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Aviso 2356/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 2356/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e dado não existir reserva de recrutamento quer junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, torna-se público que por meu despacho de 11 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da SGMDN, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1).

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, e especificamente, implica operacionalizar os Acordos Quadro da ANCP; promover projetos de centralização ou para aquisições específicas da SG; organizar todos os procedimentos da mesma natureza; assegurar os contactos com entidades externas e fazer a articulação com os serviços centrais de suporte do MDN.

5 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita Avenida Ilha da Madeira n.º 1, 1400-204 Lisboa.

6 - Posição remuneratória: determinada de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior num montante pecuniário de 1.201,48 EUR (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro,

7 - Âmbito de recrutamento: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento ou que integrem as administrações regionais e autárquicas nos termos do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da SGMDN, em http://www.portugal.gov.pt/, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira n.º 1, 3.º piso, 1400-204 Lisboa.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem com data posterior à do presente aviso que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem com data posterior à do presente aviso atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

11 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

11.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, aplicação do método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11.3 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 120 minutos.

11.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Missão e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

Contratação Pública:

Regime jurídico da contratação pública

Sistema Nacional de Compras Públicas

Empresa pública de serviços partilhados da Administração Pública

Regime jurídico do parque de veículos do Estado

Caracterização da atividade de uma Unidade Ministerial de Compras:

Missão, principais competências, fatores críticos de sucesso, modelo de funcionamento e principais conceitos associados à atividade de uma Unidade Ministerial de Compras.

11.3.3 - Para preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou a consulta da seguinte legislação:

Lei 8/2012 de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei 107-A/2012 de 14 de junho;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;

Decreto-Lei 200/2008, de 09 de outubro;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, nomeadamente os artigos 16.º a 22.º e 29.º;

Portaria 772/2008, de 06 de agosto, alterada pela Portaria 420/2009, de 20 de abril, alterada pela Portaria 103/2011 de 14 de março;

Portaria 701-A/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-D/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-E/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-F/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-G/2008, de 29 de julho;

Portaria 9/2012 de 10 de janeiro;

Acordos Quadro da ANCP;

Para além da legislação aconselha-se a consulta do endereço eletrónico: www.ancp.gov.pt.

11.3.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.4 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.4.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

12 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

12.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral, em http://www.portugal.gov.pt/ e afixada nas instalações da SGMDN.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.6 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da SGMDN em http://www.portugal.gov.pt/.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Secretário-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), página eletrónica da SG/MDN http://www.portugal.gov.pt/ e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Júri do concurso:

Presidente: Licenciado Artur Manuel Trindade Mimoso, Chefe de Divisão da Unidade Ministerial de Compras;

Vogais efetivos: João Manuel Ferreira Esteves, Técnico Superior da Unidade Ministerial de Compras, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel Parreira Saraiva, Técnico Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Licenciada Cláudia Cristina Pinto Ribeiro Rosa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Susana Alexandra Queiróz Pinto Canizes, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de janeiro de 2013. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

206748332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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