Manutenção de comissões de serviço
Considerando o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, esta autarquia procedeu à reorganização dos seus serviços por deliberação favorável da Assembleia Municipal em sessão de 28/12/2012, sob proposta da Câmara Municipal.
Assim, no uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, torno público que por meu despacho de 11/01/2013 determinei manter as comissões de serviço dos Dirigentes Intermédios de 2.º grau, Aires dos Santos Escalda e Constantino Rodrigues Carvalho, e de 3.º grau, Cristina Maria Azevedo Martins, ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente estabelecido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designadamente o n.º 1 do artigo 18.º deste último diploma, que remete para o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, no qual se dispõe que "a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda".
Mais torno público, no uso da competência suprarreferida e nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que por deliberação da Câmara Municipal de 29/12/2012 foi aprovada a manutenção até ao final das comissões de serviço dos Dirigentes Intermédios de 2.º grau, Maria da Conceição Veríssimo Franco, e de 3.º grau, Andreia Machado Santos, Artur Jorge Costa Mendes Paiva, Hernâni Aniceto Pereira, Luís Filipe Martins Gomes e Sandra Luís Filipe, a manutenção até ao seu final, com possibilidade de uma renovação, das comissões de serviço dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau, João Paulo Henriques Mergulhão e Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, e a consequente suspensão das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
25 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.
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