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Despacho 2530/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar

Texto do documento

Despacho 2530/2013

Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Tomar, em sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Tomar.

Mais se torna público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Tomar, em sua sessão ordinária de 31 de janeiro de 2013, aprovou as unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Tomar.

Por último se torna público que a Câmara Municipal de Tomar, em sua sessão ordinária de 31 de janeiro de 2013, aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar.

Assim, publica-se o seguinte regulamento com os documentos aprovados pelas deliberações atrás referidas.

4 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel de Oliveira Carrão.

Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar

Nota justificativa

Por deliberação da Assembleia Municipal, de 28 de dezembro de 2012, foi definido o modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal, a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas, de equipas de projeto e ainda do número máximo de unidades funcionais lideradas por titulares de direção intermédia de 3.º grau.

Por deliberação da Câmara Municipal, de 31 de janeiro de 2013, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências.

Nos termos das citadas deliberações, o modelo organizacional, agora perfilhado para a Câmara Municipal de Tomar, repousa nos seguintes pressupostos definidos no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a saber:

a) Opção por um modelo de estrutura hierarquizada, constituído por uma unidade nuclear, a qual reveste, organicamente, a forma de Departamento Municipal, no caso, Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos, bem como a suas competências;

b) Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, no caso nove, sete do 2.º grau, uma delas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e duas unidades orgânicas de 3.º grau, cobrindo as mesmas as áreas de intervenção municipal correlacionadas com a administração geral (Financeira, Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos e Administrativos), com a proteção do interesse público (Ordenamento e Gestão do Território, Proteção Civil, Oficinas, Transportes, Resíduos Sólidos Urbanos, Canil, Jardins, Cemitérios, Mercados e Feiras) e com a promoção da qualidade de vida e qualificação do munícipe (Educação, Ação Social, Desporto, Juventude, Turismo, Cultura, Museologia e Comunicação);

c) Definição do número máximo de subunidades orgânicas, dirigidas por coordenadores técnicos, no caso dez, na dependência de unidades orgânicas;

d) Definição do número máximo de equipas de projeto, no caso duas;

e) Os requisitos de recrutamento, o grau, a remuneração, a área de recrutamento e as competências dos cargos de direção intermédia do 3.º grau.

Sendo certo que o modelo organizacional contemplado no presente regulamento deverá ser enquadrado no contexto de austeridade económica que o País atravessa e na necessidade de diminuição efetiva do número de dirigentes municipais, dando-se cumprimento ao disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respetivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, e ulteriores alterações, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Tomar, em sua reunião ordinária de 31 de janeiro de 2013, aprova, sob proposta do presidente da Câmara Municipal, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que compreende os seguintes anexos.

a) Anexo I - Define as disposições Gerais, a Estrutura dos Serviços e as Competências dos Gabinetes;

b) Anexo II - Define a Estrutura Nuclear dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar, as competências da respetiva unidade orgânica nuclear, a definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos 2.º e 3.º graus, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto, bem como os requisitos de recrutamento, grau, remuneração, competências e área de atuação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau;

c) Anexo III - Define as Unidades Orgânicas Flexíveis e respetivas competências;

d) Anexo IV - Define o Organograma dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar.

ANEXO I

Disposições gerais, estrutura dos serviços e competências dos gabinetes da Câmara Municipal de Tomar

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Visão

A Câmara Municipal orienta a sua ação no sentido de transformar o concelho de Tomar num espaço territorial dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da globalização e da sociedade do conhecimento.

Artigo 2.º

Missão

A Câmara Municipal tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;

c) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promover a participação das instituições locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

e) Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais.

Artigo 4.º

Objetivos estratégicos

1 - A Câmara Municipal, tendo em vista a qualidade do serviço prestado ao munícipe, a racionalização dos recursos financeiros e a motivação e desenvolvimento dos recursos humanos, definiu e prossegue os seguintes objetivos estratégicos:

a) Aprofundar e consolidar a rede de parcerias/colaboração com instituições e agentes locais, regionais e nacionais, com o objetivo de desenvolver e consolidar áreas chave como a economia, o turismo, a ação social, a educação, a cultura, o desporto e o ambiente, visando o desenvolvimento sustentável do concelho;

b) Desenvolver condições para incentivar/captar novos investimentos para Tomar, de modo a impulsionar a economia local e a criação de emprego;

c) Aprofundar a rede de parcerias/colaboração com instituições e agentes locais, regionais e nacionais, com o objetivo de desenvolver formas efetivas de apoio às famílias com dificuldades económicas;

d) Prosseguir a constante melhoria dos serviços, com vista à otimização dos recursos, humanos e materiais, garantindo uma plena articulação das diferentes áreas de atuação, com o objetivo de satisfazer as necessidades dos munícipes;

e) Fomentar e assegurar a simplificação de procedimentos administrativos, com o objetivo da concretização de uma gestão orientada para os munícipes;

f) Promover e garantir, de forma sustentável, uma correta gestão interna de recursos humanos, com o objetivo de não comprometer no presente e no futuro as despesas correntes do Município.

2 - No âmbito do SIADAP, a definição dos objetivos estratégicos das unidades orgânicas devem articular-se com os objetivos definidos nas alíneas do ponto anterior.

Artigo 5.º

Princípios gerais de ação

Os serviços municipais estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da legalidade, da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:

a) O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes protegidos por lei;

b) A qualidade, inovação e a procura contínua de serviços inovadores suscetíveis de desburocratizar e aumentar a produtividade na prestação de serviços à população;

c) A qualidade de gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes;

d) Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;

e) Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando, sempre que possível, comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infratores;

f) Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;

g) Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;

h) Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e o assumir de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

i) Adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersectorial, desenvolvendo a motivação dos trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;

j) Agir de modo esclarecido e competente, tendo em vista garantir permanentemente que os direitos e os legítimos interesses dos cidadãos são respeitados, que os deveres que lhes são impostos o são em termos justos e em medida adequada e proporcional aos objetivos a alcançar.

