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Despacho 3530/2013, de 5 de Março

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Sumário

Publicação da estrutura nuclear dos serviços municipais, estrutura flexível dos serviços municipais e organigrama

Texto do documento

Despacho 3530/2013

Para efeitos do disposto no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, publica-se a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais, Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Organigrama, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 3 de dezembro de 2012 e em sessão da Assembleia Municipal de 14 de dezembro de 2012.

30 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

Modelo de organização interna, de estrutura nuclear dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau

A. Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico para a organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o referido diploma, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

O artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece que os Municípios devem proceder à revisão das suas estruturas organizacionais até 31 de dezembro de 2010, em conformidade com o referido diploma.

Dando cumprimento a esta norma, a Câmara Municipal de Abrantes procedeu a esta adaptação por deliberação do órgão executivo datada de 13/09/2010 e 29/11/2010

Nos termos do artigo 6.º, a Assembleia Municipal, em 27/09/2010 sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas multidisciplinares e de equipas de projeto.

Com a publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29/08, a atual estrutura orgânica terá de ser novamente revista, para fazer face às exigências apresentadas por este diploma.

Deste modo, nos termos do artigo 25.º n.º 1 do referido diploma, o presente regulamento visa concretizar essa adequação, sem perder de vista os objetivos estratégicos de modernização da administração municipal e na melhoria da prestação de serviços aos cidadãos.

Nestes termos, suportando-se no modelo legal actualmente vigente, procede-se à aprovação da estrutura dos serviços municipais.

B. Modelo de organização interna

A organização interna dos serviços municipais de Abrantes obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

1 - Estrutura Hierarquizada, aplicada às funções de suporte e organização dos serviços municipais e às funções de natureza operativa, sendo constituída por:

1.1 - Unidades Flexíveis, sob a forma de divisões municipais ou unidades;

1.2 - Subunidades Orgânicas.

C. Fixação da dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis

1 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em 8, sendo:

1.1.6 (seis) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

1.2.2 (duas) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, com a designação de coordenadores de unidade orgânica.

D. Fixação da dotação máxima de subunidades orgânicas

1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 7.

E. Fixação da dotação máxima de equipas de projeto

1 - A dotação máxima de equipas de projeto é fixada em 1.

F. Designações, competências, área e requisitos de recrutamento e níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Qualificação e designação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau no âmbito da estrutura orgânica dos serviços municipais

1.1 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau estão cometidas funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

1.2 - No Município de Abrantes, os cargos de direção intermédia de 3.º grau, têm a nomenclatura de Coordenador de Unidade, no âmbito da faculdade prevista no n.º 3, do Artigo 16.º do Decreto-Lei 305/2009, (que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho).

2 - Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau

2.1 - Os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

2.1.1 - Submeter a despacho da Presidente da Câmara ou do membro do executivo responsável, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

2.1.2 - Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

2.1.3 - Propor à Presidente da Câmara Municipal ou ao membro do executivo, tudo o que seja do interesse do mesmo;

2.1.4 - Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

2.1.5 - Estudar os problemas de que sejam encarregados pela Presidente da Câmara Municipal ou pelo membro do executivo responsável e propor as soluções adequadas;

2.1.6 - Promover a execução das decisões da Presidente e das deliberações do Órgão Executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

2.2 - Compete, ainda, aos titulares de cargos de direção:

2.2.1 - Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

2.2.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

2.2.3 - Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

2.2.4 - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

2.2.5 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

2.2.6 - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os colaboradores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

2.2.7 - Divulgar junto dos colaboradores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

2.2.8 - Proceder de forma objetiva à avaliação de desempenho dos colaboradores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

2.2.9 - Identificar as necessidades de formação específica dos colaboradores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

2.2.10 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos colaboradores da sua unidade orgânica;

2.2.11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau

3.1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e das alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril. Este recrutamento é feito de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3.2 - A contratação dos cargos dirigentes de 3.º grau é feita de acordo com o quadro de competências previstas na Lei Orgânica da Câmara Municipal de Abrantes e tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.

