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Despacho 2318/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro

Texto do documento

Despacho 2318/2013

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião extraordinária de 2 9 de novembro de 2 012 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária do mês de dezembro, realizada em 12 de dezembro de 2012, aprovaram a Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro. Mais se torna público que a Câmara Municipal de Aveiro, na sua reunião ordinária realizada em 20 de dezembro de 2012, aprovou a Estrutura Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro.

Ambas as Estruturas foram aprovadas tal como a seguir se publicam.

28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia.

Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabeleceu um novo enquadramento Jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o diploma atrás mencionado a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Entretanto, foi publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à Administração Local do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, a qual, no n.º 1 do seu artigo 25.º determina a adequação das estruturas orgânicas dos Municípios até 31 de dezembro de 2012. Assim, não obstante ter sido aprovada na a Estrutura Nuclear da Câmara Municipal, importa agora, por força da Lei 49/1012, de 29 de agosto, aprovar a Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, a qual cumpre as determinações constantes do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites impostos pela Lei 49/1012, de 29 de agosto.

O Município de Aveiro tem como uma das suas prioridades estratégicas a modernização da administração municipal, consubstanciada na qualificação e maior eficácia dos serviços prestados junto dos cidadãos.

O objetivo da presente Estrutura Orgânica consiste na promoção de uma administração mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Determina o decreto-lei em referência que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e de estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Visão

No uso da representatividade democrática, num contexto social, económico, cultural e ambiental, reconhecidamente dinâmico e global, o Município de Aveiro promove políticas de proximidade, através de uma gestão eficiente e eficaz, visando o desenvolvimento integrado e a competitividade do seu Concelho.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão o desenvolvimento económico e social do Concelho de forma a proporcionar a melhoria das condições gerais de vida, de trabalho e de lazer dos seus habitantes, no respeito pelo ambiente, património edificado e legítimos interesses dos seus munícipes, bem como promover a dinamização da participação cívica e comunitária, correspondendo às aspirações dos cidadãos, mediante a aplicação de políticas públicas inovadoras, eficientes e eficazes, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.

Artigo 3.º

Princípios gerais da atividade municipal

1 - A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstos, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.

2-Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar- se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:

a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos de que careçam, divulgando as atividades do Município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;

b) Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;

c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e inter -departamental;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adotada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão;

e) Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas, tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

f) Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a proteção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;

g) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;

h) Da programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de atividades e controlo de resultados, com avaliação regular da eficácia dos serviços;

i) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;

j) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos.

3 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

4-Os instrumentos de planeamento e programação aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam, genericamente, a atividade dos serviços municipais, constituindo os objetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.

Artigo 4.º

Princípios orientadores

Os Serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

1 - Princípios de funcionamento

Na sua atuação, os serviços municipais estão subordinados aos seguintes princípios de funcionamento:

a) O princípio do planeamento;

b) O princípio da coordenação;

c) O princípio da desconcentração;

d) O princípio da delegação de competências.

2 - Princípio do planeamento

2.1 - A atuação dos serviços municipais é permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial definido pelos órgãos municipais em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida da população e o desenvolvimento económico, social e cultural do Município.

2.2 - Os serviços municipais colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e gestão, os quais, uma vez aprovados, são vinculativos e devem ser obrigatoriamente cumpridos pelos serviços.

2.3 - Constituem os principais instrumentos de planeamento e de ação municipal:

a) Os Planos Municipais de Ordenamento do Território;

b) Os Planos de Atividades;

c) As Grandes Opções do Plano;

d) Os Orçamentos.

2.4 - Sem prejuízo do disposto na legislação específica aplicável, os serviços municipais devem criar os mecanismos técnicos e administrativos que os órgãos municipais considerem necessários com vista ao controlo da execução e à avaliação dos resultados da implementação dos planos municipais de ordenamento do território.

2.5 - Os planos plurianuais de investimento sistematizam objetivos, programas, projetos e ações de atuação municipal e quantificam o conjunto de realizações e empreendimentos que o Município irá executar durante o período considerado.

2.6 - Os serviços municipais devem criar um sistema de informação de gestão assente em análises sectoriais, estudos, estatísticas, informações sobre a execução dos planos e orçamentos e outros elementos, para que os órgãos municipais possam, atempadamente e com base em dados objetivos, tomar as decisões mais corretas quanto às prioridades com que as ações devem ser incluídas na programação.

2.7 - Os serviços municipais devem implementar, sob a orientação e direção dos eleitos locais, mecanismos técnicos e administrativos de acompanhamento de execução dos planos, elaborando relatórios trimestrais sobre os níveis de execução.

2.8 - Nos orçamentos, os recursos financeiros são apresentados de acordo com a sua vinculação ao cumprimento dos objetivos e metas fixados nas grandes opções do plano e são distribuídos de acordo com a classificação programática previamente aprovada pelos órgãos municipais.

2.9 - Os serviços municipais devem colaborar ativamente com a Câmara Municipal no processo de elaboração orçamental, preocupando-se com a busca de soluções adequadas à realidade financeira do Município e que permitam que os objetivos sejam atingidos com maior eficácia e economia de recursos.

2.10 - Os serviços municipais estão vinculados ao cumprimento das normas, dos prazos e dos procedimentos que legalmente tenham sido estabelecidos, bem como aqueles que anualmente forem definidos para o processo de elaboração orçamental.

2.11 - Os serviços municipais devem proceder ao efetivo acompanhamento da execução física e financeira do orçamento, elaborando, periodicamente, relatórios que possibilitem aos órgãos municipais tomar as medidas de reajuste que se tornem necessárias.

3 - Princípio da coordenação

3.1 - As atividades desenvolvidas pelos serviços municipais, especialmente as que se referem à execução dos planos e programas de investimento, são objeto de permanente coordenação.

3.2 - A coordenação geral da atividade municipal é garantida pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo as diferentes direções e chefias sectoriais garantir a coordenação intersectorial, através de reuniões de trabalho para intercâmbio de informação, consultas mútuas e discussão de propostas de ação concertadas.

3.3 - A coordenação deve ser realizada ao nível de cada serviço, através de reuniões onde se discutam os problemas relativos à programação e à execução das atividades.

3.4 - Os titulares de cargos dirigentes e de chefia responsáveis pelos serviços municipais devem dar conhecimento ao membro do Executivo a que reportam, das consultas e entendimentos que, em cada caso, sejam considerados necessários para a obtenção de soluções integradas e harmonizadas com a política geral e sectorial da Câmara Municipal.

3.5 - Os titulares de cargos dirigentes e de chefia responsáveis pelos serviços municipais devem propor ao membro do Executivo a que reportam as formas de controlo que considerem mais adequadas a cada caso e quais as ações que, prioritariamente, devem ser submetidas ao controlo interno.

4 - Princípio da desconcentração - OS titulares de cargos dirigentes responsáveis pelos serviços municipais devem, nos termos da lei e sempre que o entendam necessário e adequado, propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas de desconcentração dos próprios serviços, com vista à aproximação da população que servem.

5 - Princípio da delegação de competências - O princípio da delegação de competências é aplicável a todos os níveis de direção funcional e utilizado, nos termos da lei, como instrumento privilegiado de desburocratização e de racionalização da atividade administrativa, criando condições para uma maior celeridade e eficácia na tomada de decisão.

Artigo 5.º

Conceitos

Para efeitos da presente Estrutura Orgânica, definem-se como:

1 - Gabinete de Apoio - Unidade de Apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou política, não se configurando como estrutura nuclear nem flexível da Autarquia;

2 - Departamento - Unidade orgânica de carácter permanente, com competências operativas e instrumentais integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal;

3 - Divisão - Unidade orgânica de carácter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades.

CAPÍTULO II

Estrutura organizacional

Artigo 6.º

Modelo

1 - Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas à Câmara Municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

2 - A estrutura nuclear é fixa e genericamente composta por Departamentos dirigidos por Diretores de Departamento Municipal, contendo ainda uma Divisão dirigida por um Chefe de Divisão Municipal.

3 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas dirigidas por Chefes de Divisão Municipal, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente.

4 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e controlo criterioso de custos e resultados.

5 - Quando estejam em causa funções predominantemente de natureza executiva, podem ser criadas no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

Artigo 7.º

Gabinetes de apoio

Dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal, os seguintes Gabinetes de Apoio, os quais não se enquadram nem na Estrutura Nuclear nem na Estrutura Flexível da Autarquia:

1 - Gabinete de Apoio ao Executivo, o qual integra as áreas de Comunicação e Informação, as Relações Internacionais e o Apoio ao Investidor;

2 - Gabinete de Auditoria e Qualidade;

3 - Gabinete de Apoio às Freguesias;

3 - Gabinete da Ria e do Salgado.

Artigo 8.º

Estrutura nuclear

A estrutura organizacional dos Serviços Municipais do Município de Aveiro tem por base as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração e Gestão de Recursos;

b) Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais;

c) Departamento de Desenvolvimento Sociocultural;

d) Divisão da Polícia Municipal, Proteção Civil e Florestal.

Artigo 9.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos Serviços Municipais é fixado em treze.

Artigo 10.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em vinte.

Artigo 11.º

Equipas de projeto

O número máximo de equipas de projeto do Município é fixado em quatro.

CAPÍTULO III

Competência genérica

Artigo 12.º

Funções comuns às unidades orgânicas

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:

a) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias para o correto exercício das atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Preparar os processos e fazer informação sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências dentro dos prazos fixados;

f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

g) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;

h) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível sectorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessárias;

i) Definir metodologias e regras que visem minimizar custos.

CAPÍTULO IV

Gabinetes

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio ao Executivo

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Gabinete de Apoio ao Executivo, responsável pelo apoio direto ao Presidente, no desempenho das suas funções, o qual compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, ao qual compete em geral:

a) Gerir o relacionamento dos serviços com o Munícipe e garantir a ligação da Presidência com todos os serviços Municipais;

b) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores devam participar;

c) Assessorar o Presidente, na sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;

d) Sistematizar as relações entre os diferentes Departamentos da Autarquia e o Executivo;

e) Gerir e acompanhar as atividades que envolvam a participação de outros Municípios;

f) Promover ações de cooperação com organismos governamentais ou privados;

g) Estabelecer uma política de comunicação eficaz com todos os cidadãos e promover o Município e o seu processo global e sustentável de desenvolvimento, visando a afirmação de uma administração aberta e dialogante, bem como a salvaguarda da qualidade do serviço público e do desenvolvimento socioeconómico, numa Autarquia organizada com parâmetros que assegurem credibilidade, responsabilidade e transparência;

h) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da atividade dos Vereadores;

i) Preparar, em articulação com os serviços municipais, a agenda para as reuniões de Câmara.

