Nomeação em Regime de Substituição - Cargo Direção Intermédia de 3º Grau da Unidade de Obras e Serviços Urbanos
Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho de 09 de janeiro de 2013 e ao abrigo da alínea a), n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio em regime de substituição, nos termos do nº 1 do artigo 27º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Leis nºs nº 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, com as adaptações constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o cargo de dirigente intermédio de 3º grau da Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, inclusive, a técnica superior, Eng.ª Dalila de Fátima Martins Guerra,
14 de janeiro de 2013. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
306778935