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Despacho 3286/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 3286/2013

Torna-se público que a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião ordinária de 1 de fevereiro de 2013, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e dentro dos limites aprovados na sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro 2012, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

7 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com a adequação à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, pelos princípios da:

1 - Unidade e eficácia da ação;

2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3 - Desburocratização;

4 - Racionalização de meios;

5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7 - Garantia da participação dos cidadãos;

8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direção, superintendência e coordenação

A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

Estruturação dos serviços

Artigo 4.º

Unidades e subunidades orgânicas

Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura formada por unidades orgânicas de caráter flexível:

a) Estrutura flexível - Integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

i) Divisões Municipais - Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município.

ii) Secções - São coordenadas por um coordenador técnico, criadas no âmbito das unidades flexíveis, para persecução de funções de natureza e atividades instrumentais.

Artigo 5.º

Estruturas informais

1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

a) Comissões;

b) Conselhos;

c) Grupos de trabalho;

d ) Grupos de missão;

e) Núcleos de apoio administrativo;

f ) Outras estruturas informais.

2 - Áreas de atividade das estruturas informais:

a) Cada estrutura informal disporá de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal a qual deve ser aprovada pelo presidente da Câmara;

b) As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.

3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados «Dirigentes Intermédios» para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d ) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 6.º

Serviços enquadrados por legislação específica

São serviços enquadrados por legislação específica:

a) O Gabinete de Apoio Pessoal;

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil.

Artigo 7.º

Serviços de apoio aos órgãos municipais.

São serviços de apoio aos órgãos municipais:

a) O Gabinete Jurídico;

b) O Gabinete de Informática;

CAPÍTULO II

Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis

Artigo 8.º

Divisão Financeira e Administração Geral

Compete à divisão Financeira e Administração Geral:

a) A coordenação e gestão da atividade financeira do Município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;

b) Promover estudos para proposta aos órgãos do Município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;

c) Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;

d ) Gerir o património municipal;

e) Liquidar e cobrar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

f ) Assegurar o pagamento de todas as despesas e o recebimento de todas as receitas, em conformidade com as normas contabilísticas em vigor;

g) Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;

h) Dirigir procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisições de bens e serviços, assim como de concessões de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico, inserto no Código dos Contratos Públicos e demais Legislação complementar;

i) Coordenar e prestar apoio técnico - administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;

j) Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais;

k) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;

l ) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;

m) Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;

n) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção, e cessação da relação jurídica de emprego;

o) Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;

p) Colaborar na preparação e programação de programas anuais de atividades, no âmbito de matérias culturais e educativas;

q) Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural móvel, imóvel e imaterial, em conformidade com as orientações do Executivo e em diálogo permanente, com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Município e seus agentes sociais e culturais;

r) Promover a salvaguarda do património cultural concelhio, elaborando e divulgando estudos inerentes à cultura popular e história local;

s) Executar os programas de educação e ação social escolar da competência da autarquia;

t) Colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho;

u) Executar programas de ação social, e de habitação social;

v) Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;

w) Promover e apoiar atividades na área do turismo e animação turística com especial relevo para as atividades da promoção do património cultural do concelho, quer seja edificado, quer se trate do património cultural imaterial, no sentido de o elevar a um produto turístico de referência;

x) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Artigo 9.º

Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente

Compete à Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente:

a) A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município.

b) Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;

c) Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico - arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;

d ) A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos da área do Município;

e) Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;

f ) Assegurar, organizar e executar as atividades e projetos de ampliação, gestão, exploração e conservação de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do Município;

g) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e instalações, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal ou sob responsabilidade municipal;

h) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;

i) Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afetos à Divisão, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da melhoria permanente da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral, e da sua capacitação e valorização profissional;

j) Assegurar a prestação de apoio oficinal especializado aos diversos serviços municipais;

k) Promover as ações necessárias no âmbito da circulação, trânsito, transportes públicos, mobilidade urbana, espaços verdes e implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;

l ) Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;

m) Assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município;

n) Promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes;

o) Coordenar, assegurar e gerir o sistema de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos na área do Município;

p) Gerir e assegurar a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes, cemitérios, e de outros equipamentos de idêntica natureza;

q) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

Artigo 10.º

Definição das subunidades orgânicas

São constituídas as seguintes subunidades orgânicas:

1 - No âmbito da Divisão Financeira e da Administração Geral:

a) Secção de Património, Aprovisionamento e Contabilidade.

b) Secção de Taxa e Licenças e Execuções Fiscais.

c) Secção de Tesouraria.

d ) Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo.

e) Secção de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social.

1.1 - Compete à Secção de Património, Aprovisionamento e Contabilidade:

1.1.1 - No âmbito do Património:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o património municipal;

b) Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis do Município;

c) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente, os bens imóveis, obras de arte, mobiliário e equipamentos pertencentes ao Município, existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades, bem como aqueles da mesma natureza que o Município venha a adquirir;

d ) Executar todo o procedimento administrativo relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis do Município, designadamente os processos de hastas públicas;

e) Efetuar a gestão dos seguros relativos aos bens móveis e imóveis do Município;

f ) Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

g) Colaborar com o advogado e ou mandatário da autarquia nos processos de expropriação litigiosa.

1.1.2 - No âmbito do aprovisionamento:

a) Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o município, de acordo com as normas legais em vigor;

b) Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;

c) Efetuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;

d ) Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o município necessite;

e) Controlar os prazos de entrega das encomendas;

f ) Certificar-se que as encomendas efetuadas são entregues nos armazéns do município.

1.1.3 - No âmbito da Contabilidade:

a) Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do Município, de acordo com as normas legais em vigor;

b) Recolher todos os elementos necessários à elaboração dos documentos previsionais e às suas modificações;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas e manter devidamente organizado todo o arquivo e documentação relativos aos documentos de prestação de contas de anos anteriores;

d ) Controlar todos os processos relativos à execução orçamental;

e) Estabelecer e manter as estatísticas financeiras que se mostrem necessárias a um efetivo controlo de gestão;

f ) Processar as autorizações de pagamento e emitir os respetivos cheques;

g) Organizar os processos relativos a financiamentos que seja necessário obter, assegurando uma informação permanentemente atualizada da capacidade de endividamento do Município;

h) Elaborar e conferir as contas correntes com instituições de crédito;

i) Elaborar e manter constantemente atualizadas as contas correntes de terceiros;

j) Escriturar os documentos obrigatórios relativos à secção, em conformidade com as normas legais em vigor;

k) Conferir diariamente o resumo diário de tesouraria, submetendo-o, de seguida, a visto do Presidente da Câmara Municipal.

1.2 - Compete à Secção de Taxas e Licenças e Execuções Fiscais:

1.2.1 - No âmbito das taxas e licenças:

a) Promover a liquidação dos impostos, taxas, tarifas e demais rendimentos municipais;

b) Emitir os documentos de receita e conferir os respetivos mapas de cobrança das taxas a que se refere a alínea;

c) Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos e máquinas de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades;

d ) Emissão e renovação do cartão de vendedor ambulante;

e) Promover a liquidação de receitas de proveniência diversa destinada a outras entidades;

f ) Assegurar uma correta gestão da leitura e cobrança dos consumos de água e das taxas de saneamento e taxas de recolha de resíduos sólidos urbanos;

1.2.2 - No âmbito das execuções fiscais:

a) Assegurar a tramitação de todo o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal, provenientes de taxas, licenças ou outras, e cujo pagamento não seja voluntariamente efetuado nos prazos legais;

b) Assegurar a escrituração, manutenção e organização dos livros, ficheiros e arquivo próprios do serviço, assegurando também a execução do expediente proveniente de outros serviços ou entidades e que se insira nas suas atribuições.

1.3 - Compete à Secção de Tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas municipais;

b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas, procedendo ao envio desses pagamentos pelo correio, quando tal for necessário;

c) Efetuar depósitos e levantamentos das contas bancárias do Município;

d ) Liquidar os juros de mora que se mostrem devidos;

e) Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas ao Estado;

f ) Transferir as importâncias arrecadadas por conta de outras entidades;

g) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;

h) Elaborar todos os documentos que a legislação em vigor impõe, designadamente o diário de tesouraria e o resumo diário de tesouraria, enviando-os diariamente à secção de contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;

i) Cumprir as disposições sobre contabilidade municipal que lhe sejam aplicáveis.

1.4 - Compete à Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo:

1.4.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:

a) Elaborar o Mapa de Pessoal do Município;

b) Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;

c) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação;

d ) Elaborar o relatório anual de formação;

e) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;

f ) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

g) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;

h) Preparação e instrução dos procedimentos dos concursos;

i) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;

j) Instruir os processos de aposentação;

k) Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais em articulação com as outras divisões.