4 - Remuneração dos dirigentes intermédios

4.1 - A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira técnico superior, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e das alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

5 - Despesas de representação

5.1 - Aos dirigentes intermédios de 3.º grau são abonadas despesas de representação em 14 % do montante fixado para o diretor geral da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e das alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

5.2 - São igualmente aplicáveis ao pessoal dirigente de 3.º grau, as atualizações anuais que se verificarem nos montantes fixados a título de despesas de representação para o pessoal dirigente da administração central.

6 - Dúvidas e casos omissos

6.1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplicam-se as normas legais constantes do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, e da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

G. Norma revogatória

Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado em 13 de janeiro de 2011, no Aviso 1220/2011, do Diário da República, 2.ª série, n.º 9.

H. Entrada em vigor

O presente modelo, bem como estrutura orgânica nuclear e disposições relativas a cargos de direcção intermédia de 3.º grau, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data.

Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais

A. Preâmbulo

Por deliberação de 14 de dezembro de 2012, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou o modelo de organização interna com a estrutura nuclear dos serviços municipais, que fixou em 8 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

B. Estrutura flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

2 - No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um coordenador técnico.

C. Identificação da estrutura flexível

A estrutura flexível do Município de Abrantes é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

1 - Divisão Financeira

2 - Divisão Jurídica, Administrativa e de Modernização

3 - Divisão de Educação, Ação Social, Juventude, Bibliotecas e Arquivo

4 - Divisão de Desporto, Cultura, Turismo, Museus e Património

5 - Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística

6 - Divisão de Manutenção, Transportes e Serviços Urbanos

7 - Unidade Orgânica de 3.º Grau de Recursos Humanos

8 - Unidade Orgânica de 3.º Grau de Projetos e Empreitadas

As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo que:

6 (seis) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;

2 (duas) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, aplicando-se aos mesmos as disposições que constam do Modelo de organização interna, estrutura nuclear dos serviços municipais e disposições relativas a cargos de direção intermédia de 3.º grau aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 14 de dezembro de 2012.

D. Definição das unidades flexíveis

As competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:

1 - Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Modelo, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;

1.2 - Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;

1.3 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

1.4 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;

1.5 - Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pela respetiva Presidente;

1.6 - Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;

1.7 - Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

1.8 - Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;

1.9 - Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

1.10 - Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da actividade da unidade;

1.11 - Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

1.12 - Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;

1.13 - Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;

1.14 - Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;

1.15 - Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;

1.16 - Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;

1.1 - Divisão Financeira;

À Divisão Financeira, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

a) Garantir o equilíbrio financeiro da autarquia e zelar pela salvaguarda e boa gestão dos seus ativos patrimoniais;

b) Coordenar a gestão financeira do Município, de forma articulada com os restantes serviços;

c) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de uma boa gestão;

d) Disponibilizar informação económica e financeira fidedigna de apoio à decisão e ao planeamento.

e) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos respetivos titulares no domínio económico-financeiro;

f) Garantir a atualização e o acompanhamento do sistema de controlo interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;

g) Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município e pelo processamento da despesa;

h) Assegurar e garantir o cumprimento das obrigações fiscais;

i) Elaborar os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas e acompanhar, sua execução e envio às diversas Entidades no cumprimento dos prazos legais;

j) Acompanhar a execução patrimonial;

l) Elaborar a Prestação de Contas e assegurar os procedimentos de encerramento anual;

m) Elaborar a Consolidação de Contas;

n) Assegurar a elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários ou outros;

o) Assegurar as comunicações, às Finanças e outras entidades exigidas por lei, das taxas aplicadas pelo Município relativas a impostos;

p) Garantir e acompanhar a execução financeira de Protocolos, Contratos de Financiamento e Acordos de Colaboração celebrados entre o Município e organismos da Administração Central, Autarquias Locais ou outras entidades.