2 - O Gabinete de Apoio ao Executivo é coordenado por um chefe de gabinete e coadjuvado por um Adjunto, nomeados nos termos da lei.

3 - O Gabinete de Apoio ao Executivo compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, para o qual o Presidente da Câmara Municipal pode, em função das necessidades, afetar trabalhadores municipais do mapa de pessoal da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Comunicação e informação

Na dependência do Gabinete de Apoio ao Executivo funciona o serviço de Comunicação e Informação, com as seguintes competências:

a) Propor e executar a política de comunicação e informação do Município, promovendo a imagem institucional do Município;

b) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara Municipal, promovendo a sua divulgação interna;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente deva participar;

d) Elaborar documentos de comunicação social e ao Munícipe;

e) Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social na sequência de intervenções do Presidente da Câmara ou dos Vereadores;

f) Elaborar o Boletim Informativo Municipal e outras publicações Institucionais;

g) Organizar conferências de Imprensa;

h) Relacionar-se com os órgãos de comunicação social e gerir a publicidade institucional;

i) Organizar, diariamente, a análise da imprensa nacional com relevo para o Município;

j) Garantir a informação e o bom relacionamento com os órgãos de comunicação social;

k) Gerir e propor ações de promoção, mecenato e publicidade;

l) Manter atualizados os ficheiros de profissionais da comunicação social e respetivos contactos;

m) Garantir a eficaz promoção pública das iniciativas da Autarquia, promovendo a imagem institucional do Município;

n) Conceber, desenvolver e implementar campanhas, produtos e meios de comunicação necessários aos vários sectores de atividade Municipal.

Artigo 15.º

Relações internacionais e apoio ao investidor

Na dependência do Gabinete de Apoio ao Executivo funciona o serviço de Relações Internacionais e Apoio ao Investidor, com as seguintes competências:

a) Assegurar a representação do Presidente, nos atos que por este forem determinados;

b) Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos ou outros eventos promovidos pelo Município;

c) Atualizar as listas de protocolo, segundo critérios superiormente definidos, mantendo as respetivas entidades públicas e privadas permanentemente informadas da atividade camarária;

d) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;

e) Garantir a eficaz promoção pública das iniciativas da Autarquia;

f) Promover projetos de intercâmbio e cooperação internacional com dirigentes municipais, institucionais e associativos;

g) Estudar a realização de futuras ações de cooperação em diversos domínios, mediante o estabelecimento de contactos exploratórios com agentes e instituições;

h) Apoiar a participação de agentes e associações culturais, artísticas e demais, apoiadas pela Autarquia em iniciativas de intercâmbio e cooperação;

i) Preparar documentos e atividades de apresentação das potencialidades de Aveiro em diversas áreas, procedendo, para tal, à identificação das áreas e recursos inerentes ao potenciamento das relações bi e multilaterais;

j) Acompanhar os dossiers de candidatura a projetos comunitários;

k) Participar na tradução de documentos de apresentação e divulgação do Município de Aveiro, das associações e dos agentes culturais;

l) Colaborar na preparação e na realização de iniciativas promovidas pela Autarquia e por instituições e associações por ela apoiadas,

nomeadamente na organização de participações de representações municipais em certames e feiras, reuniões e colóquios, receções e programas de divulgação de Aveiro, em diversos domínios;

m) Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de prover às solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;

n) Propor a definição e executar o programa de relações externas da Autarquia;

o) Promover a cooperação autárquica e as relações internacionais;

p) Coordenar os diversos serviços municipais na prestação de todas as informações necessárias aos promotores de projetos de investimento;

q) Prestar assessoria técnica especializada a todos quantos pretendam realizar projetos de investimento e careçam de informação relativa aos sistemas/mecanismos de incentivo/apoio ao investimento;

r) Prestar orientação e enquadramento prévio relativamente a possíveis sistemas de incentivos financeiros, além de informação referente a procedimentos e exigências de cada sistema face ao projeto apresentado.

Artigo 16.º

Gabinete de Auditoria e Qualidade

Ao Gabinete de Auditoria e Qualidade compete assegurar a prossecução do Sistema de Gestão da Qualidade, a fiscalização e o controlo interno da atividade dos serviços da Câmara Municipal de Aveiro, competindo-lhe examinar de forma rigorosa, isenta e sistemática as atividades desenvolvidas pelo Município, nomeadamente:

a) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito do controlo das atividades desenvolvidas pelo Município;

b) Cooperar com outras instituições de análise económica, nomeadamente de associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;

c) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;

d) Auditar os dossiers de candidatura a projetos comunitários;

e) Elaborar o programa anual de auditoria aos serviços municipais e entidades participadas;

f) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

g) Acompanhar as auditorias externas e as ações inspetivas, quer sejam promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

h) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa e ações inspetivas;

i) Analisar, avaliar e promover melhorias ao sistema de controlo interno;

j) Estudar e propor, em colaboração com os restantes serviços Municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;

k) Proceder ao controlo de gestão das entidades participadas;

l) Auditar as contas da Autarquia bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;

m) Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas municipais e a eficiência, eficácia e economia das despesas municipais;

n) Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;

o) Assegurar que as auditorias internas sejam programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;

p) Propor ao Presidente da Câmara Municipal a designação de técnicos ou peritos sempre que a natureza da auditoria, sindicância ou inquérito que venham a ser determinados pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, o justifique;

q) Elaborar relatórios de acompanhamento de medidas corretivas e sua execução;

r) Promover a gradual certificação dos serviços municipais;

s) Fomentar novos modelos de Gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;

t) Coordenar no processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade;

u) Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual do Gabinete.

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete assegurar o apoio e coordenação da relação dos serviços municipais com as Juntas de Freguesia, colaborar na preparação, acompanhamento e execução de protocolos de descentralização de competências do Município naquelas, e dar seguimento ao correspondente plano operacional, às orientações e decisões do Executivo Municipal, relativas à sua ação e intervenção com as Juntas de Freguesia, nomeadamente:

a) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as Juntas de Freguesia;

b) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;

c) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

d) Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;

e) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;

f) Prestar apoio direto ou através dos serviços Municipais, designadamente de natureza administrativa, jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia.

Artigo 18.º

Gabinete da Ria e do Salgado

Ao Gabinete da Ria e do Salgado compete assegurar a gestão dos recursos hídricos nos canais urbanos da Ria de Aveiro, nomeadamente:

a) Executar projetos e ações que conduzam ao desenvolvimento associado à preservação do património natural e paisagístico da Ria no Concelho de Aveiro;

b) Realizar de ações de proteção e requalificação da zona costeira do Concelho de Aveiro visando a prevenção de riscos;

c) Promover a conservação da natureza e biodiversidade da Ria de Aveiro;

d) Valorizar os recursos naturais e ambientais da Ria de Aveiro, como fator de desenvolvimento económico e social;

e) Promover a valorização de atividades tradicionais ligadas aos recursos da Ria de Aveiro;

f) Acompanhar e articular a gestão dos recursos hídricos com as entidades e autoridades com responsabilidades no sector;

g) Requalificar e revitalizar as frentes lagunares do Concelho de Aveiro;

h) Valorizar os núcleos piscatórios marítimos e lagunares da Ria de Aveiro;

i) Qualificar e ordenar a mobilidade e navegabilidade na Ria de Aveiro;

j) Dinamizar a vivência dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro;

k) Valorizar e dinamizar as frentes ribeirinhas do Concelho de Aveiro para fruição pública;

l) Promover o património natural e cultural associado à Ria de Aveiro; m) Potenciar o desenvolvimento económico e social dos profissionais do sector das pescas na Ria de Aveiro;

n) Proporcionar serviços de apoio aos profissionais, empresários e potenciais investidores em sectores de atividade ligados à Ria de Aveiro;

o) Promover a divulgação de informação específica sobre legislação, fundos comunitários e outros programas de financiamento, profissionais, empresários e potenciais investidores em sectores de atividade ligados à Ria de Aveiro;

p) Promover eventos de carácter turístico, lúdico, educativo e ambiental em parceria com entidades públicas e privadas para a defesa do património natural e cultural da Ria de Aveiro.

Artigo 18.º-A

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

1 - Na dependência direta do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal funciona o Gabinete de Apoio à Assembleia, responsável pelo apoio a todos os deputados municipais, no desempenho das suas funções, o qual compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, ao qual compete em geral:

a) Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia;

b) Atender os membros da Assembleia e prestar-lhes os esclarecimentos e apoio solicitados;

c) Secretariar o Presidente da Assembleia Municipal na organização da sua agenda e marcar as reuniões com os munícipes e ou representantes das distintas entidades;

d) Assegurar o apoio logístico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal e Comissão Permanente, com a necessária articulação com os restantes serviços municipais;

e) Preparar anualmente o orçamento com dotações orçamentais necessárias ao funcionamento e representação do órgão deliberativo;

f) Fazer controlo de custos e do processamento das respetivas dotações;

g) Preparar a agenda, as convocatórias e o expediente das sessões do órgão deliberativo do Município, bem como organizar a sua distribuição e publicitação, nos termos da lei;

h) Assegurar o funcionamento do órgão deliberativo do Município através, designadamente, da elaboração das atas e outras formas de registo das suas deliberações;

i) Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões que forem requeridas;

j) Preparar os conteúdos informativos e proceder à sua inserção na página de Internet, no sítio da Assembleia Municipal;

k) Proceder ao registo, tratamento e arquivo de todos os documentos referente ao órgão deliberativo do Município, de forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação das suas deliberações;

l) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação do órgão deliberativo;

m) Organizar em articulação com outros serviços municipais a preparação das sessões que se convoquem fora do espaço do edifício sede do órgão deliberativo;

n) Assegurar em articulação com outros serviços municipais, o apoio a eventos e exposições que se realizem no edifício sede do órgão deliberativo e zelar pela boa funcionalidade do mesmo.

