Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em sua reunião de 14/03/2013, torna-se público que está aberto procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR) e posteriores alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 (Portaria) e Lei 66-B/2012, de 31.12 (LOE/2013).
1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone 254677420, e-mail camara@cm-tarouca.pt).
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 3 (três).
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Tarouca/Gabinete da Educação, Desporto e Tempos Livres.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: funções de limpeza e conservação das instalações, outras tarefas de apoio ao funcionamento do serviço, de complexidade simples.
7 - Posição remuneratória correspondente: 1.ª posição remuneratória, nível 1 (485.00(euro)), da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de assistente operacional, em cumprimento do previsto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31.12.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 - Requisitos de vínculo: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da respetiva categoria, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.
Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado, no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (09:00-17.00 horas).
12.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.
13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
13.1 - Para os candidatos titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.
13.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.
13.3 - Os candidatos que exerçam funções no município de Tarouca, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
14 - Quotas de emprego: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:
Prova de Conhecimentos (PC) - 60 %
Avaliação Psicológica (AP) - 40 %
eliminatórios pela respetiva ordem.
a) A Prova de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, comportando uma única fase e versará sobre as seguintes matérias: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; contrato de trabalho em funções públicas; Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; vínculos e carreiras na administração pública local Conhecimentos gerais de língua portuguesa e de matemática.
Legislação: Lei 58/2008, de 09.09; Lei 59/2008, de 11.09; Lei 169/99, de 18.09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11.01 e Lei 67/2007, de 31.12.
b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
b.1) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b.2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores; Insuficiente = 4 valores.
15.2 - A valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
Valoração Final (VF) = ((0.60 x PC) + (0.40 x AP))
16 - Candidatos titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação do método de seleção obrigatório, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15.1):
Avaliação curricular (AC) - 60 %
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 40 %
eliminatórios pela respetiva ordem.
a) Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.1 - A valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
Valoração Final (VF) = ((0.60 x AC + (0.40 x EAC))
17 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
18 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores, ou faltem à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt, na funcionalidade documentos online - recursos humanos.
21 - Composição do júri:
Presidente: Duarte Gomes da Fonseca Lobo, técnico superior;
Vogais efetivos: António Manuel de Jesus Almeida, Encarregado Operacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e, Maria Odete Ferreira Gomes, técnica superior.
Vogais suplentes: Elsa Maria Rodrigues Martins, assistente operacional e Pedro Nuno Laranjo da Conceição, assistente técnico.
22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício dos Paços do Município, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt e, após homologação, publicada na 2.ª série do Diário da República.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.
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