1.2 - Divisão Jurídica, Administrativa e de Modernização

À Divisão Jurídica, Administrativa e de Modernização, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

1.2.1 - Relativamente aos Assuntos jurídicos, compete especificamente à DJAM:

a) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica sobre atos, contratos, regulamentos dos serviços municipais, quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou algum órgão municipal;

b) Promover o tratamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas pelos utentes dos serviços;

c) Prestar apoio jurídico, em procedimentos desenvolvidos pelos serviços, tais como júris nos concursos públicos, processos de inquérito e disciplinares, execução fiscal, de contra - ordenação;

d) Organizar, desenvolver e instruir os processos judiciais de que for incumbido.

1.2.2 - Relativamente ao Apoio aos Órgãos Autárquicos (Câmara Municipal e Assembleia Municipal):

a) Preparar a agenda respeitante aos assuntos a tratar em reunião da Câmara e da Assembleia Municipal, de acordo com as informações e despachos do Presidente da Câmara e da Assembleia Municipal;

b) Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara, elaborando as respetivas atas;

c) Dirigir aos serviços respetivos, a documentação submetida às reuniões;

1.2.3 - Relativamente à Promoção da Cidadania:

a) Assegurar a defesa e os direitos dos consumidores;

b) Mediar os conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidos entre os cidadãos e o comércio;

c) Promover ações de sensibilização e de informação sobre a temática do consumo e da proteção dos direitos dos consumidores;

d) Informar sobre as várias dimensões dos direitos do cidadão;

e) Apoiar o cidadão na defesa dos seus direitos junto das instituições e serviços visados ou mediante recomendação, facilitar, resolver ou eliminar as situações objeto de queixa e solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos cidadãos.

f) Receber pedidos e processos apresentados no posto multisserviços com atendimento personalizado que, funciona como extensão das Lojas do Cidadão (Posto de Atendimento ao Cidadão ou Balcão Multisserviços) relativos aos serviços que nele são disponibilizados, encaminhando os pedidos para as respetivas entidades centrais, e fornecer informação ao cidadão, sobre as áreas em questão.

g) Apoiar o processo de implementação da Loja do Cidadão, como um "interface" entre os cidadãos e os órgãos do poder local e central; como um ponto privilegiado de contacto com os cidadãos;

1.2.4 - Relativamente aos sistemas de informação, especificamente:

a) Definir estratégias de desenvolvimento tecnológico, promovendo a adoção de ferramentas adequadas às necessidades dos serviços e planear e gerir a implementação de projetos informáticos e as ações conducentes ao seu desenvolvimento;

b) Promover a otimização da estrutura de redes e sistemas e das aplicações de gestão de bases de dados recorrendo ao uso das ferramentas tecnológicas mais eficazes para o cumprimento dos objetivos dos serviços;

c) Promover a execução de projetos conducentes à reorganização e informatização dos sistemas de informação que suportam a respetiva atividade;

d) Colaborar e apoiar tecnicamente a implementação do software de sistemas e dos sistemas de gestão de bases de dados, assegurando a sua administração;

e) Conceber e desenvolver algumas soluções aplicacionais, assegurando a sua manutenção e atualização da documentação técnica.

f) Planear, coordenar e implementar as atividades de processamento de dados a efetuar no sistema informático central, garantindo o seu bom funcionamento e manutenção;

g) Estudar e acompanhar a inovação tecnológica, elaborando os estudos necessários à definição da estratégica de apetrechamento informático em termos de equipamento, software de sistemas e redes de comunicações e software aplicacional;

h) Coordenar as ações referentes ao estudo, definição e implementação das redes de comunicação e assegurar a sua gestão;

i) Garantir o apoio aos utilizadores, no que se refere aos equipamentos e aplicações;

j) Promover ações de formação inerentes às aplicações informáticas e a implementação de manuais de utilizador, para as mesmas;

l) Participar e apoiar na implementação de projetos conducentes à modernização administrativa.

m) Participar na elaboração, desenvolvimento e atualização de normas e procedimentos relativos à segurança de produtos, equipamentos e dados;

n) Promover a aquisição e manter atualizado o inventário ao hardware e software de sistema e de redes instalado.