2 - O Gabinete de Apoio dispõe de gestão delegada para a coordenação das instalações do edifício sede do órgão deliberativo, nos termos regimentais.

3 - O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, para o qual o Presidente da Câmara Municipal afeta ao abrigo do artigo 52-A da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos termos definidos pela Mesa da Assembleia, trabalhadores municipais do mapa de pessoal da Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 19.º

Departamento de Administração e Gestão de Recursos

O Departamento de Administração e Gestão de Recursos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos órgãos e demais serviços municipais, garantindo o bom funcionamento e a eficaz gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais, bem como recolher, estudar e tratar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal, propondo a implementação de adequadas técnicas de gestão financeira, competindo-lhe:

a) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, no que respeita ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho, processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação profissional;

b) Assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal, controlando a organização da correspondência recebida e enviada pelos órgãos municipais, através nomeadamente da receção, registo, distribuição e expedição do expediente;

c) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a decisão dos órgãos competentes;

d) Promover a Higiene e Segurança no Trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais, bem como a prossecução das medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;

e) Coordenar as ações nas áreas da Medicina no Trabalho e Ação Social Interna, promovendo ações de sensibilização das mesmas junto dos trabalhadores da Autarquia;

f) Assegurar e acompanhar os processos relacionados com os atos eleitorais e referendos, bem como os procedimentos inerentes ao recenseamento eleitoral;

g) Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação e elaboração de atas das reuniões de Câmara;

h) Promover o apoio administrativo à Assembleia Municipal;

i) Administrar os cemitérios sob jurisdição Municipal;

j) Assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios;

k) Promover a abertura, alinhamento e numeração de sepulturas;

l) Estudar e propor as formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportadas em especial nas políticas de gestão da qualidade;

m) Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;

n) Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços e recursos afetos a esse fim;

o) Implementar um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial;

p) Centralizar a informação relativa aos processos diligenciando junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

q) Propor e colaborar de forma ativa na criação, implementação e execução de medidas de organização, no sentido de racionalizar procedimentos e circuitos funcionais;

r) Obter cópias de processos, plantas e outros documentos em função dos pedidos formulados pelos utentes;

s) Cobrar receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos;

t) Emitir certidões de dívida nos termos legais, quando se mostrem expirados os prazos voluntários de pagamento das receitas municipais cuja cobrança lhe cabe;

u) Promover a mediação de conflitos de consumo, através do esclarecimento de dúvidas, encaminhamento de soluções e promoção de iniciativas junto do consumidor;

v) Contribuir para a definição das políticas municipais de apoio ao consumidor;

w) Organizar e manter atualizado o arquivo administrativo da Câmara Municipal, em cumprimento das disposições legais, depois de catalogados os documentos, livros e processos administrativos remetidos pelos serviços municipais;

x) Propor nos termos da lei, a eliminação de documentos;

y) Organizar e garantir o acesso, quer pelo público interessado, quer pelos serviços municipais, aos documentos e processos em arquivo, nos termos da lei;

z) Gerir o sistema informático e de telecomunicações municipal;

aa) Planear, promover e gerir os processos de informatização dos serviços municipais;

bb) Promover e garantir a integração de todos os sistemas informáticos e de telecomunicações da Câmara Municipal;

cc) Propor e analisar as aquisições de equipamentos e aplicações informáticas;

dd) Apoiar os serviços municipais na utilização e rentabilização dos meios informáticos disponíveis;

ee) Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos;

ff) Gerir o sistema de informação geográfica municipal, integrando todos os sectores do Município;

gg) Processar a informação georreferenciada para apoio à gestão autárquica;

hh) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços, zelando pela legalidade da atividade municipal e proporcionando os necessários pareceres;

ii) Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio;

jj) Garantir a representação Judicial do Município, nas demandas em que tal é permitido ao jurista trabalhador autárquico e, nas em que o não for, prestar toda a colaboração a Advogado mandatado para tal, e efetuando a prudente monitorização através do competente registo e tramitação de documentos disponíveis, a fim de que, a todo o momento, seja possível transmitir informação atualizada aos órgãos municipais;

kk) Emitir pareceres e proceder ao acompanhamento de reclamações graciosas, petições, exposições, recursos hierárquicos, recursos contenciosos, ações administrativas e demais processos judiciais em que o Município ou algum dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam demandados;

ll) Instruir os processos de mera averiguação, inquéritos disciplinares e de sindicância, a que houver lugar por determinação superior;

mm) Assegurar a observação da legalidade e coordenar a elaboração de regulamentos;

nn) Organizar e instruir os processos de contra ordenação em conformidade com a lei;

oo) Instaurar, tramitar e gerir os processos de execução fiscal em conformidade com a lei;

pp) Elaborar e analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a Despacho do seu Presidente, a solicitação deste ou de outro membro do executivo camarário;

qq) Realizar os atos notariais que nos termos da lei caibam ao notário privativo do Município;

rr) Instruir, sanear e elaborar escrituras públicas, contratos escritos e outros atos formais, para os quais é legalmente exigida a forma de documento autêntico, promovendo a realização dos respetivos registos perante as entidades competentes;

ss) Zelar pela manutenção organizada dos arquivos dos atos mencionados nas alíneas anteriores.

tt) Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do Município de acordo com normas contabilísticas aplicáveis, apoiando o Executivo na definição da política e linhas de estratégia financeira do Município, estudando e propondo em colaboração com os restantes serviços municipais formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;

uu) Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às receitas e despesas;

vv) Assegurar a elaboração dos documentos de Prestação de Contas e elaboração do Relatório de Gestão;

ww) Assegurar o processamento de despesas no rigoroso cumprimento da norma de controlo interno aprovada;

xx) Proceder à arrecadação das receitas e efetuar pagamentos autorizados;

yy) Gerir a tesouraria, propondo as medidas mais convenientes para a segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;

zz) Efetuar estudos sobre a situação económica e financeira do Município, bem como sobre a evolução da estrutura de custos de cada serviço;

aaa) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;

bbb) Estabelecer o método e o procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de fundos provenientes de programas de apoio, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais, propondo a aprovação pela Câmara Municipal dos processos de candidatura, devidamente instruídos;

ccc) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura;

ddd) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação;

eee) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, bem como acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;

fff) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;

ggg) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das alterações e revisões orçamentais, bem como verificar as condições para a realização de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;

hhh) Coordenar e controlar toda a atividade financeira;

iii) Promover e zelar pela arrecadação das receitas no integral cumprimento da norma de controlo interno;

jjj) Efetuar todas as operações determinadas por lei que envolvam entradas e saídas de fundos, registando-as nos respetivos suportes;

kkk) Efetuar o levantamento do património móvel Municipal, administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis, garantir a sua salvaguarda e segurança, bem como executar todo o expediente relacionado com a alienação e aquisição daqueles bens, elaborando o seu plano anual, bem como a promoção dos processos administrativos inerentes, em cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas superiormente estabelecidas;

lll) Assegurar a boa gestão de stocks dos diversos armazéns municipais e a sua inventariação periódica;

mmm) Coordenar o processo de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis;

nnn) Assegurar os processos de contratação de bens e serviços em execução do plano anual de atividades, procedendo ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços;

ooo) Gerir, no âmbito do Código dos Contratos Públicos a realização de consultas ao mercado, através de ajustes diretos, concursos públicos, concessões ou outro tipo de procedimento previsto na lei, e elaborar os ofícios-convite, programas de concurso, cadernos de encargo, relatórios de avaliação das propostas dos fornecedores e respetivos contratos;

ppp) Promover a validação de todas as faturas e demais documentos de despesa rececionados na Autarquia;

qqq) Gerir e tratar administrativamente a carteira de seguros da Autarquia;

rrr) Acompanhar os processos relacionados com a inspeção periódica de elevadores, tapetes rolantes e monta-cargas, de acordo com o estipulado na legislação em vigor;

Artigo 20.º

Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais

Ao Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais compete a promoção e desenvolvimento das atividades de planeamento territorial, gestão urbanística, elaboração e avaliação dos planos municipais de ordenamento do território, licenciamento de operações urbanísticas, mobilidade, proteção do ambiente, bem como das atividades relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos respeitantes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamentos sociais e das infraestruturas da responsabilidade do Município, nomeadamente:

a) Promover os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento, coordenando a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;

b) Articular a atividade Municipal com a implementação do Plano Diretor Municipal e do Plano Estratégico do Concelho de Aveiro;

c) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;

d) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação, elaborando projetos de interesse municipal acompanhando a sua execução e respetiva avaliação;

e) Efetuar o levantamento do património imóvel Municipal, administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis, garantir a sua salvaguarda e segurança, bem como executar todo o expediente relacionado com a alienação e aquisição daqueles bens, elaborando o seu plano anual, bem como a promoção dos processos administrativos inerentes, em cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas superiormente estabelecidas;

f) Promover a inscrição dos bens imóveis nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial, organizando e mantendo atualizado o cadastro imobiliário do Município, incluindo baldios, propriedades e outros imóveis, do domínio público e privado;

g) Providenciar pelo ordenamento da mobilidade;

h) Executar tarefas de conceção, promoção e controlo de execução de projetos no âmbito da sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;

i) Garantir o ordenamento da sinalização e trânsito no espaço público;

j) Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

k) Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras;

l) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território;

m) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor com implicações no ordenamento do território e urbanismo;

n) Programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado do desenvolvimento urbanístico do território municipal;

o) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas; coordenando e dinamizando programas e projetos de conceção urbanística;

p) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista na lei e nos regulamentos em vigor relativamente às operações urbanísticas;

q) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como o uso das edificações;

r) Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental;

s) Propor ações de educação e sensibilização ambiental;

t) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;

u) Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia, contribuindo para o cumprimento de metas a nível de eficiência energética, das emissões de gases com efeito estufa e do desenvolvimento sustentável.

