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Aviso 3414/2013, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3414/2013

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sita na Praça do Comércio, em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções técnicas no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Documentação e Comunicação, designadamente, o exercício das seguintes atividades: apoio técnico a entidades do Ministério sem estrutura administrativa própria; recolha de informação pública relativa ao Ministério e promoção da sua divulgação interna; participação na organização dos atos relativos às obrigações protocolares da SG, dos órgãos consultivos, bem como dos membros do Governo; participação na organização de seminários, conferências, exposições, reuniões e outros eventos; serviço de receção, atendimento e orientação do cliente; colaboração na organização da receção e estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País, gestão da correspondência, organização do arquivo, colaboração na gestão de bases de dados bibliográficas.

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

4.2 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Habilitações académicas: Licenciatura, preferencialmente, na área das Ciências Sociais e da Comunicação.

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da Secretaria-Geral do MAMAOT, em www.sg.mamaot.pt, que deverá ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

a) Pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Praça do Comércio, em Lisboa, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para: Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.

6.3 - E deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

6.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

6.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.

6.6 - O júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

7 - Métodos de seleção: os previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

7.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

7.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora, a realizar sem consulta.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

A legislação necessária para a realização das provas de conhecimentos é a seguinte:

Temáticas:

Atribuições da Secretaria-Geral do MAMAOT e suas estruturas nucleares e flexíveis;

As relações públicas no contexto da Administração Pública;

O papel da comunicação;

O atendimento ao público;

A organização de eventos;

A gestão documental.

Bibliografia e legislação:

Amaral, Isabel - Imagem e sucesso: guia de protocolo para empresas. Lisboa: Verbo, 8.ª ed., 2008;

Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho - Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro, e alterada pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março - Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Portaria 171/2012, de 24 de maio - estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Despacho 9439/2012, de 5 de julho - Unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares da SGMAMAOT;

Decreto-Lei 166/97, de 2 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84/2004, de 14 de abril - Estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água;

Artigo 11.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis 245/2009, de 22 de setembro e 130/2012, de 22 de junho - Lei da Água;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=bd3a4a45-982b-433c-aefa-bd311ee64f28 - Princípios éticos da Administração Pública;

Lei 40/2006, de 25 de agosto - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português;

Decreto-Lei 150/87, de 30 de março - Regras sobre o uso da Bandeira Nacional;

Lei 67/98, de 26 de outubro - Lei da proteção de dados pessoais;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março - Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão;

Lei 46/2007, de 24 de agosto - Lei de Acesso aos Documentos da Administração;

http://www.sg.mamaot.pt/index.php/area-restrita1 - Normas gráficas de identidade do Governo de Portugal;

7.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 7.1:

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

7.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

7.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 7.1.:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 7.2.:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo e disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral do MAMAOT em www.sg.mamaot.pt.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral do MAMAOT em www.sg.mamaot.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.

15 - O júri do concurso será o seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Emília Catarino Correia, chefe de Divisão de Documentação e Comunicação;

1.ª vogal efetiva - Licenciada Maria da Conceição Rosado da Fonseca, técnica superior da Divisão de Documentação e Comunicação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª vogal efetiva - Licenciada Ana Maria do Céu Lazarim, técnica superior da Divisão de Administração de Pessoal;

1.ª vogal suplente - Licenciada Maria Manuela Pereira dos Santos Pintão, técnica superior da Divisão de Documentação e Comunicação;

2.ª vogal suplente - Licenciada Constantina Rosa Banha Gomes, técnica superior da Divisão de Administração de Pessoal.

28 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.

206803493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-02 - Decreto-Lei 166/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova e define a estrutura, competência e funcionamento do Conselho Nacional da Água (CNA), órgão consultivo de planeamento nacional no domínio da água. Os encargos financeiros e o apoio logístico ao conselho serão suportados pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 84/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de Julho, que aprova a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 33/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 171/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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