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Aviso 3226/2013, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 3226/2013

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), na sequência do deliberado nas reuniões do executivo e da Assembleia de freguesia de Mindelo, realizadas, respetivamente, em 29/11/2012 e 27/12/2012, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excecional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66 -B/2012, de 31 de dezembro, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, para ocupação de:

Ref.ª A - 1 Posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente técnico (m/f).

Ref.ª B - 1 Postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).

1 - Legislação aplicável: Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei 64 -B/2011 de 30 de dezembro, Lei 12 -A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, aplicada administração local pelo Decreto -Lei 209/2009 de 03 de setembro; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145 -A/2011 de 06 de abril; Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref.ª A - Realizar atendimento ao público e telefónico; Realizar registo e recenseamento de canídeos; Emitir atestados de residência e outros; Dar seguimento a todo o expediente da Junta; Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia; Gerir a Tesouraria; Realizar serviços externos; Realizar pequenas compras; Auxiliar em todos os trabalhos administrativos; Realizar arquivo e pesquisa de documentação; Elaborar a contabilidade; Elaborar o relatório de contas; Manter atualizado o Inventário dos bens móveis e imóveis da Junta.

Ref.ª B - Assegurar a limpeza e manutenção das ruas da responsabilidade da Junta de freguesia; Realizar pequenas obras; Tratar dos jardins e assegurar a sua limpeza.

3 - Local de trabalho: Freguesia de Mindelo

4 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, por força n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 1 do artigo 38º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (em função da idade).

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8º da LVCR:

a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre entre trabalhadores que, não pretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na sede da Junta de Freguesia de Mindelo e na respetiva página eletrónica da junta de Freguesia - www.jf-mindelo.pt, nos termos no artigo 27º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Junta de Freguesia de Mindelo, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Mindelo, Rua 25 de abril, 35, 4485-479, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a)Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias;

B)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal;

C) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação, onde conste a data da sua realização e duração;

D) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções da avaliação de desempenho e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

7.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8 - Métodos de Seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Método Facultativo: Entrevista profissional de Seleção (EPS)

8.1- Se o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes ao número de postos de trabalho a concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de seleção obrigatória a avaliação curricular, acrescido do método facultativo.

8.2 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção:

OF = AC ((HAB*0,10)+(EP*0,40)+ (FP*0,10)+(AD*0,40))35%)+ EAC(35%)+ EPS(30%)

Ou

OF = AC ((HAB*0,10)+(EP*0,40)+ (FP*0,10)+(AD*0,40)) (70%)+ EPS (30%)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica Base

EP - Experiência Profissional

FP - Formação profissional

AD - Avaliação de Desempenho

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adotar serão os previstos no artigo 35º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9- Composição do júri:

Presidente: Paula Maria Gonçalves da Silva Torres

Vogais efetivos:

Paula Alexandra Gomes Duarte

Albino Almeida Igreja

Vogais suplentes:

António Manuel Torres da Ponte

Rui Pedro Oliveira Leite Santos

10 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145 -A/2011 de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da Junta de Freguesia de Mindelo e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145 -A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da freguesia e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Junta, António Manuel Torres da Ponte.

306774366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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