Artigo 6.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços são da competência do presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os vereadores têm, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo presidente da Câmara Municipal.

3 - Nos casos previstos no número anterior os vereadores prestarão ao presidente a informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

4 - O presidente da Câmara Municipal ou os vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor.

5 - Os dirigentes intermédios de grau superior podem delegar nos dirigentes de grau inferior a competência que lhe foi delegada ou subdelegada, desde que o delegante o autorize.

Artigo 7.º

Mapa de pessoal, afetação e mobilidade interna

1 - Todos os postos de trabalho dos Serviços Municipais da Câmara Municipal são previstos num mapa de pessoal único, não sendo permitida a criação de outros mapas de pessoal.

2 - Sem prejuízo da adequada estabilidade laboral, no âmbito do respetivo mapa de pessoal, e do respeito pelos direitos dos trabalhadores, salvaguardados na lei, a gestão dos recursos humanos deve privilegiar a flexibilidade na afetação, de postos de trabalho e de trabalhadores aos serviços, a formação e a qualificação de recursos humanos, de acordo com o desenvolvimento e prioridade das atividades dos serviços e as necessidades dos próprios trabalhadores.

3 - A afetação de meios humanos aos serviços deve ter em consideração, nomeadamente, as necessidades resultantes das opções do plano de atividades, numa ótica de gestão previsional de recursos.

4 - A mobilidade interna de trabalhadores deve atender à conveniência para o interesse público, devidamente fundamentada com o motivo justificativo da mobilidade, a atividade a desempenhar, o prazo da mobilidade e a dependência hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

Artigo 8.º

Provimento dos cargos dirigentes

1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa, entre outras causas positivadas em tal comando normativo, por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for, expressamente, mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

2 - Podem, também, ser mantidas ou renovadas as comissões de serviço, por despacho proferido pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

3 - Nos termos e para os efeitos do retro citado artigo 18.º, o presidente da Câmara Municipal praticará despacho determinando quais as comissões de serviço que serão mantidas nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhe sucedam, salvo nos casos em que se registe uma absoluta descaracterização do perfil de competências adstrito, de forma individual e concreta, a determinada unidade orgânica nuclear ou flexível, bem como nas situações em que as unidades orgânicas primitivamente consagradas na estrutura dos serviços municipais vejam alterado o seu nível funcional à luz da nova estrutura dos serviços emergente da sua reorganização.

4 - Todas as comissões de serviços que não venham a ser abrangidas pela latitude do despacho praticado pelo presidente da Câmara Municipal nos termos previstos nos números anteriores cessarão por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

5 - As situações de vacatura de cargos dirigentes que se venham a verificar, na sequência da entrada em vigor do presente regulamento, poderão ser providas, transitoriamente, ao abrigo do regime de substituição previsto e regulado pelo artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 9.º

Atribuições comuns das unidades orgânicas

São atribuições comuns das unidades orgânicas:

a) Zelar pelo cumprimento da missão, dos valores e dos objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal;

b) Colaborar na preparação e na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade municipal;

c) Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento das respetivas unidades orgânicas;

d) Assegurar a atempada execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do presidente e dos vereadores com competências delegadas;

e) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do presidente e dos vereadores com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;

f) Preparar, quando disso forem incumbidas, as minutas das propostas relativas a matérias que careçam de deliberação da Câmara Municipal;

g) Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências;

h) Elaborar os relatórios anuais de atividade da respetiva unidade orgânica, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou por regulamento em vigor, ou solicitados pelo presidente ou vereadores com competências delegadas;

i) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;

j) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;

k) Assegurar, de forma célere, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;

l) Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica e colaborar no seu registo e cadastro;

m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica;

n) Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados;

o) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que se considerem dispensáveis para o normal funcionamento da respetiva unidade orgânica;

p) Prosseguir as atribuições que, sejam cometidas à respetiva unidade orgânica flexível, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior.

Artigo 10.º

Competências comuns dos dirigentes

São competências comuns dos dirigentes:

a) Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pela respetiva unidade orgânica, na linha geral de orientação definida pelo presidente da Câmara Municipal, responsabilizando-se pelo atingir, de forma adequada, dos objetivos a prosseguir;

b) Submeter a despacho do presidente da Câmara Municipal ou vereador ou dirigente de grau superior com competência delegada os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;

c) Emitir pareceres, informações e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo presidente da Câmara Municipal ou vereadores ou dirigente de grau superior, com competência delegada para o efeito;

d) Promover a execução das ordens e despachos do presidente da Câmara Municipal ou vereador ou dirigente de grau superior com competência delegada, nas matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica;

e) Responder pelos resultados obtidos dos serviços dependentes da respetiva unidade orgânica;

f) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de políticas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;

g) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes aos procedimentos administrativos, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;

h) Emitir requisições internas, nos termos legais, tendo em vista a aquisição de bens e serviços e, bem assim, a execução de empreitadas de obras públicas;

i) Remeter à unidade orgânica, que trata dos assuntos financeiros da autarquia, sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município, os assuntos para verificação e confirmação expressa de cabimento e compromisso orçamental para a despesa;

j) Promover a imediata execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou vereadores ou dirigentes de grau superior com competências delegadas ou subdelegadas, que respeitem à atividade dos respetivos serviços;

k) Velar pela conservação do património afeto à respetiva unidade orgânica, assegurar a gestão e manutenção das respetivas instalações, bem como dar conhecimento à área de património de qualquer aquisição e de transferências de bens à sua guarda, nos termos definidos no Regulamento do Inventário e Cadastro do Património Municipal, em vigor;

l) Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respetivos trabalhadores, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários;

m) Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário, bem com visar os respetivos registos de trabalhado extraordinário;

n) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

o) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à unidade orgânica que trata dos assuntos relacionados com os recursos humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;

p) Planear, aquando da preparação da proposta do orçamento, as eventuais alterações nas unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, bem como o respetivo mapa de pessoal;

q) Estabelecer o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou categoria que lhes correspondam e dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular;

r) Implementar os procedimentos em matéria avaliação de desempenho dos trabalhadores na respetiva unidade orgânica;

s) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e atualizando o Plano de Prevenção da Corrupção elaborado pelo Município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas dos serviços dependentes.

