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Aviso 3228/2013, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 3228/2013

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional conforme caracterização no Mapa de Pessoal, em regime de contrato por tempo determinado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de abril, adaptada à administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que por deliberação favorável do órgão deliberativo de 12 de setembro de 2012, e do órgão executivo, de 29 de agosto de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias uteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento consursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo - para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Sobralinho.

2 - Considerado a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Público, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

4 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

5 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento concursal, serão aplicadas as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, adaptada à Administração Autárquica, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a Lei 59/2008, de 11 de setembro, o Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Local de Trabalho - As funções vão ser exercidas na área da Freguesia do Sobralinho

8 - Caracterização do Posto de Trabalho - Para além das funções previstas no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o titular deste posto de trabalho irá proceder à manutenção, limpeza e beneficiação de Espaços Verdes, Arruamentos e Edifícios sob a responsabilidade da Junta de Freguesia.

9 - Posicionamento Remuneratório - Nos termos da alínea a), do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os trabalhadores que sejam detentores de prévia relação jurídica de emprego público, terão a remuneração correspondente ao posicionamento do trabalhador na carreira de origem; caso não sejam detentores de relação jurídica de emprego público, a remuneração será igual ao RMMG, correspondente à primeira posição remuneratória definida para esta carreira.

10 - Duração do Contrato - O prazo para a contratação é de 12 (doze) meses - Termo Resolutivo Certo - podendo ser renovado e o fundamento legal é o constante da alínea h), n.º 1, do artigo 93.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, consubstanciando-se num aumento excecional e temporário de trabalho, devido ao aumento da área da competência da Junta de Freguesia conferida pela finalização de novas urbanizações.

11 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento consursal todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

12 - Área de Recrutamento

12.1 - Para cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

12.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, no caso da impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação favorável do órgão deliberativo da freguesia de 12 de setembro de 2012 e da Junta de Freguesia de 29 de agosto de 2012.

12.4 - Habilitações literárias exigidas: É exigido aos candidatos a posse da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, nos seguintes termos:

a) Para os nascidos antes de 31/12/1966 - 4.º Ano

b) Para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6.º Ano

c) Para os nascidos a partir de 01/01/1981 - 9.º Ano

13 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao prazo fixado no ponto 14, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Sobralinho, sendo obrigatório a utilização de formulário de candidatura ao procedimento consursal constante do Despacho 11301/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 83, de 8 de maio.

O formulário está disponível na sede da Junta de Freguesia do Sobralinho e no site www.jf-sobralinho.pt e depois de preenchido, datado e assinado poderá ser entregue pessoalmente na referida sede, durante as horas normais de expediente (das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção para: Junta de Freguesia do Sobralinho; Rua João Branco, n.º 7 R/C Esq., 2615-667 Sobralinho.

13.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia de Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão

c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo requerente;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual consta identificação de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhada e indicação da avaliação do desempenho quantitativo, obtida nos últimos 3 (três) anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

13.2 - Os currículos deverão ser acompanhados por documentos comprovativos das ações de formação profissional descritas, sob pena de não poderem ser consideradas.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

15 - Método de Seleção - Os métodos de seleção adotados são os obrigatórios, previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas,

AC = (HA+FP+EP)/3

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

AC = (HÁ+FP+EP+AD)/4

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exerceu atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através de níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da formula:

VF = (0,25 x AC) + (0,75 x EAC)

16 - Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a este procedimento seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização de métodos de seleção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.

17 - A aplicação de cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidato que nas fases ou métodos de seleção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

17.2 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela portaria 145-A/2011, e 06 de abril: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a); b); c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para efeito da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por qualquer uma das formas, previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com um escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.4 - Em situação de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

17.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-sobralinho.pt).

18 - Composição do Júri:

Presidente: José Manuel Marques Peixeiro (Presidente da Junta de Freguesia)

Vogais Efetivos - Cláudio Alexandre Pereira Lotra (Secretário da Junta de Freguesia)

Ludovina Mendes Rosa (Tesoureira da Junta de Freguesia)

Vogais suplentes - Rúben Manuel Rodrigues Cardoso (Assistente Técnico)

Ana Paula da Silva Rato (Assistente Técnico)

18.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia do Sobralinho (www.jf-sobralinho.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia do Sobralinho, José Manuel Marques Peixeiro.

306777639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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