Considerando que:
Nos termos do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procederam os órgãos do Município à reorganização dos seus serviços por forma a dar cumprimento aos citados diplomas legais;
Por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de dezembro de 2012, foi a reorganização dos serviços aprovada, sendo publicada em Diário da República, 2.ª Série, N.º 8, de 11 de janeiro de 2013, cuja vigência se opera a 16 de janeiro de 2013, observada a vacatio legis;
Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, o mesmo admite a faculdade da manutenção até final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da sua entrada em vigor, determinando, quando utilizada, a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica:
Determino, no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2 do art.º 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na atual redação, a manutenção das comissões de serviço, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, dos técnicos superiores, conforme se discrimina:
Armando Manuel Cochado Soares da Silva, no cargo de diretor do Departamento de Urbanismo;
Ana Paula Marques Gordinho, no cargo de chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
Filipe Manuel Rosa Ramos da Cunha, no cargo de chefe da Divisão de Ordenamento do Território;
Maria Teresa Graça Valente, no cargo de chefe da Divisão de Regeneração Urbana;
Virgínia Maria Lampreia Pereira de Abreu, no cargo de diretora do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais;
Hélder António Coelho Rodrigues Palma, no cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais;
Marta Lígea Valente Palma Luz, no cargo de chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos Municipais;
Elisabete Maria Rodrigues de Lemos, no cargo de chefe da Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade;
Nídia da Conceição Estevens Guerreiro Cavaco, no cargo de diretora do Departamento de Ação Social e Educação;
Ana Isabel Rosa Pereira, no cargo de chefe da Divisão de Ação Social;
José Manuel Rosa Domingos, no cargo de chefe da Divisão de Educação;
Cristina Pereira Neto, no cargo de diretora do Departamento de Cultura;
Marco António Gonçalves Lopes, no cargo de chefe da Divisão de Museus, Arqueologia e Restauro;
Sandra Cristina Marques Martins, no cargo de chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivos.
16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia.
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