico e operacional em tarefas de avaliação desenvolvidas no âmbito das diversas Unidades Orgânicas do Instituto, designadamente aos órgãos competentes dos Departamentos no lançamento de inquéritos a docentes e discentes no processo de autoavaliação dos cursos por eles ministrados;
Elaborar documento de revisão do SGQ;
Participar ativamente no processo de avaliação dos cursos ministrados pela Unidades Orgânicas do IPL;
Proceder ao carregamento de todos os dados na plataforma A3es;
Gerir toda a informação produzida no contexto da avaliação e acreditação dos cursos;
Integrar as visitas de avaliação externa dos cursos;
Conceção e planeamento da qualidade no desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
Funções consultivas de responsabilidade, iniciativa e autonomia, uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de atividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão;
Coordenação das medidas de autoproteção das instalações das Unidades Orgânicas do IPL em matéria de segurança contra incêndios;
Colaboração na organização do processo administrativo de candidaturas de alunos para os programas de mobilidade (Mobilidade Lifelong Learning Programe/ERASMUS e intercâmbio com os países da América Latina);
Colaboração na organização de informação sobre processos de alunos em mobilidade para envio às Comissões Científicas Departamentais, para análise e obtenção das respetivas equivalências relativas ao período de mobilidade;
Colaboração na organização de pastas de materiais e informações relativas a Escolas/Institutos parceiros, no âmbito do programa de mobilidade ERASMUS e de outros Protocolos e programas de cooperação internacional bem como na criação e manutenção da base de dados dos alunos em mobilidade e de entidades parceiras e ou colaboradoras da Escola/Instituto;
Coordenação de todas as tarefas acima referidas caso seja designado para esse efeito;
Quaisquer outras tarefas para que seja solicitada relacionada com atividade do Gabinete.
Competências:
Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço;
Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02., nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou atividade.
c) Licenciaturas classificadas com os Cód. 14, 22, 31, 34, 46, 48 e 52 das áreas de formação da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria 256/2005, de 16 de março.
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Formação pós-graduada na área da qualidade/gestão da qualidade
b) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho a preencher;
c) Experiência como utilizador de ferramentas informáticas.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
10.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a situação remuneratória atual e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.
11 - Métodos de Seleção eliminatórios de "per si":
11.1 - Será utilizado, o método de seleção, prova de conhecimentos, quando os candidatos sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho;
11.2 - Será utilizado, o método de seleção, avaliação curricular, quando os candidatos sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrando a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização do método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório, constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).
11.4 - O segundo método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Bibliografia
Enquadramento Geral:
Lei 62/2007, de 10 de setembro (RIGES)
Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei Bases Sistema Educativo (Aditamento à Lei 46/86);
Decreto -Lei 442/91, 15 de novembro, CPA;
Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio, Estatutos do IPL.
Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;
74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;
Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio;
Decreto-Lei 74/2006, 24 de março;
Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro;
Portaria 30/2008, de 10 de janeiro;
Enquadramento Específico:
ISO 9001;
ISO 14001;
ISO 17025;
Pires, A. Ramos, Qualidade, Edições Sílabo
Regulamento da Qualidade do IPL
Indicadores de Desempenho para Apoiar os Processos de Avaliação e Acreditação de Ciclo de Estudos - Cláudia S. Sarrico
Análise Comparativa dos Processos Europeus para a Avaliação e Certificação de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade - Sérgio Machado dos Santos.
Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior. - www.a3es.pt
Pedido de Acreditação Prévia de Novo Ciclo de Estudos (PAPNCE) - www.a3es.pt
Avaliação/Acreditação Prévia de Novo Ciclo de Estudos (APAPNCE) - www.a3es.pt
Procedimento de Acreditação Prévia de Novo Ciclo de Estudos (ProcAPNCE) www.a3es.pt
Avaliação/Acreditação de Ciclos de Estudos em Funcionamento (AACEF) - Ensino Politécnico- www.a3es.pt
Auto-Avaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento (ACEF) - Ensino Politécnico- www.a3es.pt
Maroco, J. - Análise estatística (com utilização de SPSS), Edições Sílabo, 2007.
11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular -55 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 45 %.
11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.10 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de seleção através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, conforma o disposto na alínea d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.
11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.
Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.
11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
13 - Constituição do júri:
Presidente: Sofia Marisa Delgado António, Vice-Presidente e Professora Adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Vogais Efetivos: André Filipe Ferreira Coelho, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e João Pedro Salvador da Conceição Silva, Diretor de Serviços da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Vogais suplentes: Ana Luísa Canelas Rasquilho Raposo, técnica superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e Cláudia Maria Mestre Guerreiro, técnica superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo.
14 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 de abril de 2013. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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