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Despacho 2339/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2339/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego na licenciada Maria João Serrano Cachucho, Diretora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança, a competência para a prática dos seguintes atos, relativamente à atividade global da Polícia Judiciária:

1) Orientar a elaboração do plano e orçamento;

2) Emitir a diretiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;

3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e nos feriados e autorizar o abono da respetiva remuneração;

4) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;

5) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;

6) Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;

7) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

8) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

9) Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2007, de 19 de janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;

10) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de 150(euro), no máximo mensal de 500 (euro);

12) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento (PAP);

13) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo Despacho conjunto 873/2000, de 25 de agosto;

14) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

25-01-2013. - O Diretor Nacional, José Almeida Rodrigues.

206712521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 11/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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