Despacho (extrato) n.º 2645/2013
Manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual.
Atendendo à deliberação da Câmara Municipal que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e considerando que o Chefe de Divisão Administrativa apresentou em 17 de dezembro corrente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, pedido de cessação da comissão de serviço o qual foi objeto de despacho favorável pelo Presidente da Câmara Municipal;
Tendo em consideração o pedido de cessação da comissão de serviço anteriormente citada ficariam a partir daquela data, 1 de janeiro de 2013, em exercício de funções dois Chefes de Divisão, em número igual ao limite máximo a prover na nova organização dos serviços nos termos dos critérios estabelecidos no artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Assim, face aos considerandos enunciados, entendo que o uso do expediente extraordinário e transitório previsto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de dezembro poderá ser substituído, por melhor se adequar à situação concreta, pela manutenção ordinária prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Desta forma, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino que, na sequência da reorganização/extinção das respetivas unidades orgânicas que lideram e por meu despacho de 31 de dezembro último, operado em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 30 de dezembro de 2012, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
8 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Alberto Monteiro Pereira.
206747766