Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3858/2013, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.12.6.027 de Auto Sueco de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 3858/2013

Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Tacógrafos n.º 101.25.12.6.027

Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:

Auto-Sueco Coimbra 2 Vehicles, Unipessoal, Lda.

Unidade de Negócio de Castelo Branco

Estrada Nacional 18 - Zona Industrial - Apartado 130

6000-997 Castelo Branco

na qualidade de Instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.95.6.045, da empresa Auto Sueco, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 44, de 21 de fevereiro de 1996.

16 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

306730074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Portaria 625/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda