Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 17 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 14/02/2013, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 17 postos de trabalho para categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., para os seguintes postos de trabalho:
(ver documento original)
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir
1.1 - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar são as descritas no artigo 9.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nos locais indicados no presente aviso, podendo as funções vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro e do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento
4.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros com relação jurídica emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.
4.2 - Nos termos do n.º 6, do art 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através do Despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contratação de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - É requisito especial de admissão a posse de cédula profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. idênticos aos que são objeto do presente procedimento.
6 - Prazo de validade
O presente procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
7 - Formalização das candidaturas
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através da página da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt. Não serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.
No formulário eletrónico terão de ser carregados, sob pena de exclusão, à exceção da alínea d), os seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF; Cédula Profissional);
b) Currículo profissional apresentado de acordo com o modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Isabel Maria Maia da Silva Bento Marques, Enfermeira Chefe do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.
1.º Vogal efetivo: Fernando Manuel Pinheiro Roques, Enfermeiro Chefe, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Natália de Oliveira Alves dos Santos Fonseca Pereira, Enfermeira Chefe, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.
1.º Vogal suplente: Vanda da Conceição Barreto Falcato, Enfermeira Chefe, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.
2.º Vogal suplente: Ana Carla Silva Coelho, Enfermeira, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.
9 - Métodos de Seleção
9.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual pode ser consultada na página da ARSA, I. P. www.arsalentejo.min-saude.pt.
9.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.50 valores.
9.4 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no placard da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita no Largo do Paraíso, n.º 1, em Évora, sendo ainda publicitada na página da ARSA, I. P., www.arsalentejo.min-saude.pt.
10 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arsalentejo.min-saude.pt.
25 de fevereiro de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.
206785852