1.2.5 - Relativamente à Modernização Administrativa e Qualidade:

a) Promover, coordenar e desenvolver, em colaboração com os serviços municipais, a modernização dos serviços e simplificação dos procedimentos administrativos, de forma a tornar céleres as decisões e deliberações dos órgãos municipais, com vista a uma maior transparência dos serviços e maior capacidade de resposta às necessidades e aspirações dos munícipes.

b) Coordenar a análise interna de projetos, serviços e processos, promovendo a implementação de novos métodos de trabalho conducentes à inovação e excelência na qualidade;

1.2.6 - Relativamente à Divulgação das Tecnologias da Informação:

a) Disponibilizar o acesso público gratuito à Internet;

b) Ministrar ações de formação a todos os interessados;

c) Divulgar as novas tecnologias da comunicação e informação, através da apresentação de programas informáticos, da promoção de encontros, workshops, debates, entre outros, destinados a familiarizar a população com esta área.

1.2.7 - Compete ainda à DJAM a coordenação de todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações.

1.3 - Divisão de Educação, Ação Social, Juventude, Bibliotecas e Arquivo

À Divisão de Educação, Ação Social, Juventude, Bibliotecas e Arquivo, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

a) Assegurar gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, bem como a sua avaliação de desempenho;

b) Organizar e operacionalizar a execução das atividades dos serviços desta Divisão;

c) Coordenar, organizar e operacionalizar a gestão das instalações municipais afetas às áreas dos referidos Serviços;

d) Estudar em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática social do município, particularmente nos domínios da educação, da saúde, da segurança social, da delinquência, da segurança pública e no que se refere a grupos específicos da população, infância, jovens, terceira idade e deficientes;

e) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais afetas à sua área de intervenção;

f) Superintender na gestão corrente dos edifícios e equipamentos municipais afetos à sua área de intervenção.

g) Gestão e coordenação da biblioteca municipal central, das bibliotecas existentes nas freguesias - e de outros serviços biblioteconómicos a elas adstritos, bem como do arquivo municipal;

h) Seleção e aquisição, tratamento documental e conservação dos fundos documentais das bibliotecas e arquivo;

i) Acolhimento e orientação dos utilizadores dos serviços;

j) Promoção de ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e promover o gosto pela leitura, contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho e para o reforço da identidade dos abrantinos;

l) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e arquivos, bem como com outras entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;

m) Prestação de apoio técnico às bibliotecas e arquivos existentes no município;

n) Desenvolvimento de programas de atividades culturais e educativas, em cooperação com os demais serviços municipais, por forma a potenciar as suas funções culturais e educativas;

o) Promoção de programas e atividades de formação do pessoal da divisão e dos seus utilizadores.

p) Além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Divisão e Subunidades, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores

1.4 - Divisão de Desporto, Cultura, Turismo, Museus e Património

À Divisão de Desporto, Cultura, Turismo, Museus e Património, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

a) Organizar e operacionalizar a execução das atividades dos Serviços da responsabilidade da unidade orgânica;

b) Coordenar a gestão das instalações municipais afetas às áreas dos referidos serviços;

c) Coordenar os recursos humanos afetos à divisão;

d) Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática do município, com vista à elaboração das propostas que permitam a definição das políticas municipais para os serviços;

e) Superintender na realização das tarefas tendentes à definição dos planos anuais de animação cultural e promoção turística;

f) Assegurar, quando tal for determinado, a participação do município em realizações ou manifestações de caráter cultural e turístico.