1.4.2 - No âmbito do Expediente:

a) Proceder à organização e gestão dos arquivos do Município;

b) Superintender e assegurar o serviço de limpeza de instalações;

c) Registar e arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e promover a divulgação interna das ordens de serviço;

d ) Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento do arquivo mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;

e) Executar as tarefas administrativas de caráter geral, não específicas de outras secções ou serviços;

f ) Tarefas atinentes ao funcionamento dos órgãos (executivo e deliberativo), designadamente o apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio direto às reuniões e sessões, respetivamente;

g) Elaboração e distribuição das atas;

h) Processar todo o expediente dos respetivos órgãos;

i) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem como os membros da assembleia, no exercício das suas funções;

j) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros do executivo e da assembleia municipal;

k) Assegurar o secretariado do presidente e da mesa da assembleia;

l ) Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do presidente da assembleia com o Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara.

m) Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos devidos;

1.4.3 - No âmbito do arquivo:

a) Superintender no arquivo geral do município e propor a adoção de planos adequados ao arquivo;

b) Arquivar, depois de catalogados todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

c) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

d ) Zelar pela conservação das espécies documentais, tomando providências em aspetos nocivos que possam contribuir para a sua inutilização;

e) Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço.

1.5 - Compete à Secção de Educação e Cultura, Turismo e Ação Social:

1.5.1 - No âmbito da Educação e Cultura:

a) Contribuir para a melhoria do sistema educativo do município;

b) Colaborar com as entidades responsáveis do ministério da educação pela educação pré-escolar e ensino básico;

c) Participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos;

d ) Propor apoios à concretização de planos de atividades dos projetos educativos dos agrupamentos e escolas;

e) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa;

f ) Assegurar os transportes escolares;

g) Proporcionar a satisfação dos pedidos de transporte;

h) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e em função delas propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar.

i) Gerir a biblioteca municipal;

j) Dinamizar a biblioteca municipal como instrumento de desenvolvimento cultural;

k) Manter organizada a biblioteca municipal e outros espaços de leitura públicos;

l ) Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do concelho e propor através dos procedimentos legais adequados a sua classificação;

m) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;

n) Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

o) Dar parecer sobre o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados;

p) Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;

q) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;

r) Promover e desenvolver programas culturais segmentados de acordo com as várias correntes estéticas e novas manifestações culturais da atualidade através do estabelecimento de calendários de exposições, conferências e espetáculos;

s) Divulgar os eventos culturais através da edição de folhetos, da agenda cultural e de outros meios de comunicação.

1.5.2 - No âmbito do Turismo e Ação Social:

a) Divulgar as potencialidades turísticas do Município;

b) Incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com os diversos serviços do Município e outras entidades;

c) Orientar na área do Município as atividades de natureza turística e desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização da imagem do Município;

d ) Propor e desenvolver ações de apoio aos turistas;

e) Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;

f ) Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados na integração profissional;

g) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

h) Promover medidas de apoio a famílias numerosas;

i) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;

j) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da 3.ª idade.

k) Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;

l ) Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;

m) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo em caso de arrendamento a fixação, segundo os critérios estabelecidos das respetivas rendas;

n) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;

o) Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, e de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos;

p) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes.

2 - No âmbito da Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente:

a) Secção de Planeamento e Gestão Urbana;

b) Secção de Obras, Oficinas e Parque Automóvel;

c) Secção de Serviços Urbanos e Ambiente.

2.1 - Compete a Secção de Planeamento e Gestão Urbana:

a) Promover e acompanhar os estudos necessários à elaboração e aprovação dos PMOT;

b) Acompanhar a elaboração de estudos e planos hierarquicamente superiores, nomeadamente planos nacionais, regionais, setoriais e especiais de ordenamento do território, com impacto territorial no concelho;

c) Efetuar, no âmbito das suas competências, o acompanhamento da implementação dos PMOT elaborados;

d ) Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;

e) Assegurar a harmonização e compatibilização dos instrumentos de planeamento urbanístico com níveis de planeamento superior;

f ) Promover soluções urbanísticas em projetos de relevante interesse municipal, de modo a potenciar a qualificação da imagem do município;

g) Apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses municipais, sempre que exista vontade do município em viabilizar a ocupação do território e potenciar a qualidade do espaço urbanizado e sua integração com as políticas municipais, sempre que exista vontade do município em viabilizar a ocupação do território e potenciar a qualidade do espaço urbanizado e a sua integração com as políticas municipais para gestão e planificação do território;

h) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral, proteção e das linhas de água;

i) Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;

j) Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;

k) Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

l ) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;

m) Acompanhamento das obras particulares e loteamentos até à sua finalização, em colaboração com o setor da fiscalização;

n) Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;

o) Emitir as guias de receita pelos serviços prestados no setor;

p) Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos e outras formas legais para o qual lhes tenham sido conferidas competências, elaborando as respetivas participações de todas as anomalia detetadas no normal desempenho das suas tarefas;

q) Colaborar com os serviços de taxas e licenças na cobrança de taxas e outros rendimentos do município;

r) Fiscalizar a execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, zelando pela aplicação e cumprimento das normas que regem a sua construção;

s) Embargar as construções urbanas e obras em loteamentos, executados sem licença ou em desconformidade desta;

t) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;

u) Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, por forma a impedir a construção clandestina;

v) Efetuar notificações e citações;

w) Coordenar e promover as políticas de defesa da floresta e proceder à elaboração dos planos respetivos;

x) Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos, na área dos sistemas de informação geográfica, para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas;

2.2 - Compete à Secção de Obras, Oficinas e Parque Automóvel:

a) Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios municipais, mediante uma planificação aprovada superiormente;

b) Acompanhar, controlar e fiscalizar a realização de obras municipais por empreitada, fiscalizando o cumprimento de contratos, regulamentos e demais legislação aplicável;

c) Elaborar autos de medição e de revisão de preços;

d ) Prestar as informações superiormente solicitadas acerca da execução das obras municipais, designadamente, acerca daquelas situações que careçam de despacho, ou deliberação;

e) Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com instruções superiores;

f ) Elaborar os pedidos de pagamento às entidades respetivas, relativamente às obras comparticipadas.

g) Assegurar a gestão da oficina municipal, articulando as tarefas a desenvolver com as solicitações recebidas das várias unidades orgânicas;

h) Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município, promovendo e estabelecendo mecanismos de controlo e regras de utilização, conservação e de funcionamento;

i) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de viaturas, máquinas e outro equipamento, propondo medidas adequadas à gestão racional e económica de todo o equipamento, em articulação com o setor do património.

2.3 - Compete à Secção de Serviços Urbanos e Ambiente:

2.3.1 - No âmbito do abastecimento de água:

a) Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição domiciliária;

b) Assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de abastecimento de água e de saneamento do Município;

c) Assegurar as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente de água e esgotos, bem como fiscalizar e atuar sobre o lançamento de resíduos para as redes públicas de esgotos;

d ) Assegurar a execução das obras constantes nas opções do plano, por empreitada ou por administração direta;

e) Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e o estabelecimento das medidas corretivas que se imponham;

2.3.2 - No âmbito do saneamento:

a) Desenvolver estudos e projetos de construção, conservação, ampliação ou renovação da rede de saneamento da área do Município;

b) Promover a desinfeção das redes de saneamento;

c) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água (ETA's) e das estações de tratamento de águas residuais (ETAR's) existentes;

2.3.3 - No âmbito da limpeza pública:

a) Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos das leis, regulamentos e posturas municipais em vigor;

b) Fixar e publicitar os horários e itinerários para o transporte e recolha de resíduos sólidos;

c) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para a recolha de resíduos sólidos;

d ) Promover ações de sensibilização junto da população por forma a obter a sua colaboração ativa na recolha e tratamento dos resíduos sólidos;

e) Incentivar a colaboração dos utentes na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais;

f ) Promover ações de desinfeção, desratização e desinsetização de locais onde tais ações se mostrem necessárias;

g) Estudar, propor e executar ações aprovadas superiormente relativas ao depósito, tratamento e ou aproveitamento dos resíduos sólidos.

2.3.4 - No âmbito Ambiental:

a) Colaborar na execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;

b) Propor e executar ações que visem a melhoria da qualidade das águas das nascentes e dos rios;

c) Propor e colaborar em ações de proteção da qualidade de vida da população, principalmente as que digam respeito à defesa dos consumidores;

d ) Promover ações de controlo da sanidade pecuária e da defesa específica da saúde pública;

e) Inventariar os eventuais focos de poluição e propor medidas à sua eliminação;

f ) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informação relativas a higiene e salubridade;

g) Realizar ações contra animais infestantes ou nocivos, nomeadamente desinfeções periódicas em locais onde tais se mostrem necessários;

h) Colaborar com os serviços de fiscalização das atividades económicas e salubridade pública.

