Reorganização dos serviços - manutenção de comissões de serviço
Considerando que:
Nos termos do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29/8, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, 23/10, procedeu esta autarquia à reorganização dos seus serviços de forma a dar cumprimento ao disposto nestes normativos, designadamente ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29/8;
Por deliberação da assembleia municipal tomada na sua sessão ordinária de 21 de dezembro e por deliberação da câmara municipal tomada na sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2012, foi a reorganização dos serviços desta autarquia aprovada;
Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, Lei 2/2004, 15/01, na sua atual redação e adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29/8, designadamente artigo 18.º, n.º 1 deste último diploma que remete para o artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, designadamente para a sua alínea c) do n.º 1 que refere expressamente o seguinte: "A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda."
Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, 30/8, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29/8, bem como pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, 18/9, determino a manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam:
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municipais - José Miguel Guerreiro dos Santos;
Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente - Maria Eduarda Lopes Fontelo Gomes Martins;
Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - Maria Joana Pinto Rodrigues.
Ao abrigo do disposto no n.º 7.º do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29/8, e no uso da minha competência, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, 18/9, na sua atual redação, dando cumprimento à deliberação da Assembleia Municipal na reunião ordinária de 21 de dezembro, determino ainda a manutenção das comissões de serviço dos restantes dirigentes em funções à data de entrada em vigor da citada lei, suspendendo-se os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica:
Cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Chefe de Serviço Administrativo - Ana Clara Ribeiro Carvalho;
Chefe de Serviço Financeiro - Maria Conceição Gonçalves Alves;
Chefe de Serviço de Contratação Pública e Financiamentos - Marlene Sofia Vieira Castilho;
Chefe de Serviço de Obras Municipais - Ana Margarida Barros Rebelo;
Chefe de Serviço de Ambiente e Floresta - Sara Manuela Fernandes Gonçalves;
Chefe de Serviço de Educação e Gestão Escolar - Cristina Fátima Alves Pereira;
Chefe de Serviço de Ação Social - Andreia Leonilde Ferreira Rodrigues Barbosa;
Chefe de Serviço Jurídico - Teresa Cristina Costa Ramos.
Publique-se.
31 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António Pereira Júnior.
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