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Aviso 5199/2013, de 17 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5199/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia.

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, do n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º, do artigo 7.º e artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2010, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e tendo o município presente a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada a 14 de março de 2013, e deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sessão extraordinária realizada a de 28 de março de 2013, e do Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 14 de março de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Anadia para um lugar de Assistente Operacional, nos termos e condições abaixo descritas:

1 - Descrição das funções: assegura a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2 - Habilitações Literárias: Escolaridade obrigatória conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

2.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), alterada pela Lei n.os 64 -A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 02/09, Lei 55-A/2010, de 31/12 e Lei 64-B/2011, de 30/12; e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do Município de Anadia.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se de entre candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que não pretendam conservar aquela relação jurídica, ou por trabalhadores em situação de mobilidade especial; Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do acima disposto, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e das deliberações dos órgãos executivo e deliberativo de 14 e de 28 de março de 2013, respetivamente.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção Administração e Gestão de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia em www.cm-anadia.pt e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetidos por correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal de Anadia, Praça do Município, 3780-215 Anadia com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa ao último ano avaliado.

e) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho posto a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

7.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento a situação em que se encontram, relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9 - Métodos de seleção: Considerando necessário recrutar o trabalhador para ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013, o presente procedimento rege -se pelo disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as sucessivas alterações, ao qual se aplica o método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC) e o Método de Seleção Facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a fórmula final as seguinte:

OF = ((0.70 x AC) + (0.30 x EPS))/100

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83 -A, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em que:

Candidatos com relação jurídica de emprego público:

AC = (2HA + FP + 6EP + AD)/10

Candidatos sem relação jurídica de emprego pública:

AC = (2HA + FP + 6EP)/9

O júri terá em conta os seguintes parâmetros a avaliar

Nas habilitações literárias (HA):

Escolaridade mínima obrigatória - 16 valores

12.º ano - 18 valores

Licenciatura - 20 valores

Na formação profissional (FP):

Sem formação - 0 valores

Com duração igual ou inferior a 20 horas - 10 valores

Com duração superior a 20 horas e igual ou inferior a 40 horas - 16 valores

Com duração superior a 40 horas - 20 valores

A experiência profissional (EP);

Sem experiência na área de atividade - 0 valores

Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores

Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade - 12 valores

Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 16 valores

Superior a 3 anos de experiência na área de atividade - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

A avaliação do desempenho (AD):

Desempenho relevante: de 4 a 5 - 20 valores

Desempenho adequado: de 2 a 3,999 - 16 valores

Desempenho inadequado: de 1 a 1,999 - 8 valores

9.2 - Entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83 -/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT).

A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4

9.3 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, sendo de caráter eliminatório pela ordem enunciada.

9.4 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método de seleção consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: Chefe de Divisão, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo.

Vogais efetivos: Chefe de Divisão, Ângelo Manuel Carvalho Santos, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior, Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Rui Gonçalo Correia Catalão e Técnico Superior, Sérgio Daniel Pinto Fernandes.

Após o recrutamento do trabalhador, o Júri do procedimento concursal, converte -se em Júri de acompanhamento do período experimental.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos que não sejam detentores das habilitações exigidas, serão excluídos do procedimento, sendo desse facto notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo neste caso dispensada a audição prévia dos candidatos.

15.1 - Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os restantes candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Anadia e disponibilizada na sua página eletrónica.

15.4 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Anadia e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado na 1.ª posição remuneratória da categoria e será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (485,00(euro)/mês).

Em cumprimento do disposto no artigo 38.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os candidatos que sejam detentores de prévia relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Anadia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques, professor.

306882955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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