Artigo 11.º

Funções comuns dos coordenadores técnicos

1 - Aos coordenadores técnicos, para além das funções específicas que lhes sejam distribuídas pelo respetivo dirigente, compete-lhes:

a) Chefiar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal da secção a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;

b) Assegurar e zelar pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo;

c) Preparar o expediente para o dirigente, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção;

d) Prestar a quem demonstre interesse direto e legitimo as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respetivo serviço;

e) Apresentar ao dirigente as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;

f) Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações;

g) Organizar e atualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem à secção, os quais devem ser facultados quando forem solicitados;

h) Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal da secção, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;

i) Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal;

j) Solicitar ao dirigente o auxílio do pessoal adstrito a outros setores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção;

k) Organizar e promover o controlo de execução de atividades da sua secção, de acordo com o plano de ação definido pelo dirigente e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

l) Distribuir pelos trabalhadores da secção, os processos para informação e recolhê-los;

m) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo;

n) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua secção, expondo-as ao dirigente quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

o) Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, devidamente relacionados;

p) Fornecer ao dirigente, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo da secção;

q) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

r) Zelar e fazer zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;

s) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.

2 - Exercer, ainda, outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 12.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento Interno de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Tomar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2011.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da suspensão dos seus efeitos, decorrentes das adequações da estrutura orgânica, conforme previsto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

CAPÍTULO II

Competências dos gabinetes

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

1 - Compete, em geral, ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação:

a) Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da presidência e vereação e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;

b) Assegurar o expediente administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara Municipal e vereação;

c) Assegurar o atendimento dos munícipes e preparar os elementos necessários às respetivas reuniões;

d) Preparar contactos externos do presidente e vereadores através do fornecimento de elementos que permitam a sua documentação prévia;

e) Executar as demais tarefas solicitadas pela presidência e vereação.

2 - Exercer, ainda, outras atividades que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o apoio à presidência e vereação, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 15.º

Gabinete Médico-Veterinário

1 - Compete, em geral, ao Gabinete Médico-Veterinário:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos no número anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo Município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área alimentar;

i) Assegurar e coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;

j) Garantir a inspeção sanitária a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;

k) Promover a avaliação e resolução de problemas de incomodidade e ou insalubridade provocadas por animais;

l) Assegurar a gestão do canil municipal ou intermunicipal;

m) Promover a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos em casa dos seus donos;

n) Promover a captura e alojamento de animais errantes;

o) Promover a eutanásia em animais não reclamados no canil municipal ou intermunicipal e promoção da adoção de animais de companhia;

p) Promover a inspeção hígio-sanitária aos mercados municipais.

2 - Exercer, ainda, outras atividades que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a medicina-veterinária, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 16.º

Gabinete de Desenvolvimento Económico

1 - Compete, em geral, ao Gabinete de Desenvolvimento Económico:

a) Divulgar e promover as potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;

b) Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;

c) Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades;

d) Encaminhar os empresários para as entidades competentes e prestar informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento industrial e comercial, inscrição nos cadastros e demais informações de caráter operacional;

e) Divulgar os instrumentos financeiros e de oportunidades de negócio;

f) Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;

g) Apoiar a criação e constituição de empresas;

h) Promover a articulação com associações locais e regionais de representantes de empresários;

i) Manter atualizado o cadastro empresarial do concelho;

j) Gerir a zona industrial sob gestão do Município.

2 - Exercer, ainda, outras atividades que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o desenvolvimento económico, no âmbito das atribuições e competências do Município.

ANEXO II

Estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Tomar

CAPÍTULO I

Estrutura orgânica

Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica e unidades orgânicas nucleares

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado.

2 - A estrutura nuclear compreende o Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas de projeto

1 - A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis é fixada em nove, sete do 2.º grau, uma delas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e duas de 3.º grau.

2 - A dotação máxima das subunidades orgânicas é fixada em 10.

3 - A dotação máxima de equipas de projeto é fixada em duas.

Artigo 3.º

Competências do Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos

Compete, em geral, ao Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos:

1 - Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes do departamento, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor de Contratação Pública:

a) Assegurar a aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;

b) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;

c) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;

d) Desenvolver procedimentos de normalização de compras que tenham em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;

e) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços.

3 - Setor de Informática e Telecomunicações:

a) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;

b) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, telecomunicações e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal;

c) Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos da Câmara Municipal, nomeadamente a Internet, comunicações e redes;

d) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços municipais em conformidade com as exigências de cada um deles;

e) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;

f) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;

g) Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação dos utilizadores e na realização de testes;

h) Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos.

4 - Setor de Obras:

a) Assegurar, organizar, controlar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, promovendo o lançamento e acompanhamento total dos respetivos concursos e processos;

b) Fiscalizar, controlar e rececionar os projetos e obras efetuados pelo Município e por terceiros;

c) Assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços, nomeadamente os custos de produção para efeitos de inventário municipal;

d) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária, edifícios e outros agrupamentos ou infraestruturas municipais, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

e) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

f) Promover a direção das equipas operativas de trabalhadores através de planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades.

5 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o âmbito de atuação do departamento, tendo em conta as atribuições e competências do Município.

CAPÍTULO II

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

Artigo 4.º

Recrutamento, remuneração e área de atuação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores designados ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada para a área funcional a ocupar, prevista no mapa de pessoal;

b) Três anos de experiência profissional na carreira técnico superior.

