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Aviso 3396/2013, de 7 de Março

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Sumário

Projeto de alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo)

Texto do documento

Aviso 3396/2013

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o "Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo)", durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município (www.municipio-portodemos.pt) ou no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

1 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

Projeto de alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo)

Nota justificativa

O Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, alterou a Lei 60/2007, de 4 de setembro, o que deu nova redação ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), o qual estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.

No entanto, no âmbito do Programa Simplex, foi publicado o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento Zero».

Esse diploma define um modelo que se processará basicamente on-line, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado «Balcão do Empreendedor», criado pela Portaria 131/2011, de 4 de abril.

Neste contexto foi criado um novo quadro jurídico para o licenciamento do setor da indústria, através do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), e uma alteração no procedimento do registo de alojamento local de acordo com o disposto na Portaria 138/2012, de 14 de maio.

Neste sentido, importa, por isso, adequar a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor, integrando as alterações previstas pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e Portaria 138/2012, de 14 de maio, aproveitando a oportunidade para retificar algumas imprecisões constantes do aludido Regulamento.

Em conformidade com o disposto nos referidos normativos legais, é elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o disposto na Lei 2/2007, de 15 de janeiro, o presente Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, o qual irá ser objeto de apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado à aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

Artigo 1.º

Alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós

Os artigos 1.º, 3.º, 10.º, 13.º, 14.º e 17.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós passam a ter a seguinte redação e respetivos valores:

Artigo 1.º

[...]

(ver documento original)

Artigo 3.º

[...]

(ver documento original)

Artigo 10.º

[...]

(ver documento original)

Artigo 13.º

[...]

(ver documento original)

Artigo 14.º

[...]

(ver documento original)

Artigo 17.º

Mera Comunicação Prévia de Indústria de Tipo 3

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As presentes alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo que as disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no "Balcão do Empreendedor".

206797962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-04 - Portaria 131/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e Desenvolvimento

    Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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