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Aviso 3401/2013, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3401/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto nos artigo 50.º, artigo 6.º n.º 2, 5, 6 e artigo 7.º n.º 1 b) e n.º 3 e 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide de 20 de dezembro de 2012, e da Assembleia de Freguesia de 21 de dezembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo prazo de 3 meses, eventualmente renovável.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro,3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 31 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 dezembro; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro; nas Leis n.os 12-A/2010 de 30 de junho alterada pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro; no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; na portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro; alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; na Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro; e no Código do Procedimento administrativo.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho: de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e conforme estabelecido no mapa de pessoal desta Freguesia para 2013:

Ref. A - 1 (Um) Posto de Trabalho para desempenhar funções na área da higiene e limpeza de edifícios;

Ref. B - 2 (Dois) Postos de Trabalho para desempenhar funções de secretaria e administrativas;

Ref. C - 1 (Um) Posto de Trabalho para desempenhar funções de coordenação e gestão de recursos humanos;

Ref. D - 8 (oito) Postos de Trabalho para desempenhar funções na área do termalismo - Balneoterapia e Fisioterapia

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para reserva de recrutamento da Freguesia de Cabeço de Vide pelo período de dezoito meses, em igual posto de trabalho.

6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Cabeço de Vide.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, segundo o modelo do Despacho 11321/2009 de 8 de maio, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

7.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ou alguma das exceções a esta.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com respeito pela ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 30 de dezembro.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia ou na sua página da internet. Devem ser dirigidas ao presidente da Junta e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Freguesia, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Avenida da Libertação n.º 45-D, 7460-002 Cabeço de Vide.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valorização final do método, desde que o solicitem.

14 - Métodos de seleção: nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º e 39.ºn.º 2 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro: avaliação curricular.

14.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB);

Experiência profissional (EP);

Formação profissional (FP) e

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP: 3

14.2 - A ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = AC

Sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

15 - Sem prejuízo da prioridade referida no n.º 9 do presente aviso, o recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos) e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Francisco Gabriel Vasco, secretário da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide;

Vogais efetivos: Mariano Alfredo Sadio de Campos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Município de Fronteira; Sofia de Jesus Martins Ferreira Vasco, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide.

Vogais suplentes: Cidália Maria Garção Valério Duarte, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide; Engrácia Maria Godinho Calado Vaz, 2.ª Secretária da Assembleia de Freguesia de Cabeço de Vide.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas para a notificação referida para os excluídos.

19 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado observará o regime fixado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro.

20 - Período experimental: nos termos da alínea a) do artigo 77.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de setembro, o período experimental terá duração de 15 dias.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na página eletrónica da freguesia, a partir da data da publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

28 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Junta, Manuel Rodrigues Fontainhas.

306792956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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