2 - A remuneração corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira técnica superior.

3 - A área de atuação é da proteção do interesse público, designadamente, serviços urbanos.

Artigo 5.º

Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Compete os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da unidade orgânica, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;

b) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica tendo em conta os objetivos superiormente definidos;

c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

f) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

g) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

h) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

i) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhe sejam superiormente solicitadas.

2 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.

ANEXO III

Unidades orgânicas flexíveis dos serviços da Câmara Municipal de Tomar

CAPÍTULO I

Unidades orgânicas flexíveis

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

A estrutura dos serviços municipais compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Unidades orgânicas flexíveis do 2.º grau:

a) Divisão Financeira;

b) Divisão de Recursos Humanos;

c) Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos;

d) Divisão de Ordenamento e Gestão do Território;

e) Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude;

f) Divisão de Turismo, Cultura, Museologia e Comunicação;

g) Divisão de Proteção Civil.

2 - Unidades orgânicas flexíveis do 3.º grau, na dependência do Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos:

a) Unidade Orgânica Flexível do 3.º grau - Oficinas, Transportes, Resíduos Sólidos Urbanos e Canil;

b) Unidade Orgânica Flexível do 3.º grau - Jardins, Cemitérios, Mercados e Feiras.

CAPÍTULO II

Competências das unidades orgânicas flexíveis

Artigo 2.º

Divisão Financeira

Compete, em geral, à Divisão Financeira:

1 - Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor Financeiro:

a) Assegurar o registo dos recursos económicos e financeiros necessários à prossecução das atividades do Município;

b) Coordenar, em estreita relação com outros serviços municipais, a elaboração do projeto anual das opções do plano e das atividades relevantes, assim como o orçamento que lhe dá suporte financeiro e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas em vigor;

c) Elaborar o orçamento de tesouraria a apresentar mensalmente ao presidente da Câmara Municipal;

d) Elaborar anualmente os documentos de prestação de contas do Município;

e) Elaborar os documentos necessários, quer os legalmente obrigatórios quer outros que se revelem adequados, ao acompanhamento e controlo financeiro da atividade municipal e da evolução patrimonial do Município;

f) Processar os documentos de despesa e receita.

3 - Setor de Contabilidade, Taxas e Licenças:

a) Colaborar na elaboração e controlo do orçamento municipal na elaboração das opções do plano e o orçamento do Município;

b) Colaborar nas alterações e revisões das opções do plano e do orçamento;

c) Organizar a prestação de contas e o relatório de gestão do Município;

d) Executar todas as operações contabilísticas necessárias ao bom funcionamento do Município;

e) Manter organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;

f) Controlar o movimento de verbas e comprovar o saldo das diversas contas;

g) Preparar os processos, no âmbito da sua competência, cuja remessa a outras entidades esteja legalmente determinada, em especial os que se destinam à fiscalização pelo Tribunal de Contas;

h) Assegurar o efetivo funcionamento de um sistema de informação e controlo que permita uma eficaz gestão financeira e a eficácia das decisões dos órgãos competentes;

i) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

j) Registar e conferir os documentos relativos à apresentação de contas dos serviços de Tesouraria e outros locais de cobrança de receita para o Município.

4 - Setor de Tesouraria:

a) Proceder à cobrança de receitas virtuais e eventuais, de acordo com a legislação aplicável;

b) Proceder à anulação de receitas virtuais, de acordo com a legislação aplicável;

c) Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;

d) Proceder à guarda de valores monetários e assegurar que o transporte de valores é efetuado em condições de segurança;

e) Proceder a pagamentos, de acordo com a legislação aplicável;

f) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

g) Promover a assinatura do resumo diário de tesouraria pelo Presidente do órgão executivo ou vereador com competência delegada, após conferência pelos serviços de contabilidade;

h) Elaborar balanços mensais e outros com a periodicidade que se considerar conveniente e necessária ao efetivo controlo das importâncias sem cofre e dos saldos das contas bancárias, bem como de outros documentos à guarda da tesouraria, de modo a que o chefe da Divisão Financeira possa efetuar as fiscalizações e controlos que se revelarem adequadas;

i) Assinar os resumos de balanço definidos nas normas legais e regulamentares;

j) Manter atualizadas as contas correntes com instituições de crédito, relativamente às contas tituladas pela autarquia;

k) Manter atualizado os livros de registo e assegurar o integral cumprimento das disposições legais.

5 - Setor de Fundos Comunitários e Nacionais:

a) Assegurar a implementação dos instrumentos definidores da visão estratégica do Concelho, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e a estratégia política municipal;

b) Colaborar na elaboração dos projetos das grandes opções do plano e orçamento municipal;

c) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, programas e projetos da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento do concelho;

d) Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local e regional;

e) Desenvolver as ações necessárias de apoio e acompanhamento das novas iniciativas e programas comunitários;

f) Preparar as candidaturas municipais aos programas de apoio ao desenvolvimento local e regional;

g) Assegurar a gestão dos projetos municipais que sejam objeto das candidaturas;

h) Elaborar periodicamente relatórios de execução dos projetos e prestar todas as informações que sejam solicitadas sobre os mesmos;

6 - Setor de Património:

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do Município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

b) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;

d) Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

e) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo imobilizado e das existências e manter atualizado e em dia os seguros de incêndio ou multirrisco de todos os imóveis, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

f) Promover a definição de uma política de manutenção, conservação e exploração dos imóveis do Município;

g) Avaliar, ou mandar avaliar por entidades externas competentes, e quantificar o valor dos terrenos e dos imóveis pertencentes, a adquirir, ou a alienar pelo Município;

h) Fazer o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos do ensino básico e de outros equipamentos existentes no Município.