v) Coordenar e conduzir os procedimentos relativos à conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas pelo Município, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;

w) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;

x) Elaborar projetos de edifícios municipais, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, engenharia civil, eletrotecnia e colaborar neste âmbito na realização de estudos urbanísticos municipais;

y) Garantir os trabalhos de topografia necessários;

z) Executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes, supervisionando a conservação de parques, jardins e monumentos municipais;

aa) Elaborar e atualizar de forma sistemática o cadastro de infraestruturas municipais;

bb) Coordenar a conceção, construção e manutenção de novas vias municipais, elaborando projetos de obras de construção e conservação;

cc) Inspecionar, acompanhar e promover as medidas necessárias à conservação de estradas, caminhos e infraestruturas municipais;

dd) Assegurar a lavagem e limpeza das vias e espaços públicos, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;

ee) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos e equiparados nas áreas estabelecidas na alínea anterior;

ff) Instalar, nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;

gg) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização;

hh) Manter em condições de operacionalidade o parque de viaturas e oficinas do Município, providenciando a execução das revisões e serviços necessários à operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;

ii) Desencadear os procedimentos necessários ao fornecimento de combustíveis, bem como efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção de medidas adequadas a cada máquina e viatura;

jj) Elaborar propostas para a aquisição de máquinas e viaturas, bem como para o funcionamento permanente dos serviços de manutenção;

kk) Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;

ll) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao setor oficinal;

mm) Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza pontual, levados a cabo pelo Município através da gestão de outros Serviços Municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis nas oficinas e no parque de máquinas e viaturas;

nn) Planear, projetar, criar, executar e manter os espaços verdes, viveiros e ornamentação da responsabilidade do Município, acompanhando e apoiando a construção de espaços verdes, assegurando a seleção e plantio de espécies adequadas;

oo) Organizar e manter viveiros para utilização em jardins e espaços verdes;

pp) Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;

qq) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público;

rr) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, bem como a construção e conservação de arruamentos e redes de drenagem de águas pluviais;

ss) Assegurar o funcionamento do sistema de comportas e eclusas nos canais urbanos da Ria efetuando a respetiva conservação e manutenção;

tt) Promover a manutenção adequada dos canais urbanos da Ria.

Artigo 21.º

Departamento de Desenvolvimento Sociocultural

O Departamento de Desenvolvimento Sociocultural, tem como missão promover o bem-estar social da comunidade e famílias, assegurar a gestão das atividades culturais do Município, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento para a educação, juventude, desporto e saúde pública, competindo-lhe:

a) Promover o desenvolvimento de políticas de qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade e realizar o plano estratégico para as áreas de ação social, saúde pública, habitação social, ação cultural, juventude, desporto e educação, em articulação com as respetivas associações;

b) Coordenar as ações desenvolvidas no âmbito da ação social e habitacional, cooperando com os diferentes organismos públicos e privados tendo em vista uma melhor intervenção em ações no âmbito da habitação social para a melhoria da qualidade de vida em geral;

c) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações, valorizando as potencialidades locais;

d) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias, colaborando na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;

e) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

f) Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;

g) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através da promoção de iniciativas municipais e de apoio a ações do corpus associativo local;

h) Gerir e planear a ação da biblioteca Municipal, polos de leitura e arquivo histórico;

i) Coordenar as atividades dos museus na sua estrutura polinuclear;

j) Gerir e conservar os acervos museológicos;

k) Promover a fruição da arte e dos museus;

l) Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas de apoio municipais, criando e gerindo espaços e serviços destinados à juventude e promovendo atividades ligadas à ocupação de tempos livres;

m) Promover e incentivar práticas desportivas, incentivando o associativismo desportivo do Município;

n) Assegurar as atribuições e competências na área da educação, promover e dinamizar programas e projetos culturais que contribuam para o desenvolvimento social integrado, e levar a cabo a política municipal definida para as áreas da juventude e do desporto, trabalhando de forma articulada e interativa com os diferentes agentes da comunidade;

o) Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão.

p) Organizar os mercados e feiras, colaborando na sua organização, nomeadamente a gestão dos espaços;

q) Proceder às diligências necessárias com vista à ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais, procedendo à liquidação e cobrança das receitas municipais de acordo com os regulamentos em vigor;

r) Assegurar em articulação com o Serviço Médico Veterinário as condições higieno - sanitárias relativas às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores práticas que cumpram as respetivas normas;

s) Efetuar o controlo metrológico de acordo com a lei;

t) Assegurar a informação e a promoção turística do Concelho, bem como colaborar com outras entidades, para promoção dos recursos patrimoniais do Concelho para fins turísticos;

u) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, através de ações de animação e promoção turística;

v) Gerir o Centro Cultural e de Congressos, apoiar e coordenar os diversos eventos que nele decorram, fazendo a sua divulgação junto dos agentes económicos, turísticos e em certames específicos;

w) Gerir e coordenar todas as tarefas relacionadas com o Aeródromo Municipal;

x) Garantir o bom funcionamento do Parque de Campismo Municipal de S. Jacinto;

y) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higieno-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais;

z) Participar nas campanhas de saneamento/profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;

aa) Providenciar pela Conservação do canil/gatil Municipal, procedendo à recolha dos animais.

Artigo 22.º

Divisão da Policia Municipal, Proteção Civil e Florestal

A Divisão da Policia Municipal, Civil e Florestal tem por missão o exercício das funções de polícia administrativa, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, promovendo no âmbito da proteção civil uma cultura de segurança, assegurando ao nível Municipal a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidentes, catástrofes, proteção, socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, quando estas situações ocorram, e ainda a promoção da defesa da floresta, incumbindo-lhe nomeadamente:

a) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e aplicação das normas legais cuja competência de aplicação/fiscalização caiba ao Município, no âmbito do urbanismo, construção, da defesa e proteção da natureza e ambiente, património cultural e recursos cinegéticos;

b) Garantir a execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos emanados dos órgãos do Município;

c) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes;

d) Deter e entregar à autoridade judiciária ou policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

e) Denunciar os crimes de que tiverem conhecimento, no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

f) Elaborar o Plano Estratégico para a Polícia Municipal;

g) Exercer as demais competências previstas na lei e no Regulamento da Polícia Municipal;

h) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionar os meios de proteção civil;

i) Desenvolver ações de formação, sensibilização e informação das populações no domínio da proteção civil;

j) Coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;

k) Elaborar planos municipais de emergência;

l) Acompanhar as políticas de fomento florestal, bem como prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta, promovendo ações de controlo e erradicação de agentes bióticos;

m) Preparar e elaborar de acordo com o quadro regulamentar existente o licenciamento de queimadas, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;

n) Elaborar o Plano da Defesa da Floresta e Plano Operacional no âmbito Municipal.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Mapa de pessoal

A presente Estrutura Orgânica e o respetivo Organograma, necessariamente, a adaptação do Mapa de Pessoal em vigor realidade dos serviços.

Artigo 24.º

Cargos de direção e chefia

1 - Com a entrada em vigor da presente Estrutura Orgânica, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, cessam as comissões de serviço nos cargos de dirigente, salvo as que sejam expressamente mantidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, na unidade orgânica do mesmo nível que lhe suceda.

2 - Aos cargos de direção intermédia serão abonadas despesas de representação, nos termos e montantes previstos no artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 25.º

Dúvidas, omissões e alterações

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente Estrutura Orgânica entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogado o Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Aveiro, publicado no apêndice n.º 82 do Diário da República n.º 152, 2ª série de 02/07/1999, com as alterações publicadas no apêndice n.º 40 do Diário da República n.º 79, 2a série, de 02/04/2004 e no Boletim Informativo Municipal n.º 6, edição de março, de 27/02/2009.

(ver documento original)

GAE - Gabinete de Apoio ao Executivo

GAF - Gabinete de Apoio às Freguesias

DPMPCF - Divisão de Policia Municipal e Proteção Civil e Florestal

GAAM - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

GRS - Gabinete da Ria e do Salgado

GAQ - Gabinete de Auditoria e Qualidade

DAGR - Departamento de Administração e Gestão de Recursos

DOTGUOM - Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais

DDSC - Departamento de Desenvolvimento Sociocultural

Estrutura Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, os quais se devem orientar pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo. A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, procedeu à adaptação à Administração Local do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, o qual, no n.º 1 do seu artigo 25.º determina que os municípios devem adequar as estruturas orgânica até 31 de dezembro de 2012.

Nos termos do artigo 7.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, enquanto órgão autárquico competente para a aprovação do modelo da estrutura nuclear.

A estrutura nuclear dos serviços do Município de Aveiro e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares estão definidos na Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, a qual, em cumprimento dos limites estabelecidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, fixou em 13 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Neste contexto, a Estrutura Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro é composta da seguinte forma:

Artigo 1.º

Estrutura flexível

1 - O Município de Aveiro estrutura-se em torno das unidades orgânicas flexíveis que correspondem a divisões lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, providos nos termos da lei, os quais são responsáveis pelas correspondentes áreas de atividade que dirigem.

2 - As divisões que integram o Departamento de Administração e Gestão de Recursos são as seguintes:

a) Divisão de Apoio à Gestão e Atendimento;

b) Divisão de Recursos Humanos a Apoio aos Órgãos Autárquicos;

c) Divisão Económico-Financeira;

d) Divisão Jurídica.

3 - As divisões que integram o Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais são as seguintes

a) Divisão do Ordenamento do Território, Ambiente e Mobilidade;

b) Divisão de Gestão Urbanística;

c) Divisão de Politica de Solos e Gestão Imobiliária;

d) Divisão de Estudos, Projetos e Obras;

e) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;

f) Divisão de Espaços Verdes e Serviços Gerais.

4 - As divisões que integram o Departamento do Desenvolvimento Sociocultural são as seguintes:

a) Divisão de Assuntos Sociais;

b) Divisão de Museus, Bibliotecas, Promoção Cultural e Turismo;

c) Divisão de Educação, Juventude e Desporto.