g) Coordenar, organizar e operacionalizar a gestão das instalações municipais afetas às áreas dos referidos Serviços;

h) Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

1.5 - Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística

À Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

a) Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas bem como a qualificação dos núcleos históricos;

b) Desenvolver, monitorizar, gerir, acompanhar e realizar as tarefas relativas à elaboração, revisão, alteração ou suspensão dos planos municipais de ordenamento do território;

c) Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;

d) Propor, a curto e médio prazo, a aquisição de solos e imóveis necessários à implantação dos planos elaborados, com vista à Reabilitação Urbana;

e) Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território;

f) Promover a participação em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas no âmbito do ordenamento do território;

g) Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica do município, bem como a gestão atualização, gestão e aquisição de cartografia digital do município;

h) Gerir e assegurar os procedimentos de atribuição de toponímia e números de polícia;

i) Instruir e informar, em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas, da competência dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades exteriores ao Município;

j) Gerir os procedimentos relativos a sujeição a controlo prévio de operações urbanísticas, até à sua conclusão, assegurando a conformidade das obras com os projetos e regulamentos aprovados;

l) Instruir e informar os procedimentos conducentes ao Licenciamentos de Atividades Industriais, Comerciais e Serviços, da competência das Câmaras Municipais;

n) Emitir parecer técnico sobre instalação de publicidade e ocupação de espaços públicos, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e qualificação Urbana, e prestar parecer sobre as obras executadas em espaços do domínio público por operadores de infraestruturas;

o) Emitir parecer sobre autorização de utilização do edificado sujeito a controlo prévio e sobre a constituição de propriedade horizontal;

p) Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativo adequados ao exercício das competências da Divisão.

1.5.1 - Na área de intervenção da fiscalização municipal:

a) Verificar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, dirigindo o trabalho de fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas;

b) Recolher as informações necessárias à instrução de processos ou à satisfação de pedidos feitos aos serviços, quando devidamente autorizados;

c) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara ou pelo seu presidente;

d) Levantar participações por contraordenação, autos de notícia diversos, nomeadamente quando seja detetada qualquer atividade não licenciada;

e) Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais, feiras e eventos similares;

f) Estudar medidas de descongestionamento, alteração ou planificação dos espaços destinados aos mercados e feiras;

g) Acompanhar ou executar as medidas de polícia e administrativas que superiormente lhe forem cometidas, nomeadamente mandados de embargo, reposições de situações anteriores, encerramentos, despejos sumários, demolições e processos de notificação;

h) Afixar e distribuir avisos, editais e anúncios na área do concelho;

i) Proceder à análise e emitir informação sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;

j) Prestar informação aos serviços camarários sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município e nas competências do SPFM;

l) Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas fiscalizadoras, a ação de fiscalização municipal, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores que constituem uma completa gestão municipal;

m) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;

n) Obter informações e elaborar relatórios que, na área da sua intervenção, tenham interesse para a Câmara e serviços municipais, mesmo que concessionados;

o) Intervir em vistorias no âmbito das atribuições municipais, por determinação superior;

p) Zelar pela conservação do património propriedade do município participando as anomalias encontradas, nomeadamente em edifícios e mobiliário urbano;

q) Esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica.

r) Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

1.6 - Divisão de Manutenção, Transportes e Serviços Urbanos

À Divisão de Manutenção, Transportes e Serviços Urbanos, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:

1.6.1 - Relativamente à área de Manutenção e Transportes:

a) Assegurar a direção e gestão de todos os colaboradores da Divisão, de acordo com os objetivos definidos pela Autarquia;

b) Colaborar com os diversos Serviços do Município na elaboração de estudos conducentes à melhoria do respetivo funcionamento;

c) Elaborar propostas para integração no Orçamento Municipal, nomeadamente no que respeita à dotação de recursos destinados à atividade desta unidade orgânica;

d) Analisar e informar os processos de contratação pública;

e) Efetuar a gestão dos transportes municipais, propondo as ações necessárias à racionalização dos mesmos;

f) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;

g) Informar sobre eventuais solicitações que lhe sejam dirigidas superiormente para a realização de obras em edifícios e infraestruturas municipais;

h) Coordenar os trabalhos de administração direta, a realizar na manutenção de edifícios e infraestruturas municipais, de acordo com as decisões do Executivo.

i) Colaborar com outros Serviços na realização de eventos de natureza sociocultural e desportiva, de acordo com o Executivo Municipal;

j) Apreciar e emitir parecer sobre projetos de especialidades da respetiva área de funcionamento.

