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Aviso 3332/2013, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Texto do documento

Aviso 3332/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 14 fevereiro de 2013, proferida ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 122 (cento e vinte e dois) postos de trabalho da carreira de Enfermagem, na área de Enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da ARS do Centro, IP, para os Agrupamentos de Centros de Saúde.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

1.1 - O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme previsto no n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

2 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações da ARS do Centro, I. P., de acordo com a seguinte distribuição:

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego: 23 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga: 22 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira: 13 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões: 25 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte: 12 postos de trabalho.

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral: 27 postos de trabalho.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 66- B/ 2012, de 31 de dezembro, pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; e pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento:

4.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

4.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através de Despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contratação de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

6 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso 122 (cento e vinte e dois) e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

7 - Formalização das candidaturas

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da ARS do Centro, I. P. - www.arscentro.min-saude.pt, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.", nas instalações da ARS do Centro, I. P. (Secção de Expediente e Arquivo), sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30 ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o endereço referido, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para preenchimento de 122 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.", até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

Para efeitos de cumprimento do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, considera-se a data do carimbo aposto pelos serviços postais no respetivo envelope. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Cópia da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Composição e identificação do Júri:

O júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria de Lurdes Anastácio Santos, Enfermeira Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte;

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal - Lucinda Simões Santos, Enfermeira Chefe do ACES do Baixo Mondego, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - José Filomeno Albertino Taborda Costa, Enfermeiro Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte;

Vogais suplentes:

1.ª Vogal - Maria Zita Caetano Santos Gomes, Enfermeira Chefe do ACES do Baixo Mondego;

2.ª Vogal - Luísa Maria Branco Rodrigues Brito Coimbra, Enfermeira Chefe do ACES do Pinhal Interior Norte.

9 - Método de seleção:

9.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9, 5 valores.

9.4 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

10 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público: Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da Internet desta ARS do Centro, www.arscentro.min-saude.pt.

28 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel Azenha Tereso.

206796869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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