7 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a administração financeira, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 3.º

Divisão de Recursos Humanos

Compete, em geral, à Divisão de Recursos Humanos:

1 - Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor de Estudo e Elaboração dos Instrumentos de Gestão de Recursos Humanos:

a) Administrar os recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços da Câmara Municipal;

b) Propor critérios de recrutamento e seleção ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;

c) Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;

d) Executar medidas com vista à permanente valorização profissional;

e) Estudar, elaborar e propor os respetivos instrumentos de gestão e administração de pessoal;

f) Promover e acompanhar os procedimentos relativos a estágios profissionais ou outros.

3 - Setor de Formação e Avaliação de Desempenho:

a) Identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;

b) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do plano anual de formação;

c) Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

d) Elaborar o relatório anual de formação;

e) Promover a inscrição de trabalhadores em processos internos e externos formativos;

f) Consolidar a aplicação do SIADAP, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objetivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa;

g) Garantir a inserção dos resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores nas plataformas eletrónicas oficiais.

4 - Setor de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho:

a) Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre higiene, segurança e saúde no trabalho;

b) Proceder, periodicamente, ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;

c) Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, efetuando o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior;

d) Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;

e) Assegurar, de forma íntegra, as atividades relativas à saúde e acidentes de trabalho.

5 - Setor de Recrutamento e Carreiras:

a) Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;

b) Preparar e garantir a instrução dos procedimentos de concurso de recrutamento e seleção de pessoal;

c) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos trabalhadores;

d) Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;

e) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações.

6 - Setor de Vencimentos e Cadastro:

a) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores;

b) Controlar e proceder às alterações das posições remuneratórias;

c) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

d) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;

e) Elaborar e garantir a inserção do balanço social e outros dados referentes aos recursos humanos, nas plataformas eletrónicas oficias;

f) Instruir os processos de aposentação;

g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

h) Arquivar e catalogar a documentação da divisão nas respetivas pastas.

7 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a administração de recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 4.º

Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos

Compete, em geral, à Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos:

1 - Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor Administrativo:

a) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;

b) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal;

c) Publicitar, registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

d) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Câmara Municipal;

e) Executar serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

f) Promover a emissão de atestados e certidões nos termos legais;

g) Emitir autorizações e licenciamentos no âmbito da autoridade administrativa nomeadamente respeitantes à colocação de máquinas de diversão, publicidade em cartazes e veículos, publicidade sonora, ocupação de espaço público (com exceção do licenciamento de esplanadas e toldos), espetáculos, diversão e lazer, licenças sanitárias para venda de pão, atribuição de horários de estabelecimentos e outras;

h) Promover a organização e gestão dos processos relativos à inspeção a ascensores na área do Município;

i) Promover a organização dos diversos atos eleitorais;

j) Certificar assuntos constantes das atas dos órgãos municipais;

k) Apoiar os órgãos colegiais do Município nomeadamente no que respeita à elaboração das deliberações, apoio administrativo nas reuniões, elaboração e arquivamento de atas;

l) Promover a aquisição de material de uso contínuo e transversal aos diversos serviços, nomeadamente, material de escritório, através da abertura dos procedimentos legais necessários;

m) Promover medidas de controlo metrológico da competência do Município.

3 - Setor Jurídico e Notariado:

a) Prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos superiormente;

b) Uniformizar as interpretações jurídicas;

c) Colaborar com o advogado e ou mandatário da autarquia nos processos de contenciosos;

d) Formalizar todos os contratos, nomeadamente os contratos administrativos que, nos termos legais, devam ser reduzidos a escrito;

e) Proceder à emissão de certidões e fotocópias autenticadas dos atos notariais e contratos;

f) Colaborar na conceção e elaboração de projetos de posturas e de regulamentos municipais e promover a sua atualidade e exequibilidade;

g) Colaborar com as diferentes unidades orgânicas nas ações necessárias à elaboração dos projetos de expropriação;

h) Instruir as resoluções de expropriação e os requerimentos e propostas para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar.

i) Acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, de constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

j) Colaborar na regularização do património municipal;

k) Organizar, manter e submeter os processos que se destinem a fiscalização do Tribunal de Contas, que não sejam da competência de outro gabinete ou unidade orgânica;

l) Promover a instrução de processos de inquérito e disciplinares sempre que mandados instaurar pelo órgão executivo ou pelo presidente da Câmara Municipal.

4 - Setor de Contraordenações e Execuções Fiscais:

a) Instruir os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;

b) Instaurar processos de execução fiscal e promover a respetiva tramitação.

5 - Setor de Arquivos Municipais:

a) Arquivar, depois de catalogados todos os documentos, livros e processos que sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;

b) Propor, após catalogação e logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos existentes em arquivo de forma a manter as condições de sustentabilidade do espaço.

6 - Setor de Apoio ao Consumidor:

a) Promover ações de atendimento, informação e defesa dos direitos dos consumidores;

b) Participar na definição de estratégias de apoio ao associativismo de consumidores;

c) Organizar e levar a efeito ações de sensibilização de defesa dos consumidores.

7 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com os assuntos jurídicos e administrativos, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 5.º

Divisão de Ordenamento e Gestão do Território

Compete, em geral, à Divisão de Ordenamento e Gestão do Território:

1 - Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor de Ordenamento do Território:

a) Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração, alteração, revisão, cumprimento e monitorização do plano diretor municipal (IGT - PDM);

b) Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração, alteração, revisão, cumprimento e monitorização dos outros planos municipais de ordenamento do território (IGT - PMOT);

c) Assegurar o acompanhamento de outros instrumentos de gestão territorial (IGT) cuja elaboração não seja da responsabilidade do Município mas que incidam no território concelhio ou cujo acompanhamento seja solicitado e autorizado;

d) Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração e acompanhamento de outros estudos urbanísticos e projetos promovidos pelo Município;

e) Atualizar toda a informação relevante no tocante à dinâmica de elaboração dos IGT.

