Considerando o disposto no n.º 1, do Artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, bem como o processo de reestruturação dos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha dele decorrente.
Considerando a Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova da Barquinha aprovada pelo Digníssimo Órgão Deliberativo Municipal em reunião de dia 15 de dezembro de 2012, na sequência da proposta aprovada em Reunião do Órgão Executivo Municipal do dia 5 de dezembro de 2012.
Considerando ainda que as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam aquando das reorganizações das unidades orgânicas, de acordo com o previsto na alínea c), do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Determino, no uso da competência atribuída pelas disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 25.º, deste último diploma legal, a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes em funções, até ao termo das respetivas comissões de serviço, ficando assim suspensas, conforme disposto no n.º 7, do artigo 25.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as correspondentes alterações decorrentes da adequação à nova estrutura orgânica.
Atendendo a que, a entrada em vigor da Nova Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova da Barquinha, implica a fusão de mais do que uma unidade orgânica do mesmo nível e grau, que se encontram atualmente providas de titulares de cargos dirigentes, e com vista a assegurar o cumprimento das inúmeras atribuições de que os Municípios estão investidos, bem como a necessidade de assegurar o serviço corrente das unidades orgânicas que serão objeto de fusão, e dado que não são alterados os perfis exigidos para titulares dos respetivos cargos de chefia, determino, nos termos do artigo 25.º n.º 1, alínea b), que se mantenham as comissões de serviço, abaixo indicadas, até que seja provido o cargo de direção da nova unidade orgânica.
Chefe da Divisão Municipal de Desenvolvimento Social - Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Aleixo.
Chefe da Divisão Municipal de Obras - Eng.º César Luís Soares de Oliveira.
Chefe da Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano - Eng.ª Margarida Maria da Costa Alves Veríssimo.
Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo - Arq. Maria de Fátima Vilela Rodrigues da Silva Capela
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
306805591