Artigo 2.º

Divisão de Apoio à Gestão e Atendimento

1 - Inserida no Departamento de Administração e Gestão de Recursos, funciona a Divisão de Apoio à Gestão e Atendimento que tem por missão garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis, assegurando os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara, bem como as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados da gestão de informação e ainda assegurar e gerir um sistema de informação georreferenciada, nomeadamente:

1.1 - No âmbito da Administração:

a) Assegurar a atividade administrativa da Câmara quando, nos termos do presente Regulamento não estiver cometida a outros serviços;

b) Gerir toda a correspondência dirigida e ou expedida à Câmara;

c) Conceber, propor e aplicar novas técnicas e metodologias de trabalho, tendentes à modernização administrativa dos serviços camarários;

d) Rececionar e classificar de acordo com registo onomástico e por entidades toda a correspondência recebida, e assegurar idêntico tratamento para toda a correspondência expedida;

e) Assegurar a distribuição de toda a correspondência entrada no próprio dia;

f) Organizar o expediente e os processos a submeter a decisão ou deliberação dos órgãos competentes, devendo os mesmos serem instruídos com informações, pareceres e propostas de solução;

g) Efetuar o tratamento sistematizado da legislação publicada no Diário da República;

h) Gerir a utilização das viaturas afetas aos serviços técnicos e administrativos.

1.2 - No âmbito do Arquivo:

a) Recolher, selecionar, avaliar, tratar e difundir a documentação de natureza administrativa proveniente das diversas unidades orgânicas;

b) Proceder à eliminação documental de acordo com instrumentos de gestão adequados, elaborados mediante orientações técnicas da Direcção-Geral de Arquivos e nos termos da lei;

c) Promover a organização e descrição arquivística, de acordo com as normas vigentes;

d) Proceder a um correto acondicionamento dos documentos, visando assim uma boa preservação e conservação documental;

e) Gerir de forma integrada os serviços de arquivo municipais, promovendo a valorização da sua rede;

f) Propor a adoção de planos adequados de arquivo;

g) Garantir e criar pontos de acesso, que permitam uma pesquisa e uma recuperação mais célere e eficaz, quer pelo público interessado, quer pelos serviços municipais, dos documentos e processos em arquivo, nos termos da lei;

h) Manter atualizado o arquivo administrativo da Câmara Municipal, em cumprimento das disposições legais aplicáveis.

1.3 - No âmbito do Gabinete de Atendimento Integrado:

a) Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços e recursos afetos a este fim;

b) Centralizar, gerir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de sugestões e reclamações apresentadas e transmitir aos cidadãos utentes os resultados e as decisões;

c) Assegurar o atendimento centrado no cidadão utente, de acordo com as suas necessidades, para que, como único interlocutor, possa prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais, dentro dos princípios de otimização e da eficiência, garantido que os cidadãos sejam bem atendidos e corretamente informados acerca das questões colocadas;

d) Implementar um atendimento multicanal integrado, através dum balcão único de atendimento presencial e a criação duma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico e tecnologia "Web";

e) Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão utente no âmbito de qualquer procedimento/processo, independentemente do canal utilizado;

f) Garantir a coesão e articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais (back offices), através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos utentes;

g) Garantir a criação dos mecanismos que lhe permitam o conhecimento atempado e eficaz da evolução do estado dos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos utentes, bem como tornar visível esse conhecimento por todos os serviços municipais;

h) Promover a adequada utilização do Manual de Atendimento ao Público, enquanto guia de interação com o cidadão utente;

i) Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica e o fluxo dos processos, devendo contemplar a análise dos fluxos existentes, a otimização desses fluxos, a documentação clara e concisa dos processos otimizados, a sua aprovação formal, a sua operacionalização e a medida contínua do seu impacto;

j) Potenciar o desenvolvimento do portal eletrónico de serviços que funcione como complemento e, sempre que possível, como alternativa ao atendimento presencial;

k) Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento aos cidadãos utentes, que sejam determinadas pelo Presidente da Câmara;

l) Zelar pela adequada arrecadação das receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras unidades orgânicas;

m) Extrair as competentes certidões de dívida nos termos legais, quando se mostrem expirados os prazos voluntários de pagamento das receitas municipais;

n) Gerir as inspeções periódicas de ascensores, monta-cargas, tapetes rolantes e escadas mecânicas.

1.4 - No âmbito do Centro de Informação e Apoio ao Consumidor (CIAC):

a) Contribuir para a definição das políticas municipais de apoio aos consumidores e prestar informação, formação e orientação aos consumidores, com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando atitudes críticas em relação aos atos de consumo;

b) Receber as queixas e reclamações e promover a mediação de litígios de consumo e de situações potencial ou objetivamente lesivas dos direitos dos consumidores e proceder ao seu encaminhamento para as entidades competentes;

c) Prestar informação atualizada e aconselhamento jurídico ao consumidor;

d) Promover a organização de encontros, conferências e ações de divulgação e sensibilização no âmbito do apoio ao consumidor.

1.5 - No âmbito dos Sistemas Informáticos:

a) Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir os equipamentos e sistemas informáticos, de reprografia e de comunicações;

b) Instalar os componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

c) Conceber, organizar e garantir o funcionamento dos sistemas automáticos de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas bases de dados das aplicações destinadas a processos de apoio aos serviços do Município;

d) Investigar novas soluções de hardware e software, bem como dar parecer sobre todas as propostas apresentadas pelos serviços delas carenciadas;

e) Conceber as aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município;

f) Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;

g) Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo um registo atualizado em base de dados dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;

h) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;

i) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;

j) Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas.

1.6 - No âmbito da Informação Geográfica:

a) Desenvolver o Sistema de Informação Geográfica do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para apoiar as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

b) Desenvolver o processamento de informação georreferenciada para apoio à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

c) Em articulação com as respetivas unidades orgânicas, proceder ao levantamento georreferenciado de múltiplas entidades que caracterizam a gestão municipal;

d) Assegurar a gestão do software específico, em articulação com o serviço de Sistemas Informáticos;

e) Proceder ao desenvolvimento de aplicações específicas e garantir a sua gestão e manutenção;

f) Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do Município;

g) Elaborar e atualizar a cartografia municipal;

h) Criar e manter uma base de dados com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização de loteamentos, obras de urbanização e obras particulares, para o cumprimento da legislação em vigor;

i) Proceder ao registo cartográfico digital do licenciamento e autorização de loteamentos, obras de urbanização e obras particulares e utilização de espaços edificados, para o cumprimento da legislação em vigor;

j) Garantir o acompanhamento e manter uma base de dados cartográfica dos planos e estudos de índole regional;

k) Participar na revisão e atualização do PDM, publicação e disponibilidade em plataforma eletrónica.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Apoio à Gestão e Atendimento praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 3.º

Divisão de Recursos Humanos e Apoio aos Órgãos Autárquicos

1 - Inserida no Departamento de Administração e Gestão de Recursos, funciona a Divisão de Recursos Humanos a Apoio aos Órgãos Autárquicos que tem como missão programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne à promoção da formação profissional, ao recrutamento e seleção de pessoal, à administração de pessoal, à higiene, saúde e segurança e à cantina municipal, bem como apoiar administrativamente os Órgãos Autárquicos e ainda apoiar a gestão dos cemitérios, nomeadamente:

1.1 - No âmbito da Formação:

a) Promover os estudos e propor as medidas que visem garantir uma gestão adequada e eficaz da formação, com vista ao desenvolvimento das competências dos recursos humanos ao serviço do Município e consequente melhoria do seu desempenho;

b) Efetuar o diagnóstico de carências, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional e elaborar o Plano Anual de Formação e o seu Balanço;

c) Programar, desenvolver e assegurar as ações de formação internas e gerir as ações de formação externas;

d) Coordenar os processos legalmente acordados com entidades com competência formativa certificada;

e) Assegurar a gestão dos estágios curriculares e outros a desenvolver no Município.

1.2 - No âmbito do Recrutamento e Seleção de Pessoal:

a) Assegurar a elaboração e gestão do mapa de pessoal do Município e promover as alterações necessárias;

b) Assegurar de forma centralizada, o recrutamento, seleção e admissão, nos termos da lei, garantindo a articulação e o secretariado dos júris dos procedimentos concursais;

c) Informar, organizar e instruir os respetivos processos, bem como todo o expediente daí decorrente, incluindo elaborar contratos de trabalho;

d) Acolher e integrar os novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários.

1.3 - No âmbito da Administração de Pessoal:

a) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;

b) Organizar e tratar o expediente relativo à gestão, avaliação, disciplina e aposentação do pessoal;

c) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos e comparticipações;

d) Organizar e instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores no âmbito da parentalidade, saúde e outros.

e) Organizar e instruir todos os processos individuais dos trabalhadores e certificar matérias constantes dos seus registos.

1.4 - No âmbito de Higiene, Saúde e Segurança:

a) Promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;

b) Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores e verificar a sua aptidão para o trabalho;

c) Promover medidas de apoio social aos trabalhadores;

d) Promover campanhas de educação interna para a saúde com vista a incentivar a adopção de estilos de vida saudáveis por parte dos trabalhadores;

e) Promover as atividades que tenham por objetivo a integração satisfatória e o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores;

f) Analisar as causas dos acidentes em trabalho e promover as medidas corretivas adequadas;

g) Proceder ao estudo dos locais de trabalho adequados para trabalhadores a recolocar ou com regime de serviços moderados;

h) Elaborar o manual de higiene, saúde e segurança no trabalho e propor medidas com vista ao seu cumprimento efetivo.

1.5 - No âmbito da Cantina Municipal:

a) Confecionar as refeições, de acordo com as ementas previamente estabelecidas, com vista à satisfação das necessidades alimentares dos trabalhadores;

b) Promover a iniciativa dos procedimentos atinentes à aquisição de géneros, mercadorias e outros artigos necessários ao regular funcionamento da cantina;

c) Proceder à receção dos artigos, verificando a sua validade, bem como, as condições de armazenamento e higiene dos mesmos;

d) Manter, em condições de higiene, as instalações da cantina, bem como, o respetivo equipamento.

