Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 7.º, e alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º, ambos dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005 de 26 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012 de 9 de novembro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo EPE delega nos seus membros, com a possibilidade de subdelegar, os poderes e competências que seguidamente se indicam.
1 - No presidente do conselho de administração, Dr. João Manuel Alves da Silveira Ribeiro, além da supervisão das áreas de estratégia, qualidade, segurança e comunicação, a coordenação de instalações e equipamentos, ação social, formação, gestão de doentes e serviços financeiros.
2 - No vogal executivo, Dr. Mário de Figueiredo Bernardino, a coordenação de recursos humanos, aprovisionamento, farmácia, informática, transportes e hoteleiros.
3 - Nestes dois membros, além do acompanhamento da gestão da produção nos serviços de ação médica e de diagnóstico e terapêutica, delegam-se as seguintes competências:
3.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
3.1.1 - Afetar o pessoal às diversas unidades funcionais e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados;
3.1.2 - Adotar e autorizar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais;
3.1.3 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;
3.1.4 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
3.1.5 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
3.1.6 - No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;
3.1.7 - Autorizar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
3.1.8 - Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;
3.1.9 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;
3.1.10 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
3.1.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
3.1.12 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
3.1.13 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
3.1.14 - Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;
3.1.15 - Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas;
3.1.16 - Sem prejuízo da competência própria para a instauração de processo disciplinares, no âmbito do Estatuto Disciplinar, a competência para a instauração de processo de inquérito e nomeação dos respetivos instrutores, previsto nos artigos 66.º e 68.º do Estatuto Disciplinar.
3.1.17 - Autorizar a celebração de estágios curriculares com instituições de educação e praticar os atos subsequentes;
3.1.18 - Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais e acordos de atividade ocupacional;
3.1.19 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação de acordo com o regime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
3.2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
3.2.1 - Autorizar despesas em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho, e até ao limite de (euro) 200.000 para aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas;
3.2.2 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
3.2.3 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de (euro) 250 e garantir que o fundo fixo de caixa não excede (euro) 500;
3.2.4 - Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, em execução das decisões proferidas nos processos;
3.2.5 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, em regime ambulatório, até ao limite de (euro) 2000 por reembolso nos termos da legislação e das normas regulamentares em vigor;
3.2.6 - Autorizar a atribuição e pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor;
3.2.7 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril;
3.2.8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril;
3.2.9 - Autorizar a alienação ou o abate de bens móveis nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.
4 - Na vogal executiva, Dr.ª Elisabete Maria Farias Gonçalves Rodrigues, Diretora Clínica, a coordenação das áreas da governação clínica nos serviços, departamentos e unidades de ação médica e de diagnóstico e terapêutica, da nutrição e dietética, saúde ocupacional, comissão de qualidade e segurança do doente, comissão de controlo de infeção, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de coordenação oncológica, comissão técnica de certificação de IG, equipa de gestão de altas e comissão de ética:
4.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal médico;
4.2 - Aprovar os horários do pessoal médico;
4.3 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação;
4.4 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
4.5 - Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico;
4.6 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
4.7 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Diretor-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;
4.8 - Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
4.9 - Autorizar médicos pertencentes ao mapa de pessoal a integrar júris de concursos noutras instituições;
4.10 - Autorizar, relativamente aos médicos do Internato Médico, as comissões gratuitas de serviço, dentro dos limites legais;
4.11 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada;
4.12 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual, ao pessoal da carreira médica;
4.13 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares.
5 - Na vogal executiva, Enf.ª Luísa Maria Alves da Luz, Enfermeira Diretora, a coordenação da gestão dos enfermeiros e assistentes operacionais no que respeita aos serviços, departamentos e unidades de ação médica e de diagnóstico e terapêutica, das áreas dos serviços gerais, esterilização, gestão de espólios e comissão técnica de avaliação dos enfermeiros:
5.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;
5.2 - Proceder à afetação e movimentação do pessoal no âmbito interno;
5.3 - Propor a nomeação dos enfermeiros-chefes, ou responsáveis dos serviços;
5.4 - Aprovar os horários do pessoal;
5.5 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação;
5.6 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
5.7 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;
5.8 - Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal da carreira de enfermagem;
5.9 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares.
6 - A presente deliberação produz efeitos desde 22 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, João Silveira Ribeiro.
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