Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.07.6.68
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Coimbra 2 Vehicles, Unipessoal, Lda.
Unidade de Negócio de Albergaria-A-Velha
EN 1, Zona Industrial - Apartado 40
3854-909 ALBERGARIA-A-VELHA
na qualidade de INSTALADOR de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento CE n.º 1360/2002 de 13 de junho de 2002, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.07.6.68, da empresa Auto Sueco (Coimbra), Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro de 2007.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
306661881