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Aviso 2400/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Quiaios

Texto do documento

Aviso 2400/2013

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Quiaios

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02, artigos 9.º e 10.º, da lei 12-A/2010 de 30.06, n.º 2, do artigo 46.º, da lei do Orçamento do Estado n.º 64-B/2011, de 2012, torna-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia de 04.09.2012 e da Assembleia de Freguesia, de 27.09.2012, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos comuns, mediante recrutamento, para preenchimento de 3 postos de trabalho, 2 na categoria de Assistente Operacional e 1 na categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a termo incerto, infra identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho.

Ref. A) - 1 Posto de trabalho para a categoria Assistente Operacional (Coveiro), com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme o Anexo à Lei 12-A/2008 de 27.02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma.

Área de trabalho: Coveiro - procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais, à construção de fundações das sepulturas, à realização de pequenas reparações de construção civil e pintura; assegura a abertura e encerramento do cemitério e efetua a sua limpeza; vela pelo cumprimento do Regulamento do Cemitério.

Ref. B) - 1 Posto de trabalho para a categoria Assistente Operacional (Manutenção e vigilância do Parque de Campismo), com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme o Anexo à Lei 12-A/2008 de 27.02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma.

Área de trabalho: Manutenção e vigilância do Parque de Campismo - procede a pequenas manutenções das instalações elétricas e canalizações exteriores e interiores aos edifícios; procede à manutenção dos espaços verdes, à limpeza dos espaços públicos e a pequenos arranjos de construção civil; vela pelo cumprimento do Regulamento do Parque de Campismo; assegura a abertura e encerramento do Parque; desenvolve ações de vigilância.

Ref. C) - 1 Posto de trabalho para a categoria Assistente Técnico (Serviços Administrativos da Junta de Freguesia/CTT), com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Técnico, conforme o Anexo à Lei 12-A/2008 de 27.02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma.

Área de trabalho: Serviços Administrativos/CTT - efetua o processamento de vencimentos, benefícios sociais, e outros abonos do pessoal e dos autarcas; procede ao registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores; assegura a gestão do pessoal; efetua os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços; efetua o licenciamento de canídeos e o registo dos mesmos no SICAFE; assegura a gestão financeira da autarquia, nos termos da legislação em vigor; dá seguimento a todas as solicitações administrativas do órgão deliberativo; assegura o expediente geral; assegurar a gestão do cadastro do Cemitério; assegura todo o Serviço do Posto de CTT; fornece apoio administrativo ao executivo na implementação do SIADAP.

2.1 - A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02.

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, lei 12-A/2010, de 30.06, lei 55-A/2010, de 31.12, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 e Lei 66-B/2011, de 30.12, no que lhe seja aplicável.

4 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

5 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1, do artigo 55.º, da Lei 12-/2008, de 27.02 e com os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30/12.

Ref. A) e B) - 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição, da tabela remuneratória única.

Ref. C) - 683,15(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única.

6 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Quiaios.

Ref. A) - Cemitério; Ref. B) - Parque de Campismo; Ref. C) - Junta de Freguesia.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º, Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional.

Ref. A) e B) - Escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

Ref. C) - 12.º ano de escolaridade ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Formalização das candidaturas.

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Freguesia, no endereço http://www.jf-quiaios.pt, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Quiaios, Rua da Figueira da Foz, n.º 2, 3080-544, Quiaios, Figueira da Foz.

10.2 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, e ainda o número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público (ex: DR, n.º XX, 2.ª série, de 00.00.2012, Aviso 0000/2012, Ref. X, ou OE000/2012 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópia da Carta de condução, no caso do procedimento concursal com as Ref. A) e B);

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: i) a modalidade da relação jurídica de emprego público, ii) a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, iii) as últimas três menções de avaliação de desempenho e iv) a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

10.4 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções na Freguesia de Quiaios, não será necessário anexar comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02 a aplicação dos Métodos de Seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicados o método de avaliação seguinte.

15 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria.

16 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e n.º 6, do artigo 18.º, da Portaria.

17 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:

OF = (ACx40 %+EPSx60 %), em que

OF - Ordenação Final,

AC - Avaliação Curricular,

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Por razões de celeridade, designadamente a urgência destes recrutamentos, será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma: Aplicação do segundo método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas aos 25 melhor classificados, no primeiro método de seleção.

19 - Composição do júri de seleção:

Ref. A) e B) - Presidente: Carlos Manuel da Silva Rabadão, Presidente de Junta da Freguesia de Quiaios; Vogais efetivos: Fernando Bento Balsas, Secretário de Junta da Freguesia de Quiaios, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marlene Maria Leal Parracho dos Santos, técnica superior da Câmara Municipal da Figueira da Foz; Vogais suplentes: Antero José Abreu Loureiro, Presidente de Assembleia da Freguesia de Quiaios, e Gina Maria da Conceição Lourenço, Tesoureiro de Junta da Freguesia de Quiaios.

Ref. C) - Presidente: Carlos Manuel da Silva Rabadão, Presidente de Junta da Freguesia de Quiaios; Vogais efetivos: Gina Maria da Conceição Lourenço, Tesoureiro de Junta da Freguesia de Quiaios, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marlene Maria Leal Parracho dos Santos, técnica superior da Câmara Municipal da Figueira da Foz; Vogais suplentes: Antero José Abreu Loureiro, Presidente de Assembleia da Freguesia de Quiaios, e Fernando Bento Balsas, Secretário de Junta da Freguesia de Quiaios.

20 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:

a) Candidato com valoração superior na Experiência Profissional;

b) candidato com valoração superior na Formação Profissional;

c) candidato com valoração superior nas Habilitações Académicas;

d) candidato com valoração superior no segundo método de seleção.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a, b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, no termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

25 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Secretaria da Junta de Freguesia de Quiaios, sita na Rua da Figueira da Foz, n.º 27, em Quiaios, e divulgada na página eletrónica, http://www.jf-quiaios.pt.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na Secretaria da Junta de Freguesia de Quiaios, sita na Rua da Figueira da Foz, n.º 27, em Quiaios, e divulgada na página eletrónica, http://www.jf-quiaios.pt.

27 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior aos dos postos de trabalho a ocupar, e pelo prazo de 18 meses.

28 - Foi dispensada a consulta à ECCRC, por não se encontrar constituída e em funcionamento.

29 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

30 - Nos termos dos Despacho Conjunto 373/2000, 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página eletrónica da Freguesia de Quiaios, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

306748381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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