Considerando que a estrutura interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) fixada no artigo 5.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro obedece a um modelo estrutural misto que corresponde nas áreas relativas à gestão do DIGESTO, à administração da PCMLEX e à publicação dos diplomas do Governo, ao modelo de estrutura matricial;
Considerando que ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro e do artigo 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, por meu despacho de 8 de novembro de 2012, foi criada a equipa multidisciplinar DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica (DIGS) e designada para Chefe da referida equipa a licenciada Maria Manuel Pais Correia;
Considerando que os chefes de equipa multidisciplinar podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, em conformidade com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando a necessidade de agilizar e tornar mais céleres os procedimentos de validação das ausências e a elaboração e aprovação do plano anual de férias dos trabalhadores afetos à referida equipa multidisciplinar;
1 - Delego, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na Chefe de Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, a competência para proceder ao controlo da assiduidade dos trabalhadores afetos à referida equipa, nomeadamente:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data ficando ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 1 de fevereiro de 2013.
5 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
3312013