1.6 - No âmbito do Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Assegurar e acompanhar os processos relacionados com os atos eleitorais e ou referendos, bem como os procedimentos inerentes ao Recenseamento Eleitoral;

b) Garantir o funcionamento dos serviços de apoio às reuniões de Câmara, através designadamente da preparação da agenda, elaboração de atas e outras formas de registo das suas deliberações;

c) Proceder ao registo dos eventos em que a Câmara ou o Presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;

d) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades em que a Câmara participe, sempre que for determinado;

e) Apresentar para aprovação, sempre que solicitado, as atas das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos em que a Câmara participe;

f) Proceder ao tratamento e arquivo das atas das reuniões de Câmara, de forma a facilitar a sua consulta rápida e a identificação das deliberações, bem como assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas por aquele órgão;

g) Emitir, nos termos da lei, as certidões que sejam requeridas das atas elaboradas;

h) Assegurar o apoio administrativo à Assembleia Municipal.

1.7 - No âmbito do Apoio à Gestão dos Cemitérios:

a) Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações, transladações e concessões de terreno dos cemitérios;

b) Assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios;

c) Promover a abertura, alinhamento e numeração de sepulturas.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Recursos Humanos e Apoio aos Órgãos Autárquicos praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 4.º

Divisão Económico-Financeira

1 - Inserida no Departamento de Administração e Gestão de Recursos, funciona a Divisão Económico-Financeira que tem por missão propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento estratégico nas vertentes económica e financeira, à gestão da atividade financeira e a sua relevação contabilística, à gestão dos fundos estruturais e à gestão dos procedimentos inerentes ao aprovisionamento, património móvel e contratação pública, nomeadamente:

1.1 - No âmbito do Planeamento Financeiro:

a) Promover o processo de planeamento anual e plurianual de investimentos com base em estudos económicos financeiros e de avaliação das receitas e despesas municipais;

b) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia financeira do Município;

c) Elaborar as grandes opções do plano e orçamento, documentos de prestação de contas, cumprindo e fazendo cumprir o POCAL e legislação associada, dinamizando e coordenando as atividades inerentes;

d) Coordenar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento do Município, bem como as que dizem respeito à realização de despesas pelos diferentes serviços municipais;

e) Coordenar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestações de contas do Município, como o balanço e demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e relatório de gestão;

f) Estudar e propor, em colaboração com os serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;

g) Estudar e propor formas e fontes de financiamento das atividades municipais e assegurar a coordenação dos processos de financiamento em articulação com outros serviços municipais;

h) Estudar e propor, em colaboração com os restantes serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;

i) Implementar um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar de forma sistemática e periódica os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais;

j) Estudar a legislação e o conjunto de normas disciplinares das Finanças Locais e assegurar o suporte financeiro necessário à sua correta aplicação pelos serviços municipais;

k) Elaborar estudos de natureza económica e financeira, que sejam necessários no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município.

1.2 - No âmbito do Desenvolvimento Económico:

a) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação;

b) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, bem como acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;

c) Participar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento, relatório de atividades e relatório de gestão;

d) Promover e monitorizar o expediente relativo aos projetos e iniciativas enquadradas por instrumentos de apoio ao desenvolvimento;

e) Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos, sociais, económicos, industriais, demográficos, criando uma base de dados, a partir da qual se consigam efetuar análises conjunturais e sectoriais do Município, propondo consequentemente a melhor forma de aproveitamento desses recursos;

f) Efetuar estudos e implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;

g) Elaborar candidaturas a financiamento de fundos, solicitando a colaboração, sempre que necessário, de outros serviços municipais;

h) Propor, a aprovação da Câmara todos os processos de candidatura, devidamente instruídos;

i) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);

j) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de outros fundos;

k) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação, tendo por base a realidade socioeconómico local e os documentos de orientação estratégica a nível regional, nacional e europeu;

l) Implementar e manter com atualização permanente uma base de dados sistematizada de interesse económico, refletindo nomeadamente valores de emprego, produção e rendimento industrial, evolução dos sectores de atividade, rendimento per capita, balança comercial, entre outros indicadores económicos do Concelho e da Região;

m) Sistematizar e publicar periodicamente dados e indicadores do Concelho e da Região;

n) Cooperar com outras instituições de análise económica, nomeadamente associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;

o) Elaborar estudos e análises de índole económica necessárias aos trabalhos de planeamento do Município;

p) Acompanhar e monitorizar o Plano Estratégico do Concelho de Aveiro, mobilizando os agentes locais e regionais para a sua implementação, procurando em simultâneo encontrar as fontes de financiamento necessárias à sua concretização;

q) Relacionar e coordenar parcerias institucionais públicas e privadas para a concretização de projetos e programas do Município;

r) Produzir e manter atualizado material de informação e promoção da Região de Aveiro destinado ao exterior, versando sobre diferentes vertentes de desenvolvimento da Região, nomeadamente económica, tecnológica e social, entre outras;

s) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento económico do Concelho, tais como: atração de Investimento, apoio e fomento do empreendorismo e apoio ao investidor.

1.3 - No âmbito da Contabilidade:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das alterações e revisões ao orçamento;

b) Verificar as condições para a realização das despesas, de acordo com as normas legais em vigor;

c) Verificar o cabimento prévio de todas as despesas, cativando a importância correspondente de acordo com as normas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

d) Processar as ordens de pagamento e registos respetivos;

e) Organizar os documentos de prestação de contas previstos no POCAL que lhe caiba e fornecer os elementos necessários ao relatório de gestão;

f) Proceder à conferência, diária, dos balancetes da Tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;

g) Manter devidamente escriturados os livros de contabilidade;

h) Organizar adequadamente o arquivo dos documentos de despesa e da restante documentação que diga respeito à divisão;

i) Manter em ordem a conta corrente dos empreiteiros, fornecedores e clientes;

j) Conferir, mensalmente, as operações de tesouraria e processamento das despesas correspondentes, assegurando e verificando os respetivos pagamentos, dentro dos prazos que lhe são fixados, e bem assim de outras despesas obrigatórias;

k) Coordenar e controlar toda a atividade financeira;

l) Executar outros serviços, mapas, estatísticas ou informações sobre serviços próprios da divisão que de alguma forma, se prendam com as despesas;

m) Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração;

n) Processar e controlar os fundos por operações de Tesouraria;

o) Controlar os documentos de receita e das existências em Tesouraria;

p) Controlar e preparar os registos e apuramentos, referentes aos valores arrecadados pelo Município a remeter a outras entidades, designadamente, IVA, IRS e Segurança Social;

q) Processar, controlar e liquidar as receitas provenientes de outras entidades;

r) Processar e controlar a liquidação da venda de bens e serviços e da utilização de equipamentos municipais, que não sejam liquidados por outros serviços;

s) Processar e liquidar juros e outros rendimentos;

t) Emitir e controlar faturas;

u) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

v) Elaborar os diários de tesouraria e os resumos diários;

w) Arrecadar as receitas municipais liquidadas por outros serviços municipais;

x) Dar cumprimento às ordens de pagamento, após a verificação das condições legais;

y) Conferir diariamente o saldo de caixa;

z) Efetuar os depósitos e transferências bancárias;

aa) Exercer as demais competências previstas na lei.

1.4 - No âmbito do Aprovisionamento, Património Móvel e Contratação Pública:

a) Efetuar consultas periódicas ao mercado, para definir as entidades que oferecem melhores condições para o fornecimento de bens e serviços à Autarquia;

b) Organizar e promover pequenos processos de aquisição de bens e serviços quando impliquem meras consultas informais;

c) Efetuar a gestão financeira das compras e fornecer elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

d) Proceder ao estudo do mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos;

e) Gerir o economato de todos os serviços;

f) Assegurar a inventariação sistemática e atualizada das existências de todos os armazéns;

g) Proceder à conferência de preços e quantidades constantes das requisições com as guias de remessa;

h) Estabelecer stocks de segurança de acordo com as necessidades e assegurar a sua distribuição;

i) Elaborar e manter atualizados os ficheiros de material passível de armazenamento e assegurar a gestão do mesmo, procedendo ao registo e controlo de stocks;

j) Rececionar os pedidos através dos sistemas informáticos de suporte à contratação;

k) Gerir os armazéns, nomeadamente através da elaboração periódica de mapas de custos por serviço municipal, informação sobre os stocks existentes e sua avaliação qualitativa fazendo referência a situações de obsolescência, deterioração física, excesso, rotação e reposição dos mesmos;

l) Promover a elaboração e execução de um plano das necessidades do armazém e da gestão de stocks;

m) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;

n) Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas e concessão de obras públicas;

o) Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública estipulados na lei, previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços;

p) Elaborar os anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública, em articulação com os respetivos sectores;

q) Elaborar as minutas contratuais-tipo e promover a sua aprovação pelas partes outorgantes;

r) Secretariar e apoiar as comissões de abertura, de análise e os júris dos procedimentos prévios de contratação pública, elaborando as respetivas atas, ofícios e demais expediente necessário, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase dos procedimentos;

s) Integrar através dos seus técnicos as comissões e júris dos procedimentos prévios de contratação pública, quando superiormente designados por quem de direito;

t) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação pública para efeitos de visto do Tribunal de Contas, nos termos da lei;

u) Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos prévios de contratação pública pendentes e findos;

v) Elaborar mapas semanais de controlo que demonstrem claramente as várias fases em que se encontram os procedimentos prévios de contratação pública;

w) Articular com os diferentes serviços municipais tudo o que se mostre necessário à centralização e arquivo dos procedimentos prévios de contratação pública e da execução dos respetivos contratos;

x) Promover a libertação das garantias prestadas quando se mostrem preenchidos os respetivos requisitos legais, designadamente após prévia informação do respetivo sector em como houve cumprimento integral dos contratos escritos ou não escritos;

y) Promover a publicitação de acordo com a lei de todos os procedimentos de contratação pública a tramitar;

z) Manter uma base de dados atualizada de empreiteiros, fornecedores e prestadores de serviços;

aa) Prestar as informações devidas sobre os procedimentos prévios de contratação pública em curso, aos potenciais concorrentes;

bb) Gerir, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, a realização de consultas ao mercado, através de ajustes diretos, concursos públicos, concessões ou outro tipo de procedimento previsto na lei, e elaborar os ofícios-convite, programas de concurso, cadernos de encargos, relatórios de avaliação das propostas dos fornecedores e respetivas minutas dos Contratos a celebrar;

cc) Promover a validação de todas as faturas e demais documentos de despesa rececionados na Autarquia.

