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Aviso 2543/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) do mapa de pessoal da Freguesia de Várzea da Serra

Texto do documento

Aviso 2543/2013

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, em cumprimento da deliberação da assembleia de freguesia tomada por unanimidade em sua sessão de 20.12.2012, sob proposta da junta de freguesia de 12.12.2012, torna-se público que está aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo), do mapa de pessoal da freguesia de Várzea da Serra, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR) e posteriores alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01 (Portaria)e Lei 66-B/2012, de 31.12 (LOE/2013).

1 - Entidade que realiza o procedimento: Freguesia de Várzea da Serra, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-207 Tarouca (telefone 254679408).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Edifício sede da Junta de Freguesia - Freguesia de Várzea da Serra.

6 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções inerentes à carreira de assistente operacional, que constam do Anexo à LVCR: assegurar o contacto entre os serviços, efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; trata da correspondência; auxilia na elaboração de mapas, inquéritos, informações, entre outros.

7 - Posição remuneratória correspondente: 1.ª posição remuneratória, nível 1 (485,00(euro)), da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de assistente operacional, em cumprimento do previsto no artigo 38.º da LOE/2013.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - O recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a)candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b)candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

c)candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

d)candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da respetiva categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia de Várzea da Serra, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado na junta de freguesia e disponível em www.jf-varzeadaserra.pt.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado, no edifício sede da junta de freguesia, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-207 Tarouca (09:00-16.00horas).

12.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) curriculum vitae, acompanhado de documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por: declaração autenticada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na administração pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

13.1 - Os candidatos que exerçam funções na junta de freguesia de Várzea da Serra, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

14 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

15 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Prova de Conhecimentos (PC)-ponderação de 60 %

Avaliação Psicológica (AP)-ponderação de 40 %

15.1 - A Prova de Conhecimentos, de natureza teórico-prática, assumirá a forma escrita, de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de duas horas, versando sobre as seguintes matérias: Organização política e administrativa e atribuições das autarquias locais e competências dos respetivos órgãos; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; conhecimentos de língua portuguesa.

Legislação: Lei 169/99, de 18.09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 159/99, de 14.09, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31.12 e 55-B/2004, de 30.12; Lei 58/2008, de 09.09; Lei 59/2008, de 11.09.

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15.3 - A valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

Valoração Final (VF)=((0.60 x PC)+(0.40 x AP))

16 - Métodos de seleção e critérios específicos: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhe serão aplicados os métodos descritos no ponto 15):

Avaliação curricular (AC)- ponderação de 60 %;

Entrevista Profissional de competências (EAC)- ponderação de 40 %.

16.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica de base, formação e experiência profissional e avaliação de desempenho.

16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

Valoração Final (VF)=((0.60 x AC+(0.40 x EAC))

17 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

18 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como o que falte à realização dos mesmos.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-varzeadaserra.pt.

21 - Composição do júri:

Presidente: Manuel do Carmo Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Tarouca e Ana Maria Guerra Borges, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Tarouca.

Vogais suplentes: Maria Odete Ferreira Gomes, técnica superior da Câmara Municipal de Tarouca e Vítor Manuel Pinto de Carvalho, vogal da Junta de Freguesia de Várzea da Serra.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício Sede da Junta de Freguesia, disponibilizada em www.jf-varzeadaserra.pt e, após homologação, publicada na 2.ª série do Diário da República.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Junta, Manuel do Carmo Ferreira.

306755922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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