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Aviso 4809/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de informática-adjunto, nível 2 ou 3 (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 4809/2013

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de informática-adjunto, nível 2 ou 3 (carreira não revista)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, faz -se público que, por deliberação do conselho de administração dos SMA de 22 de fevereiro de 2013, se vai proceder à abertura de concurso interno de ingresso para provimento de dois postos de trabalho da carreira de informática, categoria de técnico de informática-adjunto, níveis 2 ou 3, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Normas: a carreira de informática é uma carreira não revista, motivo pelo qual se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, de acordo com o que estipula o n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. É aplicável ao presente concurso o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como o n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Requisitos especiais de admissão: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que já possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do que estabelece o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, devendo os mesmos possuir, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

4 - Remuneração e condições de trabalho: os candidatos aprovados irão auferir uma remuneração base de (euro) 837,60 a qual correspondente ao valor estabelecido para o escalão 1 da categoria de técnico de informático-adjunto nível 2. No caso de os candidatos aprovados já auferirem por uma remuneração base superior, serão os mesmos providos em escalão a que corresponda o índice superior mais aproximado na estrutura da categoria de técnico de informática-adjunto, nível 2 ou 3, conforme determina o n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

5 - Funções a desempenhar: execução de tarefas relacionadas com a área de informática, nomeadamente as que se encontram descritas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

6 - Ingresso na categoria: o ingresso na categoria por parte dos candidatos aprovados é efetuado no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e está sujeito à conclusão com sucesso do período experimental, nos termos previstos no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), aplicável por força do que dispõe o n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do concelho de Aveiro.

8 - Prazo de validade: o procedimento é válido apenas para os lugares postos a concurso e cessa com o seu preenchimento.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.

9.2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, resultando o valor final da média simples das classificações obtidas nos métodos de seleção:

Prova Escrita de Conhecimentos + Entrevista Profissional de Seleção 2

9.3 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção são os seguintes:

9.4 - A prova escrita de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores.

9.5 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar conhecimentos de caráter geral, nomeadamente no âmbito da legislação aplicável à função pública, bem como conhecimentos específicos na área da informática. Na execução desta prova apenas é permitida a consulta da legislação.

9.6 - Legislação e bibliografia:

9.6.1 - Legislação:

Estrutura orgânica dos serviços municipais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Carreira de informática na função pública - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de setembro;

Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro.

9.6.2 - Bibliografia:

Cabling - The Complete Guide to Network Wiring, David Barnett, David Groth, Jim Mcbee (Sybex - Wiley);

Firewalls - Jumpstart for Network and Systems Administratos, John Vacca, Scott Ellis (Elsevier Digital Press);

Switching to VoIP, Ted Wallingford (O'Reilly);

802.11 Wireless Network, Matthew S. Gast (O'Reilly);

TCP/IP Teoria e Prática, Fernando Boavida, Mário Bernardes (FCA);

Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira (FCA);

Fundamentos de Programação em Java 2, António José Mendes, Maria José Marcelino (FCA);

Programação de Sistemas Distribuídos em Java, Jorge Cardoso (FCA);

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro, Fernando Boavida (FCA);

LDAP - System Administration, Gerald Carter (O'Reilly);

Programação com PHP, Carlos Serrão, Joaquim Marques (FCA);

Linux - Curso Completo, Fernando Pereira (FCA);

Redes CISCO - Para Profissionais, Mário Véstias (FCA);

Administração de Redes Informáticas, Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi (FCA);

Gestão de Sistemas e Redes em Linux, Jorge Granjal (FCA);

Windows Server 2008 R2 - Curso Completo, António Rosa (FCA).

9.7 - A entrevista profissional de seleção, de duração máxima de trinta minutos, terá como objetivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes fatores:

A - conhecimento das tarefas e do conteúdo funcional do lugar a prover;

B - sentido de responsabilidade e organização;

C - interesse e motivação profissional;

D - capacidade de relacionamento.

Cada fator é valorado de 1 a 5 valores (1 - Mau; 2 - Regular; 3 - Suficiente; 4 - Bom e 5 - Muito Bom) num total de 20 valores, sendo a classificação final da entrevista profissional de seleção o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = A + B + C + D.

9.8 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se não aprovados, nos termos do que dispõe o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, motivo pelo qual não realizarão a entrevista profissional de seleção.

9.9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.10 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.11 - Realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para realizar os métodos de seleção, nos termos do que prevê o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante formulário próprio, o qual se encontra disponível para download na página eletrónica dos SMA em http://www.smaveiro.pt, com a seguinte designação: req_conc_tecadjinf. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente, em dias úteis, entre as 9 e as 12 e entre as 14 e as 17 horas no Serviço de Recursos Humanos dos SMA, sitos na Avenida de Adelino Amaro da Costa, 3811-905 Aveiro, ou, remetidas pelo correio, registadas com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, válido;

b) Certificado de habilitações comprovativo que possui os requisitos habilitacionais exigidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, de acordo com a anterior carreira geral da qual o candidato provém;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, no qual constem as funções que exerceu e as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de permanência e ainda, se o candidato o considerar relevante para exercer funções na carreira de informática, outras atividades que tenha exercido e considere importantes mencionar;

d) Declaração, devidamente autenticada e assinada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, que certifique que o candidato é trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Na declaração também deve constar o seu percurso profissional, nomeadamente a data de admissão na função pública, as datas e a designação das respetivas categorias profissionais onde tem estado integrado, no âmbito das carreiras da função pública e a posição remuneratória que atualmente detém. Os trabalhadores dos SMA estão dispensados de apresentar esta declaração.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10.4 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Relação de candidatos admitidos, excluídos e lista de classificação final: a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente: António Joaquim Lima Correia Pinto (diretor-delegado).

Vogais efetivos:

Albino José Correia Arromba da Cunha (técnico superior dos SMA, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Mário Nogueira Martinho (especialista de informática da CMA).

Vogais suplentes:

Paulo Dinis Maranhão Mesquita (técnico superior da CMA).

Maria Fátima Silva Ferreira Dias (técnica superior dos SMA).

26 de março de 2013. - O Diretor-Delegado, Eng.º António Joaquim Lima Correia Pinto.

306861546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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