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Aviso 2697/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira de técnico superior - controlo e auditoria

Texto do documento

Aviso 2697/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento de 7 (sete) técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, datado de 16 de janeiro de 2013, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de sete técnicos superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do Código de Procedimento Administrativo.

3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da já citada Portaria 145-A/2011, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para os postos de trabalho em referência e caduca com a ocupação dos mesmos, sem prejuízo das demais causas da cessação do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho: As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IFDR, sitas em Lisboa.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: Os postos de trabalho em causa irão integrar a Unidade de Controlo e Auditoria cujas competências e atribuições genéricas se encontram descritas no artigo 8.º, da Portaria 366/2012, de 5 de novembro.

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da LVCR conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos trabalhadores que se encontrem na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida; aos trabalhadores que auferem uma posição remuneratória inferior à 2.ª posição da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o limite máximo da negociação é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, da mesma tabela.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação.

8.1 - Gerais: trabalhadores que reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos:

Perfil UCA1 - Licenciatura em Direito

Perfil UCA2 - Licenciaturas (preferenciais) em: Economia, Gestão de Empresas, Auditoria e Administração Pública.

9 - Requisitos de seleção:

9.1 - Perfil UCA1 (2 postos de trabalho):

Experiência na emissão de pareceres jurídicos;

Experiência na aplicação de normativos jurídicos no âmbito de contratação pública;

Conhecimentos sobre direito comunitário;

Bom domínio da língua inglesa e ou francesa.

9.2 - Perfil UCA2 (5 postos de trabalho):

Experiência em realização de auditorias/inspeções junto de organismos da administração pública e ou empresas;

Experiência no âmbito da aplicação dos Fundos Estruturais e de Coesão;

Conhecimentos da organização e funcionamento da administração pública;

Conhecimentos de contratação pública;

Conhecimentos de contabilidade pública, nomeadamente POCP e POCAL;

Conhecimentos sobre normas de auditoria;

Experiência em auditoria interna;

Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador, em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office;

Bom domínio da língua inglesa e ou francesa.

10 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Impedimentos de Admissão - Em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da referida Portaria, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente:

11.1 - Se encontrem integrados na carreira;

11.2 - Sejam titulares da categoria;

11.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFDR, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica do IFDR, www.ifdr.pt, na funcionalidade de "Recursos Humanos";

12.2 - O formulário de candidatura (indicando o perfil ou perfis a que se candidata), bem como todos os anexos deverão ser remetidos por correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidos ao Presidente do Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, IP, para a Rua de S. Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa ou por email para o endereço eletrónico nrh@ifdr.pt.;

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a) Curriculum Vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respetiva duração e datas de realização;

b) Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca:

Modalidade de relação jurídica de emprego Público;

Indicação da posição e nível remuneratório;

Antiguidade na carreira e na Administração Pública;

Descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos trabalhadores em SME), com relevância para o presente procedimento concursal com vista a apreciação do conteúdo funcional;

Informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividades idênticas à dos postos de trabalho a exercerem e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da referida Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas; pode, nesses casos, o Júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais aduzidos pelos candidatos, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

17 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2011, de 31 de dezembro, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no âmbito do n.º 1 ou do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, sendo que no caso de o candidato se incluir na previsão do n.º 2, candidato que, cumulativamente, seja titular da categoria e se encontre ou, tratando -se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, poderá fazer uso da faculdade que ali lhe é conferida sendo os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento os da Avaliação Curricular (AC) e Entrevista.

Será ainda utilizado um método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual será de aplicação faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 53-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atento o caráter urgente do presente recrutamento.

17.1 - Avaliação Curricular - com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:

a) Experiência nas funções descritas no ponto 6;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.

17.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores com valoração até as centésimas.

