Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de informática-adjunto, nível 2 ou 3 (carreira não revista)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, faz -se público que, por deliberação do conselho de administração dos SMA de 22 de fevereiro de 2013, se vai proceder à abertura de concurso interno de ingresso para provimento de dois postos de trabalho da carreira de informática, categoria de técnico de informática-adjunto, níveis 2 ou 3, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Normas: a carreira de informática é uma carreira não revista, motivo pelo qual se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, de acordo com o que estipula o n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. É aplicável ao presente concurso o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como o n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Requisitos especiais de admissão: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que já possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do que estabelece o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, devendo os mesmos possuir, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
4 - Remuneração e condições de trabalho: os candidatos aprovados irão auferir uma remuneração base de (euro) 837,60 a qual correspondente ao valor estabelecido para o escalão 1 da categoria de técnico de informático-adjunto nível 2. No caso de os candidatos aprovados já auferirem por uma remuneração base superior, serão os mesmos providos em escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado na estrutura da categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2 ou 3, conforme determina o n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
5 - Funções a desempenhar: execução de tarefas relacionadas com a área de informática, nomeadamente as que se encontram descritas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.
6 - Ingresso na categoria: o ingresso na categoria por parte dos candidatos aprovados é efetuado no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e está sujeito à conclusão com sucesso do período experimental, nos termos previstos no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), aplicável por força do que dispõe o n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do concelho de Aveiro.
8 - Prazo de validade: o procedimento é válido apenas para os lugares postos a concurso e cessa com o seu preenchimento.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.
9.2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, resultando o valor final da média simples das classificações obtidas nos métodos de seleção:
Prova Escrita de Conhecimentos + Entrevista Profissional de Seleção 2
9.3 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção são os seguintes:
9.4 - A prova escrita de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores.
9.5 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar conhecimentos de caráter geral, nomeadamente no âmbito da legislação aplicável à função pública, bem como conhecimentos específicos na área da informática. Na execução desta prova apenas é permitida a consulta da legislação.
9.6 - Legislação e bibliografia:
9.6.1 - Legislação:
Estrutura orgânica dos serviços municipais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Carreira de informática na função pública - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2002, de 3 de abril;
Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de setembro;
Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro.
9.6.2 - Bibliografia:
Cabling - The Complete Guide to Network Wiring, David Barnett, David Groth, Jim Mcbee (Sybex - Wiley);
Firewalls - Jumpstart for Network and Systems Administratos, John Vacca, Scott Ellis (Elsevier Digital Press);
Switching to VoIP, Ted Wallingford (O'Reilly);
802.11 Wireless Network, Matthew S. Gast (O'Reilly);
TCP/IP Teoria e Prática, Fernando Boavida, Mário Bernardes (FCA);
Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira (FCA);
Fundamentos de Programação em Java 2, António José Mendes, Maria José Marcelino (FCA);
Programação de Sistemas Distribuídos em Java, Jorge Cardoso (FCA);
Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro, Fernando Boavida (FCA);
LDAP - System Administration, Gerald Carter (O'Reilly);
Programação com PHP, Carlos Serrão, Joaquim Marques (FCA);
Linux - Curso Completo, Fernando Pereira (FCA);
Redes CISCO - Para Profissionais, Mário Véstias (FCA);
Administração de Redes Informáticas, Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi (FCA);
Gestão de Sistemas e Redes em Linux, Jorge Granjal (FCA);
Windows Server 2008 R2 - Curso Completo, António Rosa (FCA).
9.7 - A entrevista profissional de seleção, de duração máxima de trinta minutos, terá como objetivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes fatores:
A - conhecimento das tarefas e do conteúdo funcional do lugar a prover;
B - sentido de responsabilidade e organização;
C - interesse e motivação profissional;
D - capacidade de relacionamento.
Cada fator é valorado de 1 a 5 valores (1 - Mau; 2 - Regular; 3 - Suficiente; 4 - Bom e 5 - Muito Bom) num total de 20 valores, sendo a classificação final da entrevista profissional de seleção o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = A + B + C + D.
9.8 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se não aprovados, nos termos do que dispõe o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, motivo pelo qual não realizarão a entrevista profissional de seleção.
9.9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.10 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9.11 - Realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para realizar os métodos de seleção, nos termos do que prevê o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante formulário próprio, o qual se encontra disponível para download na página eletrónica dos SMA em http://www.smaveiro.pt, com a seguinte designação: req_conc_tecadjinf. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente, em dias úteis, entre as 9 e as 12 e entre as 14 e as 17 horas no Serviço de Recursos Humanos dos SMA, sitos na Avenida de Adelino Amaro da Costa, 3811-905 Aveiro, ou, remetidas pelo correio, registadas com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, válido;
b) Certificado de habilitações comprovativo que possui os requisitos habilitacionais exigidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, de acordo com a anterior carreira geral da qual o candidato provém;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, no qual constem as funções que exerceu e as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de permanência e ainda, se o candidato o considerar relevante para exercer funções na carreira de informática, outras atividades que tenha exercido e considere importantes mencionar;
d) Declaração, devidamente autenticada e assinada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, que certifique que o candidato é trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Na declaração também deve constar o seu percurso profissional, nomeadamente a data de admissão na função pública, as datas e a designação das respetivas categorias profissionais onde tem estado integrado, no âmbito das carreiras da função pública e a posição remuneratória que atualmente detém. Os trabalhadores dos SMA estão dispensados de apresentar esta declaração.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10.4 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Relação de candidatos admitidos, excluídos e lista de classificação final: a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Constituição do júri:
Presidente: António Joaquim Lima Correia Pinto (diretor-delegado).
Vogais efetivos:
Albino José Correia Arromba da Cunha (técnico superior dos SMA, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Mário Nogueira Martinho (especialista de informática da CMA).
Vogais suplentes:
Paulo Dinis Maranhão Mesquita (técnico superior da CMA).
Maria Fátima Silva Ferreira Dias (técnica superior dos SMA).
26 de março de 2013. - O Diretor-Delegado, Eng.º António Joaquim Lima Correia Pinto.
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