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Despacho 3532/2013, de 5 de Março

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Sumário

Manutenção de comissões de serviço

Texto do documento

Despacho 3532/2013

Manutenção de comissões de serviço

Considerando o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, esta autarquia procedeu à reorganização dos seus serviços por deliberação favorável da Assembleia Municipal em sessão de 28/12/2012, sob proposta da Câmara Municipal.

Assim, no uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, torno público que por meu despacho de 11/01/2013 determinei manter as comissões de serviço dos Dirigentes Intermédios de 2.º grau, Aires dos Santos Escalda e Constantino Rodrigues Carvalho, e de 3.º grau, Cristina Maria Azevedo Martins, ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente estabelecido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designadamente o n.º 1 do artigo 18.º deste último diploma, que remete para o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, no qual se dispõe que "a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda".

Mais torno público, no uso da competência suprarreferida e nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que por deliberação da Câmara Municipal de 29/12/2012 foi aprovada a manutenção até ao final das comissões de serviço dos Dirigentes Intermédios de 2.º grau, Maria da Conceição Veríssimo Franco, e de 3.º grau, Andreia Machado Santos, Artur Jorge Costa Mendes Paiva, Hernâni Aniceto Pereira, Luís Filipe Martins Gomes e Sandra Luís Filipe, a manutenção até ao seu final, com possibilidade de uma renovação, das comissões de serviço dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau, João Paulo Henriques Mergulhão e Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, e a consequente suspensão das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.

25 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

306784661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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