João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o "Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo)", durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município (www.municipio-portodemos.pt) ou no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.
1 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
Projeto de alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo)
Nota justificativa
O Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, alterou a Lei 60/2007, de 4 de setembro, o que deu nova redação ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), o qual estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.
No entanto, no âmbito do Programa Simplex, foi publicado o Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento Zero».
Esse diploma define um modelo que se processará basicamente on-line, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado «Balcão do Empreendedor», criado pela Portaria 131/2011, de 4 de abril.
Neste contexto foi criado um novo quadro jurídico para o licenciamento do setor da indústria, através do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), e uma alteração no procedimento do registo de alojamento local de acordo com o disposto na Portaria 138/2012, de 14 de maio.
Neste sentido, importa, por isso, adequar a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor, integrando as alterações previstas pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e Portaria 138/2012, de 14 de maio, aproveitando a oportunidade para retificar algumas imprecisões constantes do aludido Regulamento.
Em conformidade com o disposto nos referidos normativos legais, é elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o disposto na Lei 2/2007, de 15 de janeiro, o presente Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, o qual irá ser objeto de apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado à aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
Artigo 1.º
Alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós
Os artigos 1.º, 3.º, 10.º, 13.º, 14.º e 17.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós passam a ter a seguinte redação e respetivos valores:
Artigo 1.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 10.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 13.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 14.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 17.º
Mera Comunicação Prévia de Indústria de Tipo 3
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As presentes alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo que as disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no "Balcão do Empreendedor".
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