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Deliberação 1023/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1023/2013

Considerando a estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.), prevista no artigo 1.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria 275/2012, de 10 de setembro (Estatutos);

Considerando que, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, alínea a), subalínea i), alínea c), subalíneas i) a vii), e do artigo 2.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos, é unidade orgânica dirigida por diretor a Direção de Compras Públicas;

Considerando que, por deliberação do Conselho Diretivo da eSPap datada de 19 de março de 2013, foi designado diretor da Direção de Compras Públicas o licenciado Artur Manuel Trindade Mimoso;

O Conselho Diretivo da eSPap, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 5.º, n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, delibera:

1 - Delegar no licenciado Artur Manuel Trindade Mimoso, Diretor da Direção de Compras Públicas, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à de Compras Públicas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários da Direção de Compras Públicas;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos funcionários da Direção de Compras Públicas.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 21 de março de 2013, em conformidade com o aqui estabelecido.

9 de abril de 2013. - O Conselho Diretivo da eSPap, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente - Paulo Magina, vogal.

206922766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-10 - Portaria 275/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública - ESPAP, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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