Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos N.º 101.24.09.6.103
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Coimbra 2 Vehicles, Unipessoal, Lda.
Unidade de Negócio de Viseu
Estrada Nacional 16 - Apartado 198
3501-997 Viseu
na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento CE n.º 1360/2002 de 13 de junho de 2002, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.09.6.103, da empresa Auto Sueco (Coimbra), Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2009.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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