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Despacho 3904/2013, de 13 de Março

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Sumário

Comissões de serviços dos dirigentes

Texto do documento

Despacho 3904/2013

Considerando o disposto no n.º 1, do Artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, bem como o processo de reestruturação dos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha dele decorrente.

Considerando a Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova da Barquinha aprovada pelo Digníssimo Órgão Deliberativo Municipal em reunião de dia 15 de dezembro de 2012, na sequência da proposta aprovada em Reunião do Órgão Executivo Municipal do dia 5 de dezembro de 2012.

Considerando ainda que as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam aquando das reorganizações das unidades orgânicas, de acordo com o previsto na alínea c), do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Determino, no uso da competência atribuída pelas disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 25.º, deste último diploma legal, a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes em funções, até ao termo das respetivas comissões de serviço, ficando assim suspensas, conforme disposto no n.º 7, do artigo 25.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as correspondentes alterações decorrentes da adequação à nova estrutura orgânica.

Atendendo a que, a entrada em vigor da Nova Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova da Barquinha, implica a fusão de mais do que uma unidade orgânica do mesmo nível e grau, que se encontram atualmente providas de titulares de cargos dirigentes, e com vista a assegurar o cumprimento das inúmeras atribuições de que os Municípios estão investidos, bem como a necessidade de assegurar o serviço corrente das unidades orgânicas que serão objeto de fusão, e dado que não são alterados os perfis exigidos para titulares dos respetivos cargos de chefia, determino, nos termos do artigo 25.º n.º 1, alínea b), que se mantenham as comissões de serviço, abaixo indicadas, até que seja provido o cargo de direção da nova unidade orgânica.

Chefe da Divisão Municipal de Desenvolvimento Social - Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Aleixo.

Chefe da Divisão Municipal de Obras - Eng.º César Luís Soares de Oliveira.

Chefe da Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano - Eng.ª Margarida Maria da Costa Alves Veríssimo.

Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo - Arq. Maria de Fátima Vilela Rodrigues da Silva Capela

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

306805591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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