3 - Setor de Gestão do Território:

a) Assegurar a correta gestão e aplicação dos planos municipais e especiais de ordenamento do território e demais regulamentos e legislação aplicável;

b) Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de urbanização e obras de edificação, bem como sobre pedidos de informação prévia e de informações no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

c) Emitir pareceres e elaborar proposta de decisão quanto a autorizações e alterações de autorização de utilização;

d) Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão e certificação de pedidos de destaque, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

e) Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão, autónoma ou complementarmente às atribuições atrás elencadas, visando a salvaguarda de valores estéticos e funcionais, a qualidade das construções e dos espaços urbanos e a indispensável e correta articulação entre edificado e envolvente;

f) Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão sobre, designadamente: requerimentos de ocupação de via pública; processos que digam respeito a licenciamento de publicidade fixa; processos que digam respeito a procedimentos previstos no regime do exercício da atividade industrial, na esfera das competências da Câmara Municipal; processos que digam respeito a procedimentos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, na esfera das competências da Câmara municipal; processos que digam respeito a procedimentos previstos no licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, na esfera das competências da Câmara Municipal; toponímia e de números de polícia, e; apreciação e certificação de edifícios ou conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal;

g) Cooperar com a fiscalização municipal na verificação do cumprimento de normas legais e regulamentares e das condições de realização das operações urbanísticas tituladas pela Câmara Municipal;

h) Participar as irregularidades, praticadas pelos diversos intervenientes nas operações urbanísticas, que incorram em contraordenação;

i) Participar em propostas e elaborar instruções, circulares, minutas e modelos de documentos necessários ao exercício das atividades da divisão.

4 - Setor de Informação Geográfica, Cartografia e Cadastro:

a) Promover a criação de uma base de dados georreferenciados de caráter geográfico, demográfico, económico, ambiental, sociológico e cultural, e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais, fundamentadas e oportunas, tendentes à promoção do desenvolvimento social e económico do concelho;

b) Assegurar a validação da cartografia digital do Concelho de modo a poder integrar na sua base os diferentes estudos, projetos e planos urbanísticos necessários ao funcionamento dos diversos serviços municipais;

c) Organizar e manter devidamente atualizado o sistema de informação geográfica do Município;

d) Validar a execução do registo cartográfico das pretensões, processos, redes e equipamentos, mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município;

e) Colaborar na atribuição da toponímia do Município.

5 - Setor de Fiscalização:

a) Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos e outras determinações dos órgãos municipais;

b) Levantar os respetivos autos em conformidade com a lei ou por determinação superior;

c) Desenvolver ações preventivas, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados para cumprimento da lei, regulamento ou decisões dos órgãos do Município;

d) Informar das irregularidades detetadas na ocupação do espaço público e publicidade;

e) Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais no domínio da gestão urbanística;

f) Colaborar com a Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos, prestando as informações necessárias.

6 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o ordenamento e gestão do território, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 6.º

Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude

Compete, em geral, à Divisão de Educação, Ação Social, Desporto e Juventude:

1 - Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor de Educação:

a) Assegurar as atribuições legais do Município, no âmbito da educação, tendo em conta as transferências de competências decorridas nos termos legais, nomeadamente: apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação do Município; planificação, monitorização do plano municipal de transportes escolares; dinamização do conselho municipal de educação de Tomar; administração do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino; planificação e implementação anual dos programas de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar; fornecimento de refeições aos alunos do 1.º ciclo; ensino do inglês e de outras atividades extracurriculares aos alunos do 1.º ciclo;

b) Organizar e coordenar atividades de complemento curricular e promover projetos educativos integrados que favoreçam e enriqueçam os percursos escolares dos alunos, no sentido de uma melhorar e globalizar a educação das crianças e dos jovens do Concelho;

c) Implementar e coordenar a monitorização da carta educativa do Concelho, mantendo atualizados os dados em base cartográfica, segundo as suas orientações em termos de política educativa;

d) Promover anualmente subsídios de estudo, no âmbito da ação social escolar, a alunos com carência económica comprovada, aplicando as diretrizes da administração central e apresentando propostas à Câmara Municipal para aprovação;

e) Dinamizar, implementar e apoiar projetos, iniciativas e atividades de educação formal e não formal, destinados a todas as idades, incluindo o ensino superior e a educação ao longo da vida, nomeadamente nos Espaços Internet;

f) Promover a dinamização de projetos e atividades que envolvam todos os cidadãos em iniciativas de educação ambiental desenvolvidas pelo Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental.

3 - Setor de Ação Social:

a) Acompanhar a gestão do parque de habitação social municipal;

b) Propor a abertura de concursos públicos para atribuição de habitações sociais e acompanhar os respetivos processos de candidatura;

c) Receber, avaliar e elaborar, processos de candidatura aos programas de apoio à recuperação de habitações de particulares, em articulação com o Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

d) Assegurar o atendimento, prestar informações, acompanhar situações de âmbito social e encaminhar casos de carência social detetados, para os organismos competentes da administração central ou regional;

e) Executar medidas de política social, designadamente as de apoio à infância, famílias e idosos, aprovados pela Câmara Municipal;

f) Cooperar com outras unidades orgânicas do Município, entidades, serviços e instituições, em intervenções que envolvam apoios sociais;

g) Participar no Núcleo Local de Inserção (NLI) e acompanhar processos no âmbito da medida de rendimento social de inserção;

h) Dinamizar, coordenar e apoiar as reuniões do Conselho Local de Ação Social (CLAS), no âmbito da rede social.

