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Aviso 5710/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 21 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5710/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de vinte e um postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (01/2013).

Torna-se público que, por meu despacho de 25-mar-2013, sob o RH.2/2013, no uso de competência delegada, foi determinada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com o Município de Monchique, conforme termos seguintes:

1 - Em conformidade com o disposto no 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27-fev (LVCR), e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-set, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, todos na sua atual redação, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior e dezoito postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Monchique, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24-mar, o presente procedimento concursal foi precedido de declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela Secção Financeira, que se encontra junta do respetivo processo.

3 - Para os efeitos previstos no 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas quer no próprio Organismo quer na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

4 - Local de Trabalho: área do Município de Monchique.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

5.1 - Referência A - um posto de trabalho (área de atividade: engenheiro florestal, adstrito ao Gabinete de Proteção Civil e Florestas).

5.2 - Referência B - um posto de trabalho (área de atividade: nadador salvador, adstrito à Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto).

5.3 - Referência C - dois postos de trabalho (área de atividade: cozinheiro, adstritos à Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto).

5.4 - Referência D - dez postos de trabalho (área de atividade: auxiliar de ação educativa, adstritos à Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto).

5.5 - Referência E - um posto de trabalho (área de atividade: educador de infância, adstrito à Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto).

5.6 - Referência F - um posto de trabalho (área de atividade: coveiro, adstrito à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente).

5.7 - Referência G - dois postos de trabalho (área de atividade: cantoneiro, adstritos à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente).

5.8 - Referência H - dois postos de trabalho (área de atividade: cantoneiro de limpeza, adstritos à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente).

5.9 - Referência I - um posto de trabalho (área de atividade: veterinário, adstrito ao Gabinete de Salubridade Pública). O conteúdo funcional é o descrito nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 116/98, de 5-mai.

5.10 - Os postos de trabalho das referências A a H são caracterizados de acordo com o anexo à Lei 12-A/2008, de 27-fev.

5.11 - Os postos de trabalho da Referência D são ainda caracterizados pelo exercício de tarefas de vigilância em transporte coletivo de crianças e de apoio na cantina e refeitório escolar.

6 - Remuneração - de acordo com o regime imposto pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31-dez (Orçamento do Estado para 2013), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não poderá ser superior ao auferido, no caso de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou superior à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior (Referências A, E e I), ou à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional (Referências B, C, D, F, G e H), no caso dos restantes candidatos.

7 - Âmbito do Recrutamento - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da LVCR.

7.2 - Específicos - nível habilitacional exigido e área de formação académica, a saber:

a) Referência A - Licenciatura em Engenharia Florestal;

b) Referência B - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, e detenção de cartão válido de identificação de nadador salvador;

c) Referência C - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

d) Referência D - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

e) Referência E - Licenciatura em Educação de Infância;

f) Referência F - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

g) Referência G - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

h) Referência H - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

i) Referência I - Licenciatura em Medicina Veterinária.

8 - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional nas Referências A, B, C, D, E e I, sendo possível tal substituição nas Referências F, G e H.

9 - Impedimentos de Admissão - em conformidade com o disposto na alínea l) do 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Monchique, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em http://www.cm-monchique.pt, na funcionalidade "Consultas Online".

10.1 - No presente procedimento só são admissíveis candidaturas em suporte de papel.

10.2 - As candidaturas poderão ser remetidas por correio, registadas com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para Município de Monchique, sito em Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique ou entregues na Secção de Recursos Humanos, no horário de atendimento (das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00 horas).

11 - Documentos que instruem a candidatura:

11.1 - Com o formulário de candidatura devidamente preenchido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Para os candidatos vinculados, deverá ser apresentada declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista a apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente a avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer ou os motivos da sua não aplicação, sendo caso disso;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f), do 11.1 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.3 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Método de Seleção - considerando o carácter urgente do procedimento e a necessidade premente de garantir a continuidade da capacidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, é utilizado, ao abrigo do disposto no 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, um único método de seleção obrigatório, a saber:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

a) Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:

a1) Referências A, B, C, D, E e I - prova escrita, com consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos e ou práticos, com questões de desenvolvimento, tendo a duração de:

a1.1) 120 minutos e tolerância de 15 minutos (Referências A e E);

a1.2) 60 minutos e tolerância de 15 minutos (Referências B e C);

a1.3) 75 minutos e tolerância de 15 minutos (Referência D);

a1.4) 120 minutos, sem tolerância (Referência I).

a2) Referência F - prova de carácter teórico-prático e oral, com a duração de 30 minutos, consistindo na resposta a perguntas diretas.

a3) Referências G e H - prova de carácter teórico-prático, oral e de simulação, tendo a duração de 30 minutos, consistindo na execução de tarefas diversas caracterizadoras do posto de trabalho, explicação das operações realizadas e dos cuidados a ter na execução, e ainda na abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho.

b) Temas da prova e bibliografia - publicitados no site do serviço e fornecidos, a pedido do interessado, pela Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique.