1.6.2 - Relativamente à área de Serviços Urbanos:

a) Organizar, promover, executar ou acompanhar a atividade dos serviços relacionados com a Divisão;

b) Gerir os respetivos serviços administrativos;

c) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela seleção e plantio das espécies;

d) Apoiar tecnicamente a manutenção de campos desportivos relvados;

e) Participar na análise de projetos, emissão de pareceres e em vistorias conjuntas com os serviços gestores de processos;

f) Promover e apoiar ações de sensibilização ambiental e de valorização da biodiversidade do Município;

g) Promover, acompanhar e executar trabalhos de limpeza urbana e de edifícios municipais;

h) Acompanhar e executar a atividade cemiterial;

i) Promover, coordenar e fiscalizar as atividades de feiras e mercados, em colaboração com outras Divisões;

j) Emitir pareceres, inspecionar e fiscalizar as atividades relacionadas com saúde pública e sanidade veterinária;

l) Efetuar a direção técnica do canil/gatil intermunicipal;

m) Elaborar e colaborar nos estudos de tráfego tendentes ao ordenamento do trânsito e ao parqueamento;

n) Promover e colaborar na gestão de transportes públicos municipais, e na respetiva monitorização;

o) Executar operações de controlo metrológico da competência do município;

p) Assegurar que a atividade do Serviço de Metrologia e as condições do laboratório sejam mantidas, segundo os níveis técnicos exigidos.

q) Colaborar nos processos inerentes a viaturas em situação de estacionamento abusivo na área territorial do município, de acordo com as normas vigentes, através, nomeadamente, da fiscalização;

r) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

1.7 - Unidade Orgânica de 3.º grau de Projetos e Empreitadas

1.7.1 - À UOPE, sob a direção de um coordenador da Unidade, compete em geral:

a) Lançar empreitadas e gerir o seu processo, em todas as fases, de acordo com a legislação vigente;

b) Assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas leis, normas e regulamentos aplicáveis;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;

d) Proceder à elaboração e análise de projetos de obras municipais;

e) Diligenciar os esforços coletivos para o cumprimento, com zelo e probidade, em equipa, dos objetivos definidos em cada ano para a Divisão;

f) Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;

g) Garantir o funcionamento da Comissão Técnica para Inspeção das Condições de Segurança e Manutenção de Edifícios;

h) Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de valências;

i) Prestar apoio às juntas de freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do concelho e para a melhoria da qualidade de vida das populações;

i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;

j) Articular a sua atividade com as atribuições adstritas às restantes Divisões e cooperar com as mesmas no sentido de otimizar recursos e conseguir melhores resultados da atividade municipal.

1.7.2 - Relativamente à área de Projetos, compete à UOPE:

a) Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e de engenharia para os quais a divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;

b) Recolher e organizar informação relevante para as respetivas áreas, nomeadamente ao nível da atualização técnica e do desenvolvimento de competências;

c) Acompanhar obras por administração direta, apoiar a fiscalização e prestar esclarecimentos no decorrer das mesmas;

d) Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos, bem como todos os elementos necessários para anexar aos processos e, proceder à execução de peças gráficas complementares à tomada de decisão;

e) Analisar projetos elaborados em regime de "outsourcing";

f) Promover o diálogo com as entidades externas ao município e obter os respetivos pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão;

g) Colaborar na elaboração de regulamentos necessários ao exercício das atividades do Departamento;

h) Participar, como júri, em procedimentos concursais;

i) Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais;

j) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia;

l) Colaborar na elaboração de processos para lançamento de concursos e empreitadas de obras municipais;

m) Prestar apoio técnico na área dos espaços verdes públicos e municipais.