4 - Setor de Desporto e Juventude:

a) Operacionalizar a estratégia e a política desportiva definidas para o concelho, que prossigam os interesses da população e que sejam concordantes com as diretivas emanadas superiormente;

b) Promover o contacto e relações com organismos da administração central e regional, no âmbito do desporto;

c) Cooperar e estabelecer contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios e juntas de freguesia, fomentando o desenvolvimento sustentado da atividade desportiva;

d) Desenvolver atividades desportivas, abrangendo todos os grupos etários e sociais em articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;

e) Apoiar o desporto escolar nas suas variadas modalidades;

f) Apoiar a organização de atividades de férias para as crianças, jovens, terceira idade, população portadora de deficiência ou outros grupos populacionais específicos;

g) Desenvolver e fomentar atividades desportivas e recreativas em espaços naturais, nomeadamente, largos, parques, albufeiras, matas e praias fluviais;

h) Estabelecer especificações técnicas necessárias à construção de instalações e à aquisição de equipamentos para a prática de atividades desportivas;

i) Participar no planeamento das infraestruturas desportivas, definindo áreas prioritárias, tipologias e grelhas de ocupação de espaços desportivos e recreativos;

j) Promover todas as ações conducentes à manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos desportivos de propriedade ou gestão municipal.

k) Colaborar na gestão das instalações desportivas municipais, parques infantis e espaços de jogo, recreio e lazer geridos por outras entidades;

l) Elaborar e manter atualizado o diagnóstico desportivo e edição periódica da carta desportiva do concelho;

m) Reforçar o associativismo e a autopromoção juvenil, no sentido de prevenir comportamentos de risco e fatores de exclusão social, facilitando uma adequada inserção dos jovens na vida social e económica.

5 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a educação, ação social, desporto e juventude, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 7.º

Divisão de Turismo, Cultura, Museologia e Comunicação

Compete, em geral, à Divisão de Turismo, Cultura, Museologia e Comunicação:

1 - Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor de Turismo:

a) Colaborar no desenvolvimento turístico do concelho, tanto pela oferta de adequadas condições de alojamento, como de atividades e produtos que, suscitem o interesse turístico nacional e internacional, valorizando-se assim o património turístico, histórico-cultural do concelho;

b) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objetivos, propondo diretrizes para a definição da política e de prioridades de desenvolvimento do turismo local;

c) Estabelecer os contactos necessários e colaborar com entidades oficiais e privadas, para a promoção do turismo local;

d) Realizar ações promocionais de oferta turística do concelho, por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas;

e) Organizar os postos de informação turística do concelho, por iniciativa exclusiva da câmara Municipal ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas;

f) Promover a conceção e produção de material de divulgação do concelho;

g) Acompanhar as iniciativas relacionadas com a interpretação do património e dos demais recursos turísticos do concelho;

h) Promover a organização e gestão de eventos de cariz gastronómico, cultural e recreativo de iniciativa própria ou de parceria com outros serviços ou instituições;

i) Coordenar e controlar a atividade desenvolvida no Parque de Campismo.

3 - Setor de Cultura:

a) Articular atividades culturais do Município, fomentando a participação das associações e grupos locais;

b) Coordenar a intervenção do Município em todos os eventos culturais em que a Câmara Municipal se envolva, desde que ocorram em infraestruturas da autarquia;

c) Analisar as propostas apresentadas e gerir a cedência dos espaços culturais do Município;

d) Apoiar as associações culturais do concelho de Tomar através do programa de apoio ao associativismo e fomentar protocolos de parceria entre estas e a Câmara Municipal;

e) Promover ações de formação para agentes culturais não profissionais, no sentido de estimular a sua qualificação;

f) Desenvolver, junto da comunidade em geral e da escolar em particular, o gosto pelas diversas formas de manifestação artística;

g) Programar e implementar os planos anuais de atividades culturais que visem a realização regular de eventos e manifestações culturais, com vista a incrementar e melhorar a prática cultural da comunidade, bem como a criação de hábitos culturais;

h) Promover a difusão e criação da ação cultural nas suas várias manifestações, nomeadamente no campo da música, da dança, do teatro, das artes plásticas, do cinema, da etnografia e outros, com caráter de regularidade;

i) Promover a dinamização de projetos e atividades integradas na Biblioteca Municipal, de forma a desenvolver o indivíduo e a comunidade, eliminando a barreira entre o conhecimento e o indivíduo.

4 - Setor de Museologia:

a) Promover a investigação, a inventariação sistemática e a documentação do património natural, histórico e cultural do concelho, bem como a sua divulgação, nomeadamente através de exposições, edições, ações educativas e tecnologias de informação;

b) Promover a conservação, investigação, exposição e divulgação dos acervos dos museus no âmbito dos seus programas museológicos;

c) Garantir o acesso regular do público aos museus;

d) Promover a conservação dos acervos museológicos, através do desenvolvimento de intervenções de conservação e restauro, cumprindo as boas práticas de conservação preventiva.

5 - Setor de Comunicação:

a) Recolher, tratar e produzir informação municipal, bem como a sua divulgação através dos diversos canais de comunicação disponíveis, quer do Município, quer externos, nomeadamente através de uma estreita relação com todos os órgãos de comunicação social;

b) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que respeitem ao Município.

c) Gerir a imagem do concelho de Tomar integrada na estratégia global de comunicação do Município, criando, organizando e produzindo os documentos e os suportes de imagem destinados quer aos munícipes, quer a outros públicos;

d) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação de caráter informativo ou promocional.

6 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o turismo, cultura, museologia e comunicação, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 8.º

Divisão de Proteção Civil

Compete, em geral, à Divisão de Proteção Civil:

1 - Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da Divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor de Proteção Civil:

a) Executar a política municipal de segurança no concelho, as ações de informação, formação e planeamento;

b) Controlar e coordenar as ações em situação de normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à proteção civil;

c) Apoiar o presidente da Câmara Municipal na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;

d) Apoiar ou promover a elaboração de planos municipais de emergência e demais planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;

e) Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho;

f) Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro.