CAPÍTULO III

Artigo 11.º

Atribuições e competências dos serviços de apoio aos órgãos municipais

1 - Compete ao Gabinete de Apoio Pessoal:

1.1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente está constituído ao abrigo do disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cabendo-lhe executar funções de assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal, não interferindo na atividade desenvolvida pelos serviços da estrutura organizativa.

1.2 - Compete, em particular, ao Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente:

a) Assessorar o presidente e os vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Promover os contactos com os serviços municipais ou órgãos da administração;

c) Ocupar-se das tarefas de apoio às atividades desenvolvidas pelas freguesias, através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros municípios, ao nível da cooperação intermunicipal;

d ) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente e pelos vereadores.

1.3 - Compete ainda ao Gabinete de Apoio Pessoal, em matérias de Relações Públicas e Imagem:

a) A divulgação da atividade municipal, quer através de suportes próprios quer através da comunicação social quer ainda através de outras formas que se revelem adequadas.

b) Promover a conceção e a constante atualização do «site» municipal na Internet;

c) Zelar pela boa imagem do Município, dos seus órgãos e dos seus serviços;

d ) Dar apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades, públicas ou privadas;

e) Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades dos órgãos do Município;

f ) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;

g) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

1.4 - A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Gabinete de Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Compete ao Gabinete de Serviço Municipal de Proteção Civil:

1.1 - Ao Gabinete de Proteção Civil cabe a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência em geral e, em especial, em situações de catástrofe e calamidade pública.

1.2 - Compete, designadamente, ao Gabinete de Proteção Civil:

a) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de fazerem acionar os mecanismos da proteção civil;

b) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;

c) Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro às populações atingidas por catástrofes ou calamidades públicas;

d ) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação com os bombeiros e outros serviços competentes da área do Município;

e) Propor medidas subsequentes de reintegração social das populações afetadas;

f ) Promover e acompanhar com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas, caminhos florestais e linhas de água;

g) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

1.3 - Quando a gravidade das situações e a ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do gabinete os meios afetos a outros serviços municipais, mediante autorização prévia do Presidente da Câmara ou de quem legalmente o substituir.

1.4 - Ao gabinete cabe ainda a supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações municipais.

1.5 - O Gabinete de Proteção Civil é coordenado por uma personalidade de reconhecido mérito e competência, nomeada pelo Presidente da Câmara, podendo a mesma ser recrutada de entre indivíduos não vinculados à função pública.

Artigo 13.º

Gabinete Jurídico

Compete ao Gabinete Jurídico:

a) Proceder à preparação e tratamento da regulamentação interna e do código de posturas, incluindo a sua revisão e atualização;

b) Elaborar pareceres técnicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;

c) Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;

d ) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações;

e) Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas;

f ) Organizar e promover as operações inerentes a processos de contraordenação;

g) Prestar apoio jurídico ao município;

h) Proceder ao tratamento e classificação da legislação, publicitando-a internamente.

Artigo 14.º

Gabinete de Informática

1 - Compete ao Gabinete de Informática:

1.1 - Ao Gabinete de Informática cabe, em geral, as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão de informação, bem como propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços.

1.2 - Em especial compete ao Gabinete de Informática:

a) Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades pelos serviços municipais;

b) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

c) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;

d ) Dar apoio à formação interna dos utilizadores de informática, efetivos ou potenciais no dia-a-dia, através de processos de formação contínua ou mediante a implementação de ações de sensibilização;

e) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;

f ) Estudar e propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;

g) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas quer à utilização de equipamento e das aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;

i) Superintender e assegurar o serviço de telefones;

j) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

O presente organograma ilustra a forma dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Murça.

Organograma

(ver documento original)

Artigo 16.º

Omissões

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente estrutura serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal e do seu presidente, que os poderá delegar ou subdelegar.

2 - Sempre que as circunstâncias o recomendem, pode a Câmara Municipal proceder à adaptação da estrutura orgânica as exigências concretas de serviço, por deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 17.º

Norma revogatória

Ficam revogadas anteriores disposições que contrariem esta Organização dos Serviços Municipais.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

A presente Organização dos Serviços Municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, salvo se, por proposta do Presidente da Câmara e aprovação da Câmara Municipal seja deliberado em contrário.

206778392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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