Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Tacógrafos n.º 101.25.12.6.027
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Coimbra 2 Vehicles, Unipessoal, Lda.
Unidade de Negócio de Castelo Branco
Estrada Nacional 18 - Zona Industrial - Apartado 130
6000-997 Castelo Branco
na qualidade de Instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.95.6.045, da empresa Auto Sueco, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 44, de 21 de fevereiro de 1996.
16 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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