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Despacho 2615/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.07.6.68 de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Despacho 2615/2013

Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.07.6.68

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:

Auto-Sueco Coimbra 2 Vehicles, Unipessoal, Lda.

Unidade de Negócio de Albergaria-A-Velha

EN 1, Zona Industrial - Apartado 40

3854-909 ALBERGARIA-A-VELHA

na qualidade de INSTALADOR de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento CE n.º 1360/2002 de 13 de junho de 2002, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.07.6.68, da empresa Auto Sueco (Coimbra), Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro de 2007.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

306661881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Portaria 625/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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