3 - Setor de Bombeiros:

a) Garantir a segurança das pessoas e bens no concelho, nos termos da lei;

b) Combater os incêndios e prestar o socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes e calamidades, bem como promover o socorro aquático;

c) Promover o socorro e o resgate em ambiente pré-hospitalar;

d) Promover a prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;

e) Promover a emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;

f) Colaborar com as atividades da proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

g) Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;

h) Promover o exercício de atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes.

i) Atuar, em circunstâncias específicas e determinadas, fora do âmbito territorial do concelho, nomeadamente quando solicitado pelas estruturas de proteção civil de nível superior (distrital e nacional).

4 - Setor Florestal:

a) Elaborar o plano de defesa da floresta contra incêndios e o plano operacional municipal;

b) Atuar em conjunto com os organismos com competências em matéria de incêndios florestais;

c) Colaborar na cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;

d) Informar e sensibilizar os munícipes de acordo com o estabelecido no plano nacional de prevenção da floresta contra incêndios florestais;

e) Propor projetos de investimento na área da defesa da floresta contra incêndios.

6 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a proteção civil, bombeiros e florestal, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 9.º

Unidade orgânica flexível de 3.º grau - Oficinas, Transportes, Resíduos Sólidos Urbanos e Canil

Compete, em geral, à unidade orgânica de 3.º grau - Oficinas, Transportes, Resíduos Sólidos Urbanos e Canil:

1 - Coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da unidade orgânica, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor de Oficinas:

a) Promover a gestão e a manutenção do parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos mecânicos do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;

b) Promover a prestação de apoio oficinal aos diversos serviços municipais.

3 - Setor de Transportes:

a) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e dos equipamentos da Câmara Municipal;

b) Manter o controlo técnico e assegurar a manutenção dos meios de transporte e de outros equipamentos mecânicos;

c) Colaborar ativamente com os outros serviços municipais no sentido de assegurar coerência e racionalidade aos processos de aquisição de equipamentos e à sua exploração;

d) Assegurar o fornecimento atempado de viaturas, máquinas e outros equipamentos mecânicos a utilizar nas atividades e promover a sua utilização racional;

e) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento.

4 - Setor de Resíduos Sólidos Urbanos e Canil:

a) Assegurar a execução das operações de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos a destino adequado;

b) Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços públicos, de forma a garantir a saúde pública, nomeadamente, do rio, açudes e margens;

c) Assegurar a lavagem e desinfeção, manutenção e substituição dos equipamentos de deposição e transporte de resíduos sólidos urbanos;

d) Assegurar e proceder ao controlo de infestantes nos espaços públicos;

e) Programar e proceder à instalação do equipamento de deposição ou demais equipamento urbano necessário à promoção da limpeza urbana;

f) Proceder a intervenções de limpeza de espaços de abandono de resíduos do concelho, quer em articulação com as entidades competentes, quer diretamente;

g) Proceder à higiene e limpeza dos sanitários públicos;

h) Acompanhar as atividades concessionadas ou transferidas para outra entidade ou empresa no âmbito deste serviço;

i) Promover a gestão e administração operacional do canil e gatil municipais/intermunicipais;

j) Proceder à recolha de animais errantes que ponham em perigo a saúde pública;

k) Coordenar e controlar os serviços de limpeza dos edifícios municipais.

5 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com as oficinas, transportes, resíduos sólidos urbanos e canil, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Artigo 10.º

Unidade orgânica de flexível 3.º grau - Jardins, Cemitérios, Mercados e Feiras

Compete, em geral, à unidade orgânica de 3.º grau - Jardins, Cemitérios, Mercados e Feiras:

1 - Coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da unidade orgânica, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados.

2 - Setor de Jardins:

a) Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes públicos ou de uso público;

b) Cumprir e aplicar orientações, normas e indicações sobre projetos dos serviços técnicos;

c) Proceder à gestão e conservação do Viveiro Municipal;

d) Promover e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes;

e) Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;

f) Acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção dos espaços verdes públicos que estejam concessionados ou transferidos para outras entidades ou empresas;

g) Promover medidas que possibilitem melhorar a eficiência e eficácia da resposta dos serviços operacionais de manutenção;

h) Cooperar com os outros serviços municipais e outras entidades em ações que contribuam para a preservação do meio ambiente e qualidade de vida dos munícipes.

i) Promover todas as ações técnicas inerentes à realização e fiscalização de obras a decorrer em espaços integrados no domínio público ou privado do Município, em estreita articulação com os outros serviços da autarquia.

3 - Setor de Cemitérios:

a) Fazer a gestão e manutenção dos cemitérios municipais, nomeadamente no que concerne a covais, campas, jazigos e ossários, bem como cumprir e fazer cumprir as demais determinações previstas no respetivo regulamento;

b) Assegurar a limpeza e salubridade dos cemitérios e promover medidas de melhoria da imagem dos mesmos;

c) Colaborar na sua atuação com o serviço competente no âmbito da cobrança de taxas;

d) Proceder aos registos relativos ao funcionamento dos cemitérios a cargo da Câmara Municipal, assim como tratar dos processos referentes à aquisição de covais, jazigos, gavetões e trasladações.

e) Promover e assegurar as exumações regulamentares e as necessárias para a gestão do espaço disponível, elaborando relatórios de ocupação;

f) Assegurar o cumprimento dos regulamentos e normativos internos sobre a gestão operacional dos cemitérios.

4 - Setor de Mercados e Feiras:

a) Fiscalizar e cobrar o pagamento de taxas e licenças pelos vendedores nos mercados;

b) Propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados;

c) Garantir a limpeza e arrumo nos mercados municipais;

d) Promover a organização e acompanhamento das feiras sob a jurisdição Municipal;

e) Organizar o processo de aluguer de áreas livres nas feiras.

5 - Exercer, ainda, outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com os jardins, cemitérios, mercados e feiras, no âmbito das atribuições e competências do Município.

ANEXO IV

Organograma dos serviços da Câmara Municipal de Tomar

(ver documento original)

206742476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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