17.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de função colocada a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de pergunta direta e resposta múltipla, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 60 minutos e com possibilidade de consulta, versando sobre a seguinte legislação:

Regulamentação comunitária

(disponível em http://www.ifdr.pt/contentlist.aspx?menuid=332)

Regulamento Geral dos Fundos:

Regulamento (CE) N.º 1083/2006 de 11 de julho [JO L 210 de 31.7.2006];

Regulamento (CE) n.º 1989/2006 de 21 de dezembro [JO L 411 de 30.12.2006]

Regulamento (CE) N.º 1341/2008 de 18 de dezembro [JO L 348 de 24.12.2008]

Regulamento (CE) N.º 284/2009 de 7 de abril [JO L 94 de 8.4.2009]

Regulamento (UE) N.º 539/2010 de 16 de junho [JO L 158 de 24.6.2010]

Regulamento (UE) N.º 1310/2011 de 13 de dezembro [JO L 377 de 20.12.2011]

Regulamento (UE) N.º 1311/2011 de 13 de dezembro [JO L 377 de 20.12.2011]

Regulamento do FEDER:

Regulamento (CE) N.º 1080/2006 de 5 de julho [JO L 210 de 31.7.2006]

Regulamento (CE) N.º 397/2009 de 6 de maio [JO L 126 de 21.5.2009]

Regulamento (UE) N.º 437/2010 de 19 de maio [JO L 132 de 29.5.2010]

Regulamento do Fundo de Coesão:

Regulamento (CE) N.º 1084/2006 de 11 de julho [JO L 210 de 31.7.2006]

Regulamento de Aplicação dos Fundos:

Regulamento (CE) N.º 1828/2006 de 8 de dezembro [JO L 371 de 27.12.2006]

Republicação do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 [JO L 45 de 15.2.2007]

Regulamento (CE) N.º 846/2009 de 1 de setembro [JO L 250 de 23.9.2009]

Regulamento (UE) N.º 1236/2011 de 29 de novembro [JO L 317 de 30.11.2011]

Legislação nacional

(disponível em http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=333)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de março;

Decreto-Lei 312/2007, de 17/09/2007, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22/04/2008 e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril;

Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão (versão consolidada resultante das deliberações das CMC QREN: 18/09/2009, 20/04/2010, 21/01/2011 e 21/12/2011) e Despacho 10/2009 de 24 de Setembro - MAOTDR

Decreto-Lei 125/2012, de 20 de junho

Portaria 366/2012, de 5 de novembro

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), na sua redação atual.

Manuais, normas e circulares

(disponível em http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=247 e http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=238)

Manual de Procedimentos para Auditoria em Operações - FEDER e Fundo de Coesão

17.4 - O método de Prova de Conhecimentos, aplicado em alternativa à Avaliação Curricular, terá igualmente a ponderação de 70 %.

18 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria contínua e a responsabilidade com o serviço.

18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção tem caráter público, e é avaliada segundo níveis classificativos definidos pelo júri. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

19 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal comum, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria, na sua atual redação, será aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo apenas aplicado o método complementar a parte aos candidatos aprovados, até à satisfação das necessidades com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e consideram-se excluídos nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num método, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

20.1 - Os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos consideram-se igualmente excluídos.

21 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam das atas do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

22 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do artigo 32.º da mencionada Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada em local visível e público nas instalações do IFDR, na página eletrónica do IFDR, IP (www.ifdr.pt).

25 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do IFDR e na página eletrónica do IFDR, IP (www.ifdr.pt).

26 - Composição do Júri:

Presidente: Joana do Ó dos Santos Coradinho, Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria;

1.º Vogal efetivo: Mariana Fogaça do Canto e Castro, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Ana Paula Figueiredo Duarte, Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Auditoria Interna;

1.º Vogal Suplente: Teresa Maria Filipe Cruz, Coordenadora do Núcleo de Auditoria de Operações;

2.º Vogal Suplente: Marta Filomena Freire Miguel Raposo, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

26.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo

18 de fevereiro de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dina Ferreira.

206770186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 125/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-05 - Portaria 366/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova e publica em anexo os estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDRP, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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