Considerando que, a Proposta de Organização dos Serviços da Câmara Municipal da Madalena do Pico foi aprovada em reunião extraordinária da Câmara Municipal a 17 de dezembro de 2012 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal a 28 de dezembro de 2012;
Considerando que, pelo Despacho 1522/2013, Diário da República, 2.ª série - N.º 17 de 24, de janeiro de 2013, foi publicado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico;
Considerando que aquele regulamento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com os critérios fixados na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração Central Regional e Local do Estado constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, (EPD), determinou a criação da unidade orgânica Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e a extinção da unidade orgânica Divisão Administrativa, bem como, a reorganização da unidade orgânica Divisão de Urbanismo e Ambiente dando essa reorganização origem à unidade orgânica Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico (DOSUPU).
Considerando que estavam reunidas todas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, bem como à afetação ou reafetação do pessoal do respetivos Mapas de Pessoal aprovados para o ano de 2013;
Determino, ao abrigo da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro, a afetação ou reafetação do pessoal dos respetivos mapas de pessoal aprovados, às unidades orgânicas que decorrem da estrutura, conforme segue:
Afetação/reafetação dos trabalhadores dos mapas de pessoal da Câmara Municipal da Madalena às unidades orgânicas flexíveis
(artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro)
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos retroativos à data de 25 de janeiro de 2013.
18 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
206779923