1.7.3 - Relativamente à área de Empreitadas, compete à UOPE:

a) Assegurar a gestão de execução das obras municipais por empreitadas;

b) Assegurar, com a devida antecedência, o envio à Divisão Financeira de elementos que possibilitem, da parte desta, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;

c) Conferir e visar todos os autos de medição assegurando a respetiva conformidade com os contratos celebrados;

d) Proceder ao acompanhamento e controlo da faturação das obras adjudicadas;

e) Coordenar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projetos;

f) Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e nos projetos de execução;

g) Submeter à apreciação da Câmara ou do Presidente, com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas;

h) Proceder à receção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respetivos autos de receção;

i) Proceder à conta final da empreitada;

j) Participar, como júri, em procedimentos concursais.

1.7.4 - Relativamente à área de Desenho, compete à UOPE:

a) Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura, designadamente em edifícios, loteamentos, paisagismo, entre outros;

b) Efetuar trabalhos de desenho de Especialidades, designadamente de estabilidade, infraestruturas, trânsito e arranjos exteriores, entre outros;

c) Efetuar trabalhos de desenho de pormenorização;

d) Proceder à execução de levantamentos arquitetónicos;

e) Organizar Projetos;

f) Colaborar na elaboração do cadastro dos imóveis municipais;

1.7.5 - Compete à UOPE relativamente à área de Topografia, especificamente:

a) Proceder à execução de levantamentos topográficos;

b) Proceder à implantação de obras e loteamentos de iniciativa municipal;

c) Verificar a implantação de obras e loteamentos de iniciativa privada;

d) Calcular áreas e volumes de movimentos de terras;

e) Manutenção da rede de apoio topográfico.

1.7.6 - Compete à UOPE relativamente à área de Medições e Orçamento, especificamente:

a) Analisar as diversas componentes do projeto e cadernos de encargos;

b) Efetuar medições e determinar as quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários para a execução das obras;

c) Elaborar programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;

d) Analisar medições e orçamentos remetidos do exterior;

e) Manter atualizada uma base de dados de materiais e respetivos preços.

1.8 - Unidade Orgânica de 3.º Grau de Recursos Humanos:

1.8.1 - À UORH, dirigida por um Coordenador da Unidade, compete em geral:

a) Conceber, promover e executar todas as ações necessárias à gestão dos recursos humanos;

b) Gestão das necessidades de recrutamento de novos colaboradores;

c) Propor critérios de recrutamento e seleção, que auxiliem a decisão e o júri dos procedimentos concursais;

d) Garantir as melhores condições de acolhimento e integração de novos colaboradores

e) Planear e promover a formação interna e externa dos colaboradores;

f) Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;

g) Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;

h) Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal;

i) Assegurar em articulação com a Divisão Financeira a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal e elaborar estudos e relatórios sobre a evolução da respetiva despesa, sempre que tal lhe seja solicitado pelo executivo;

j) Colaborar no fornecimento de dados para a prestação de contas e relatório de atividades;

l) Gestão do processo de implementação e aplicação harmónica do Siadap, ou qualquer outro sistema de avaliação de desempenho;

m) Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos colaboradores municipais;

n) Elaborar estatísticas relativas aos colaboradores, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;

o) Acompanhamento e aconselhamento psicológico dos colaboradores ao serviço do Município;

p) Gestão de todos os processos administrativos direta ou indiretamente relacionados com o correto processamento dos vencimentos;

q) Gestão dos processos de estágio curricular e profissional;

r) Gestão das carreiras de todos os colaboradores do Município e apresentação de propostas de mobilidade inter serviços e ou inter carreiras, que permitam adequar as necessidades dos serviços e as expectativas dos colaboradores;

s) Estudo e apresentação de propostas que visem o aumento da motivação e distinção do mérito dos colaboradores;

t) Gestão do processo de comunicação interna através dos canais existentes para o efeito, nomeadamente a Intranet;

u) Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores

E. Norma revogatória

Com a publicação do presente Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado em 13 de janeiro de 2011, no Aviso 1220/2011, do Diário da República, 2.ª série, n.º 9.

F. Entrada em vigor

O presente Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta seja posterior à referida data. A entrada em vigor produzirá efeitos nos termos do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8.

G. Anexo Organograma - Estrutura Nuclear e de Unidades Flexíveis dos Serviços Municipais

(ver documento original)

206786387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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