dd) Gerir e tratar administrativamente a carteira de seguros da Autarquia e os processos decorrentes da responsabilidade civil extracontratual;

ee) Proceder ao registo de todos os bens, nomeadamente mobiliário, equipamento e obras de arte, existentes nos diversos serviços ou cedidos, temporariamente, a outras entidades;

ff) Organizar ficheiros, contendo todos os elementos identificativos de bens patrimoniais;

gg) Executar todo o expediente relacionado com a alienação e aquisição de bens;

hh) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis, pertença do Município, bem como a sua afetação aos diversos serviços municipais;

ii) Proceder à identificação daqueles bens;

jj) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais móveis quando deteriorados, inúteis ou obsoletos;

kk) Elaborar o plano anual de estimativas de aquisições de bens inventariáveis;

2 - Compete, ainda, à Divisão Económico-Financeira praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 5.º

Divisão Jurídica

1 - Inserida no Departamento de Administração e Gestão de Recursos, funciona a Divisão Jurídica que tem como missão velar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de índole jurídica, que lhe sejam submetidos pelos Órgãos Municipais, assegurar o contencioso e promover a execução coerciva de taxas e outras receitas devidas ao Município mediante processo de execução fiscal bem como organizar e instruir processos de contraordenações e assegurar os atos processuais correspondentes, e ainda assegurar as atividades relacionadas com o notariado e registo, nomeadamente:

1.1 - No âmbito da Consultadoria e Contencioso:

1.1.1 - À Assessoria Jurídica:

a) Prestar apoio e informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelos Órgãos Municipais ou pelo Presidente da Câmara;

b) Prestar apoio e consultadoria técnico-jurídica às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;

c) Dar parecer jurídico sobre todos os assuntos que contenham matéria jurídica, quando superiormente solicitado;

d) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos Órgãos da Autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos Órgãos Municipais ou sobre procedimentos dos diferentes serviços, em articulação com os respetivos serviços municipais;

e) Efetuar estudos e apresentar propostas para cumprimento da legalidade e melhoria do funcionamento dos serviços, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

f) Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos Órgãos do Município;

g) Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

h) Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município;

i) Assegurar a instrução dos processos previstos no Estatuto Disciplinar, a que haja lugar por determinação superior;

j) Apoiar a atuação da Autarquia na participação, a que esta for chamada, em iniciativas legislativas ou regulamentares;

k) Analisar e divulgar a legislação, jurisprudência e demais normas com interesse para o Município, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara Municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelo Executivo ou pelos serviços municipais;

l) Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos internos, publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços.

1.1.2 - Ao Contencioso:

a) Exercer o patrocínio judiciário nos processos, ações e recursos em que o Município e ou membros dos seus Órgãos, enquanto tal, sejam parte, garantindo a respetiva representação judicial nas demandas em que tal é permitido por lei a jurista trabalhador autárquico, após determinação para o efeito;

b) Praticar em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante despacho do Presidente da Câmara, todos os atos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do Município;

c) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;

d) Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites as ações administrativas, tributárias e todos processos judiciais em que o Município ou algum dos seus Órgãos, enquanto tais, sejam parte, garantindo todo o apoio jurídico aos Advogados que para o efeito forem superiormente mandatados, de modo a estar habilitada a transmitir informação atualizada aos membros dos Órgãos Municipais, sempre que solicitado;

e) Assegurar, em articulação com Advogados mandatados, a defesa dos titulares dos Órgãos Municipais ou trabalhadores e agentes quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

f) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos à Câmara Municipal ou aos serviços para execução de sentenças judiciais;

g) Promover a remessa a tribunal das impugnações judiciais e processos de execução fiscal contenciosamente impugnados, cumprindo a forma e prazos previstos na lei, efetuar o seu acompanhamento;

h) Analisar oposições à execução fiscal e reclamações recebidas e propor a sua resolução nos termos legais, promovendo, sendo o caso, a remessa ao tribunal tributário competente;

i) Instruir, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado, bem como assegurar as participações crime por atos que indiciem a prática de atos tipificados como crime contra o Município.

1.1.3 - À Organização e Apoio Administrativo:

a) Executar todos os atos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo;

b) Promover o registo, tramitação e classificação dos processos, no âmbito da articulação com os diversos serviços que o integram;

c) Gerir o arquivo dos processos em contencioso e manter os respetivos registos e mapas atualizados.

1.2 - No âmbito das Contraordenações:

a) Organizar e instruir os processos de contraordenação;

b) Promover todas as citações e demais notificações necessárias à tramitação dos processos de contraordenação;

c) Assegurar as ligações funcionais com os serviços responsáveis pelo levantamento dos autos/participações contraordenacionais;

d) Promover a audição das testemunhas arroladas nas defesas apresentadas pelos arguidos nos processos de contraordenação, bem como as demais diligências probatórias requeridas pelos mesmos;

e) Dar cumprimento às solicitações de outras entidades competentes, nomeadamente autarquias locais, em processos de contraordenação;

f) Elaborar as propostas de relatório final de decisão dos processos de contraordenação;

g) Promover a remessa a tribunal, para execução, dos processos que tenham decisão de aplicação de coima já notificada e não liquidada no prazo devido;

h) Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processo de contraordenação e, consoante o caso, propor a revogação da decisão ou a sua remessa a tribunal no prazo legal;

i) Assegurar o registo e controle informático de todos os processos de contraordenação pendentes e findos, e prestar informação superior sobre a matéria;

j) Elaborar mapas mensais sobre o número de processos existentes, fase em que se encontram e diligências a efetuar;

k) Apresentar relatórios trimestrais dos processos tramitados e findos, dos processos pendentes e fase em que se encontram, tipo de sanções aplicadas e notificadas e, quando coimas, montantes pagos e por liquidar;

l) A execução de todos os atos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo;

m) Promover o registo, tramitação e classificação dos processos, em articulação com os diversos serviços;

n) Gerir o arquivo dos processos pendentes, mapas de processos e manter os respetivos registos atualizados.

1.3 - No âmbito das Execuções Fiscais:

a) Instaurar e tramitar processos de execução fiscal;

b) Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida remetidas pelos serviços;

c) Garantir a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à sua autuação, apensação e registo dos encargos administrativos;

d) Proceder à penhora e venda dos bens penhorados nos termos da lei;

e) Formular propostas ao órgão de execução fiscal com vista à extinção dos processos nas suas várias modalidades: pagamento, anulação do débito e outras legalmente previstas;

f) Cumprir os despachos do órgão de execução fiscal e as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;

g) Cumprir deprecadas;

h) Assegurar as ligações funcionais com os demais serviços municipais ou entidades externas para a realização de atos necessários à tramitação dos processos;

i) Certificar elementos decorrentes dos processos de execução pendentes e findos;

j) Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;

k) Elaborar trimestralmente relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

l) Informar devidamente todos os processos para decisão do órgão de execução fiscal;

m) Assegurar o rigoroso cumprimento do estabelecido na lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário;

n) A execução de todos os atos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo;

o) Promover o registo, tramitação e classificação dos processos, em articulação com os diversos serviços;

p) Gerir o arquivo dos processos pendentes, mapas de processos e manter os respetivos registos atualizados.

1.4 - No âmbito do Notariado e Registo:

a) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em que o Município seja parte ou tenha interesse;

b) Preparar os atos ou contratos em que a Câmara é outorgante, de acordo com as deliberações do executivo camarário ou despachos do Presidente;

c) Providenciar pela realização dos atos notariais que nos termos da lei caibam ao notário privativo do Município;

d) Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga dos contratos ou outros atos bilaterais;

e) Preparar os elementos necessários à elaboração dos contratos escritos;

f) Extrair cópias e passar certidões de documentos arquivados no Notariado da Câmara e sobre matéria da sua competência;

g) Requerer os documentos necessários à prática dos atos notariais, bem como promover os registos respetivos perante as entidades competentes;

h) Organizar os documentos respeitantes aos livros de notas, aos ficheiros das escrituras, registo dos atos notariais e os respetivos selos e emolumentos;

i) Elaborar relações e resumos dos atos e remetê-los às entidades competentes;

j) Escriturar e atualizar todos os livros e ficheiros informáticos próprios do serviço, bem como assegurar, atempadamente, a assinatura da correspondência e documentos inerentes;

k) Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município, quando resultantes dos atos titulados pelo Notário Privativo;

l) Preparar, para decisão superior, os processos de desafetação de bens do domínio público municipal, com base nos elementos que se mostrem necessários a fornecer pelos respetivos serviços municipais;

m) Prestar informação sobre o cumprimento dos atos ou contratos que tenham por objeto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis pelo acompanhamento da execução dos mesmos, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efetivar a aplicação das sanções previstas;

n) Prestar a informação necessária à Divisão de Politica de Solos e Gestão Imobiliária, para que esta mantenha o registo, classificação e cadastro atualizado dos bens imóveis do Município;

o) Exercer as demais competências que lhe estejam legalmente atribuídas;

p) A execução de todos os atos de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo;

q) Promover o registo, tramitação e classificação dos processos, em articulação com os diversos serviços;

r) Gerir o arquivo dos processos pendentes, mapas de processos e manter os respetivos registos atualizados.

2 - Compete, ainda à Divisão Jurídica praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

3 - O chefe da Divisão Jurídica exerce, por inerência, as funções de órgão de execução fiscal municipal, nos termos da lei geral tributária e do Código de Procedimento e Processo Tributário.