12.2 - Ou, alternativamente ao método definido em 12.1, no caso de não ter sido afastado pelos candidatos, nos termos do 2 do artigo 53.º da LVCR, a Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 %, será o método de seleção obrigatório para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa.

a) Com uma ponderação de 70 %, será adotada a escala de 0 a 20 valores, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: a) habilitação académica; b) formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas de competência atribuídas ao respetivo sector a que se encontram adstritos, de acordo com as várias referências; d) avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

b) Elementos objeto da avaliação curricular e respetiva ponderação constam das Atas do Júri, serão publicitados no site do serviço e fornecidos, a pedido do interessado, pela Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique;

13 - Método de seleção facultativa ou complementar:

13.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

13.3 - Temas para discussão na EPS - publicitados no site do serviço e fornecidos, a pedido do interessado, pela Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Nos termos da alínea t), do 3.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Composição dos júris:

a) Referência A: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão (Presidente), Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, e Maria Rosalina Sousa Cristina Correia, Chefe de Divisão (Vogais Efetivos), Ana Catarina Quaresma Morgadinho, Técnica Superior, e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos (Suplentes);

b) Referência B: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão (Presidente), Emanuel Pedro dos Reis Varela, Técnico Superior, e Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, (Vogais Efetivos), Ana Catarina Quaresma Morgadinho, Técnica Superior, e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos (Suplentes);

c) Referência C: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão (Presidente), Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, e Ana Catarina Quaresma Morgadinho, Técnica Superior, (Vogais Efetivos), Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos, e Helena Isabel Cabrita Martins Braz, técnica superior (Suplentes);

d) Referência D: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão (Presidente), Ana Catarina Quaresma Morgadinho, Técnica Superior, e Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, (Vogais Efetivos), Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos, e Helena Isabel Cabrita Martins Braz, técnica superior (Suplentes);

e) Referência E: Sónia Maria Lopes Martinho, Chefe de Divisão (Presidente), Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, e Catarina Maria da Fonseca Caçorino Marreiros Leite Roma, Técnica Superior, (Vogais Efetivos), Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos, e Helena Isabel Cabrita Martins Braz, Técnica Superior, (Suplentes);

f) Referências F e G: Sónia Gil da Silva, Chefe de Divisão (Presidente), Maria Rosalina Sousa Cristina Correia, Chefe de Divisão, e Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, (Vogais Efetivos), Helena Isabel Cabrita Martins Braz, Técnica Superior, e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos (Suplentes);

g) Referência H: Sónia Gil da Silva, Chefe de Divisão (Presidente), Maria Rosalina Sousa Cristina Correia, Chefe de Divisão, e Helena Isabel Cabrita Martins Braz, Técnica Superior, (Vogais Efetivos), Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, Técnica Superior, e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos (Suplentes);

h) Referência I: Sónia Gil da Silva, Chefe de Divisão (Presidente), Luís Sequeira de Sousa Bastos Aleixo, Técnico Superior, e Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, técnica superior (Vogais Efetivos), Helena Isabel Cabrita Martins Braz, Técnica Superior, e Reinaldo Assunção da Silva Alves, Chefe da Secção de Recursos Humanos (Suplentes).

16.1 - O 1.º Vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

16.2 - A composição dos júris do procedimento manter-se-á para a avaliação dos períodos experimentais dos trabalhadores que vierem a ser contratados no âmbito deste procedimento concursal.

17 - Exclusão e notificação de candidatos - Todas as notificações a dirigir aos candidatos, incluindo a convocação para a realização do método complementar aos candidatos aprovados no método de seleção obrigatório e as de exclusão do procedimento, serão efetuadas por:

a) Para os concursos com as referências A), B), C), D), E) e I), e-mail com recibo de entrega de notificação, nos termos da alínea a) do 3 do artigo 30.º, e o prazo contado nos termos da alínea a) do 1 do artigo 31.º Para o efeito, os candidatos terão, obrigatoriamente, que preencher o campo de email no formulário de candidatura.

b) Para os concursos com as referências F), G) e H), ofício registado nos termos da alínea b) do 3 do artigo 30.º, e o prazo contado nos termos da alínea b) do 1 do artigo 31.º

17.1 - As alegações a proferir no âmbito da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Monchique ou em http://www.cm-monchique.pt, na funcionalidade "Consultas Online".

18 - A lista unitária, depois de homologada, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica.

19 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Município de Monchique e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da LVCR, Lei 64-A/2008, de 31-dez, Decreto-Lei 121/2008, de 11-jul, Lei 59/2008, de 11-set, Portarias 1553-C/2008, de 31-dez e 83-A/2009, de 22-jan, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21.1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3-fev, é reservado um lugar a preencher por pessoa com deficiência na Referência D, tendo o candidato com deficiência preferência, em igualdade de classificação, nas restantes Referências.

17 de abril de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Arminda de Lurdes Andrez.

306904727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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