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Aviso (extrato) 5831/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento excecional de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, área de atividade de nadador-salvador

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5831/2013

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento excecional de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de nadador salvador.

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, artigo 6.º n.º 2, artigo 7.º n.º 1 alínea b) e n.os 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações e, alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nem existir reserva de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que não foi ainda publicada a portaria que regulamentará o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial conforme previsto no artigo 33.º-A, n.º 1, aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro pelo n.º 2 e n.º 5 do artigo 38.º da LOE 2012, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, tomada em sua sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária realizada em 14 de novembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento excecional de um (1) posto de trabalho, da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções na área de atividade de nadador salvador na Unidade Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, setor de associativismo, juventude e desporto desta Câmara Municipal.

1 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços e, as atividades constantes no ponto 5.2 do artigo 32.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, publicado no Diário da República, n.º 251, 3.º suplemento, 2.ª série, de 28 de dezembro de 2012, conforme descrito no Mapa de Pessoal do ano 2013, publicitado no site da Câmara Municipal em www.cm-vilavicosa.pt.

2 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com as funções e competências do nadador salvador: Vigiar atentamente a sua área de responsabilidade, de acordo com as instruções técnicas do ISN, durante o horário estabelecido pela Câmara Municipal. Prestando redobrada vigilância aos grupos de risco (crianças, idosos, banhistas que usem flutuadores); auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosos que, no meio aquático, constituam risco para a saúde ou integridade física, próprias ou a terceiros; socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente; manter durante o horário de serviço a presença e proximidade necessárias à sua área de vigilância e socorro; cumprir a sinalização de bandeiras de acordo com as instruções do ISN; usar uniforme, de acordo com os regulamentos em vigor, permitindo a identificação por parte dos utentes, de que se encontra no exercício da sua atividade; colaborar na manutenção dos equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento, e sua verificação, de acordo com as normas fixadas pelo ISN; participar às autoridades competentes as situações de socorro, aplicando os primeiros socorros, e providenciar, de imediato, a intervenção daquelas autoridades para a evacuação das vítimas de acidentes que se verifiquem no seu espaço de intervenção; participar em ações de treino, simulacros de salvamento aquático e outros exercícios com características similares.

3 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional e, curso de nadador salvador válido, certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).

4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Viçosa.

6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, 30 de novembro e, 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas leis n.os 7/2009, de 12 de fevereiro, 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Posicionamento remuneratório: Determinado de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de assistente operacional.

8 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Veronica da Conceição Martins Aires Pereira Freire, técnica superior da unidade municipal de desporto, cultura e turismo;

1.º Vogal: Justina Rosa Courela do Polme Anselmo, assistente técnica da divisão de administração geral e finanças, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos

2.º Vogal: Margarida Maria Velez Borrega, chefe de unidade municipal de desporto, cultura e turismo

Suplentes:

1.º Vogal: José Joaquim Canelhas Boquinhas, encarregado operacional da unidade municipal de desporto, cultura e turismo

2.º Vogal: Artur Jorge Lopes Rosado, assistente técnico da divisão de administração geral e finanças

9 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

c) Possuir o curso de nadador salvador válido, certificado pelo ISN - Instituto de Socorros a Náufragos.

10 - Requisitos de Vínculo:

a) O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

b) De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Viçosa ocorrida em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012 em conformidade com o n.º 6 do referido artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do parágrafo anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e eficácia que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é também destinado a candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, respeitando a ordem de prioridade na ordenação final dos candidatos prevista no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Viçosa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na página eletrónica deste Município em www.cm-vilavicosa.pt ou no Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Vila Viçosa - Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.

11.3 - Não serão aceites candidaturas entregues através de correio eletrónico.

11.4 - Do formulário de candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento (obtido na BEP - Bolsa de Emprego Pública);

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

d) Habilitações Literárias e curso de nadador salvador;

e) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da atividade que executa, Órgão ou Serviço a que pertence, natureza do vínculo e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

f ) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável.

g) Os candidatos devem assinar o requerimento conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e declarar no requerimento serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

11.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e comprovativo do curso de nadador salvador;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, as quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas.

11.6 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata (fotocópia);

b) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

c) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração comprovativa emitida e autenticada pelo Serviço de Origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira, conforme artigo 40.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos (qualitativa e quantitativa);

11.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.9 - Os trabalhadores do Município de Vila Viçosa que se candidatem ao procedimento concursal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos constantes no currículo, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:

12.1 - No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Para candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho, ou ainda, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

12.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC)- Tem em vista avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos será teórica e prática, a teórica será com consulta de legislação não anotada, revistará a forma escrita, de resposta múltipla, com duração de 60 minutos, incidindo sobre os seguintes conteúdos temáticos: Lei 59A/2008, de 11 de setembro (Férias, Faltas e Licenças); Decreto-Lei 58/2008, de 9 de setembro; Decreto-Lei 118/2008, de 10 de julho e Manual do nadador salvador certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos.

