Manutenção da comissão de serviço de titular de cargo dirigente
Por deliberação da Câmara Municipal, em sua reunião de 17 de janeiro de 2013, sob minha proposta de 14 de janeiro, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada a alteração das unidades orgânicas flexíveis e regulamento respetivo, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro de 2013, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal em sua deliberação de 17 de Dezembro de 2012.
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/4 e 64/2011, de 22/12, aplicada à administração local pelo pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, nos termos da qual a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica";
Considerando a possibilidade, nos termos da mesma alínea c) do citado artigo 25.º, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, desde que expressamente determinado;
Ao abrigo do disposto n.º 9 do artigo 21.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/4 e 64/2011, de 22/12, aplicada à administração local pelo pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, determino que, na sequência da reorganização da divisão de obras e serviços urbanos, liderada pelo titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, Eng. João Manuel da Silva Leite, se mantenha a comissão de serviço do mesmo no cargo de chefe da divisão de obras municipais, que lhe sucede.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.
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