A prova prática, será efetuada apenas numa única fase e terá os seguintes conteúdos:

100 m, em técnica ventral:

2 minutos ou mais - 0 valores;

1'59'' a 1'50'' - 10 valores;

1'49'' a 1'41'' - 15 valores;

(maior que)ou= 1'40'' - 20 valores;

400 m, em técnica ventral:

10 minutos ou mais - 0 valores;

9'59'' a 9'30'' - 10 valores;

9'29'' a 9'16'' - 15 valores;

(maior que)ou= 9'15'' - 20 valores;

Suporte Básico de Vida:

Não realiza a cadeia de sobrevivência - 0 valores;

Realiza apenas 2 elos da cadeia de sobrevivência - 10 valores;

Realiza 3 elos da cadeia de sobrevivência - 15 valores;

Efetua a cadeia de sobrevivência sem qualquer erro - 20 valores;

Resgate da Vítima:

Não consegue efetuar o resgate - 0 valores;

Efetua o resgate com 2 erros - 10 valores;

Efetua o resgate com 1 erro - 15 valores;

Efetua o resgate sem erros - 20 valores;

12.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Este método será realizado por uma entidade especializada pública externa e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A referida avaliação poderá comportar uma ou mais fases e, o resultado da mesma tem a validade de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final. A avaliação psicológica será valorada de 0 a 20 valores, através dos resultados obtidos na ficha individual, a qual contém as indicações das aptidões e, ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Classificação: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores;

12.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida com o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 30 minutos e será valorada de 0 a 20 valores.

12.2.3.1 - A classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfatores que a seguir se explicitam, com arredondamento até à centésima: Capacidade de expressão e fluência verbal (CEV); Motivação profissional (MP), Sentido crítico (SC); Espírito de equipa (EE).

12.2.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12.2.3.3 - Por cada entrevista profissional é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção será obtida através da seguinte fórmula: EPS = (CEV+MP+SC+EE)/4

12.2.3.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, à entrevista profissional de seleção, independentemente da pontuação obtida nas provas anteriormente realizadas.

12.3 - Para candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

12.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, "in casu" a habilitação literária, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho dos últimos três anos. A avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:

AC = 0,25 x HL + 0,25 x FP + 0,25 x EP x 0,25 x AD

Em que,

HL - Habilitação Literárias - será valorada do seguinte modo, no máximo com 20 valores:

Escolaridade obrigatória e curso de nadador salvador, válido e certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos - 20 valores

FP - Formação Profissional - o candidato tem que possuir formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. Será considerada apenas a formação profissional obtida nos anos de 2010, 2011, 2012 na área do concurso, sendo valorada do seguinte modo:

Com formação até 25 horas - 10 valores;

Com formação superior a 25 e até 50 horas - 12 valores;

Com formação superior a 50 e até 100 horas - 14 valores;

Com formação superior a 100 e até 150 horas - 16 valores;

Com formação superior a 150 e até 200 horas - 18 valores;

Com formação superior a 200 horas - 20 valores.

O júri contabilizará somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação da fotocópia do respetivo certificado. Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar-se-á 7 horas por cada dia.

EP - Experiência Profissional - Será valorada de acordo com os seguintes critérios:

Sem experiência profissional - 0 valores;

Com experiência até 1 ano - 10 valores;

Com experiência superior a 1 e até 2 anos - 12 valores;

Com experiência superior a 2 e até 4 anos - 14 valores;

Com experiência superior a 4 e até 6 anos - 16 valores;

Com experiência superior a 6 e até 8 anos - 18 valores;

Com experiência superior a 8 anos - 20 valores.

AD - Avaliação de Desempenho - Resultará da média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 anos (2009,2010 e 2011). Os valores serão convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha:

Média inferior ou igual a 2,4 - 0 valores;

Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores;

Média entre 3 e 3,4 - 14 valores;

Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores;

Média entre 4 e 4,4 - 18 valores;

Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, será considerada a classificação de 3 por cada ano não avaliado, que corresponde a adequado.

12.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Este método será realizado por uma entidade especializada pública externa, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado de 0 a 20 valores, segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida com o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 30 minutos e será valorada de 0 a 20 valores.

12.3.3.1 - A classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfatores que a seguir se explicitam, com arredondamento até à centésima: Capacidade de expressão e fluência verbal (CEV); Motivação profissional (MP), Sentido crítico (SC); Espirito de equipa (EE).

12.3.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

12.3.3.3 - Por cada entrevista profissional é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção será obtida através da seguinte fórmula: EPS = (CEV+MP+SC+EE)/4

12.3.3.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, à entrevista profissional de seleção, independentemente da pontuação obtida nas provas anteriormente realizadas.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de seleção será eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência: O candidato com grau de deficiência igual ou superior a 60 %,tem preferência em igualdade de classificação, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do diploma referido no número anterior, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Viçosa e publicitada na página eletrónica (www.cm-vilavicosa.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Viçosa (www.cm-vilavicosa.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

306906785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Decreto-Lei 118/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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