Artigo 6.º

Divisão do Ordenamento do Território, Ambiente e Mobilidade

1 - Inserida no Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais, funciona a Divisão do Ordenamento do Território, Ambiente e Mobilidade que tem por missão acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e ações de âmbito nacional e regional, elaborar, alterar, rever ou suspender planos municipais de ordenamento do território, elaborar estudos considerados necessários à condução da dinâmica de urbanização do Concelho e zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço público, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e bens e ainda executar as politicas e programas municipais nas áreas do ambiente, energia e canil municipal, nomeadamente:

1.1 - No âmbito do Planeamento Territorial e Mobilidade:

a) Assegurar o acompanhamento e participação nos planos sectoriais, especiais e regionais com incidência no território municipal;

b) Elaborar estudos/propostas para projetos de índole regional com interesse para o desenvolvimento estratégico do Município;

c) Apoiar a definição da localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento municipal;

d) Prestar apoio à análise de projetos, programas ou estudos de ordenamento regional;

e) Elaborar projetos e programas de índole intermunicipal, com interesse para o desenvolvimento da Região;

f) Interagir com outros serviços do Município que desenvolvam parcerias intermunicipais;

g) Desenvolver uma prática de planeamento assente nos princípios de uso sustentável do território;

h) Promover e acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território;

i) Promover a alteração revisão ou suspensão dos planos municipais de ordenamento do território em que tal se justifique;

j) Elaborar e acompanhar a revisão do Plano Diretor Municipal;

k) Promover a atualização dos instrumentos de gestão territorial;

l) Acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais, bem como proceder à respetiva monitorização;

m) Propor e acompanhar a contratualização de planos de urbanização ou planos de pormenor, nos casos que tal se justifique;

n) Fomentar a revitalização urbana, incentivando a reabilitação dos tecidos urbanos degradados ou em degradação, dos espaços públicos, dos equipamentos e infraestruturas;

o) Propor a delimitação de áreas de reabilitação urbana;

p) Elaborar o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território;

q) Elaborar e promover os planos, estudos e projetos necessários à gestão urbanística;

r) Colaborar na prestação de pareceres técnicos para operações urbanísticas referentes a áreas que pela sua sensibilidade tal se justifique;

s) Propor a localização para equipamentos e espaços livres de utilização coletiva;

t) Assegurar o acompanhamento e participação nos projetos intermunicipais de mobilidade e transportes, considerando as indicações dos planos superiores, nomeadamente o PNPOT e PROT-C;

u) Assegurar o acompanhamento e participação de planos intermunicipais e municipais de segurança, no que respeita ao transporte de mercadorias perigosas, bem como aos corredores de emergência;

v) Reunir, tratar e atualizar dados estatísticos e outra informação relevante que ajudem a entender o Concelho e a Região no que respeita à mobilidade, aos transportes públicos, à logística e aos movimentos pendulares na Região de Aveiro;

w) Interagir com as entidades nacionais, regionais e concelhias que desenvolvam trabalho nestas áreas de competência ou detenham tutela sobre elas;

x) Promover e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão e implementação do Plano Municipal de Mobilidade;

y) Garantir e atualizar a Hierarquia Viária Municipal, classificando-a conforme o nível de desempenho espectável e propondo melhorias para este desempenho;

z) Promover a mobilidade sustentável e a alteração modal a favor do transporte público e dos modos ativos de mobilidade, nomeadamente a bicicleta e a pé;

aa) Colaborar com a com a área de estudos e projetos em Planos e Estudos Urbanísticos a desenvolver pelo Município;

1.2 - No âmbito do Ambiente e Energia:

a) Propor, executar e avaliar programas e medidas de política ambiental, referente aos espaços públicos municipais;

b) Propor ações de educação e sensibilização ambiental;

c) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município de Aveiro;

d) Proceder à análise e informação de processos relativos a projetos municipais, particulares e outros, na sua componente ambiental;

e) Promover estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar perturbação para a qualidade do ambiente no Concelho;

f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;

g) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;

h) Promover a utilização eficaz e racional dos recursos energéticos;

i) Aplicar as energias renováveis na gestão local;

j) Estabelecer instrumentos comuns de informação e sensibilização a públicos concretos sobre o uso de energias renováveis;

k) Educar para o uso eficiente das energias de modo a impulsionar consumos responsáveis;

l) Promover a eficiência energética no âmbito de uma política ambiental global e sustentável;

m) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higieno-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comercias ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem, ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

n) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

o) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

p) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doença de carácter epizoótico;

q) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia;

r) Proceder à recolha dos animais e assegurar a vacinação dos mesmos;

s) Orientar tecnicamente o funcionamento do canil e gatil municipal;

t) desenvolver ações de higiene sanitária e campanhas de profilaxia, colaborando com as entidades competentes;

u) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município de Aveiro.

2 - Compete, ainda, à Divisão do Ordenamento do Território, Ambiente e Mobilidade praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 7.º

Divisão de Gestão Urbanística

1 - Inserida no Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais, funciona a Divisão de Gestão Urbanística tendo como missão desempenhar funções que permitam aos Órgãos Municipais exercer os poderes no âmbito da intervenção e gestão do território, na renovação urbanística promovida pelos particulares, operações de loteamento, obras de edificação, autorização de utilização de edifícios, licenciamento de atividades industrias, comerciais e outras, bem como apoiar e informar os cidadãos utentes no âmbito das suas competências, nomeadamente:

a) Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar, todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;

b) Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia de edificação, de licenciamento de obras de edificação, comunicações prévias e demolições atendendo às disposições normativas em vigor, à inserção urbanística e à qualidade arquitetónica dos projetos;

c) Verificar a implantação das obras particulares e definição das respetivas cotas;

d) Proceder às medições e cálculo das taxas relativas a operações urbanísticas;

e) Apreciar e informar pedidos de certidões para constituição de compropriedade de prédios rústicos;

f) Apreciar e informar pedidos de certidões destaques de parcela;

g) Apreciar e informar pedidos de certidões para verificação das condições legais da constituição do regime jurídico da propriedade horizontal;

h) Emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia, licenciamentos e comunicações prévias de operações de loteamento e de outras operações urbanísticas;

i) Apreciar e informar os projetos de obras de urbanização;

j) Calcular as taxas devidas pelas operações urbanísticas;

k) Fixar as condições de execução das obras e o prazo para a sua conclusão;

l) Proceder à receção provisória e definitiva das obras de urbanização;

m) Promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território;

n) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização de utilização;

o) Efetuar todo o tipo de vistorias previstas na lei no âmbito das obras particulares;

p) Apreciar e informar os pedidos de ocupação da via pública no que respeita, designadamente, a andaimes, publicidade, toldos, esplanadas e demais ocupações do domínio público.

q) Garantir o atendimento e o apoio aos cidadãos utentes no âmbito da atividade da divisão.

r) Receber os requerimentos dos interessados e proceder à instrução dos processos de obras de edificação e urbanização;

s) Formalizar e encaminhar os processos de obras, devidamente instruídos para o diretor do departamento ou para as divisões;

t) Verificação e informação dos projetos de especialidades;

u) Dar resposta atempada às solicitações, articulando a apreciação e acompanhamento técnico com o processamento administrativo;

v) Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, comunicações prévias e autorizações, quer dos serviços do Município, quer de entidades externas;

x) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, no âmbito da qualidade, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;

y) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;

z) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, alvarás de licença nomeadamente, de construção, de ruído, de demolição, de exploração e de ocupação de espaço público e alvarás de autorização de utilização;

aa) Informar e emitir, nos termos da lei, certidões no âmbito das competências da divisão;

bb) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto ou despacho do diretor do departamento e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da Câmara;

cc) Notificar os particulares e promover a expedição de correspondência;

dd) Em colaboração com o serviço de informação geográfica garantir o registo no SIG das operações urbanísticas e proceder às diligências necessárias à cedência de terrenos para os domínios público e privado, assegurando as relações com o serviço de notariado e registo;

ee) Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às operações urbanísticas com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano.

ff) Cálculo de taxas urbanísticas referentes às prorrogações de prazo dos alvarás de licença;

gg) Apreciação, informação e cálculo dos pedidos de redução de taxas.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Gestão Urbanística praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 8.º

Divisão de Politica de Solos e Gestão Imobiliária

1 - Inserida no Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais, funciona a Divisão de Politica de Solos e Gestão Imobiliária que tem como missão gerir e centralizar a informação relativa à gestão imobiliária, de modo a fornecer a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração da gestão do património imobiliário, nomeadamente:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário do Município, incluindo baldios, propriedades e outros imóveis, do domínio público e privado em articulação com o serviço de informação geográfica;

b) Promover a inscrição matricial e predial dos alvarás dos loteamentos municipais que surjam da dinâmica de gestão de solos promovidos por esta divisão, bem como a inscrição matricial e predial de todos os bens imóveis municipais;

c) Registar as infraestruturas (arruamentos, passeios, águas pluviais, infraestruturas elétricas, espaços verdes, e outras) executados no domínio público provenientes das operações urbanísticas após a conveniente receção das mesmas;

d) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os imóveis do domínio municipal e manter atualizadas as informações, sobre ónus e encargos que recaiam sobre os bens imóveis do domínio privado municipal;

e) Promover o levantamento topográfico e cadastral, georreferenciado, dos imóveis do domínio municipal.

f) Implementar uma política de gestão de solos e gerir bolsas de terrenos na área do Município, em consonância com a política de ordenamento do território adequado ao contexto do mercado imobiliário e de desenvolvimento, em articulação com os serviços municipais;

g) No âmbito da política da gestão de solos, propor políticas tributárias dos bens imóveis no Município de Aveiro, no que concerne às competências definidas no CIMI e articulado, quando necessário, com a Autoridade Tributária, bem como com os serviços municipais;

h) No âmbito da política da gestão de solos, elaborar processos de perequação, cuja aplicação seja necessária aos respetivos instrumentos de gestão territorial, de acordo com a legislação em vigor, e em articulação com os serviços municipais;

i) Pronunciar-se sobre a dominialidade municipal, nomeadamente entre esta e os domínios públicos hídrico e ferroviário e articular com as entidades competentes;

j) Pronunciar-se quanto às eventuais cedências de espaços para domínio público ou privado da Autarquia no âmbito das operações urbanísticas, em articulação com os serviços municipais;

k) Promover estudos de avaliação e valorização financeira dos imóveis do domínio municipal e outros de interesse para o Município, bem como propor a sua utilização;

l) No âmbito da dominialidade municipal, preparar e propor a desafetação de bens do domínio público;

m) Organizar e conduzir todos os processos de hasta pública relativos à alienação de bens imóveis do domínio privado do Município nos termos da lei;

n) Propor, de forma fundamentada, a alienação, aquisição de bens, constituição de direitos de superfície, permuta, concessões, e outros, de bens imobiliários e promover expropriações por utilidade pública, assegurando a formalização, condução e conclusão de todos os processos referentes aos bens do, e para o domínio municipal, em que o Município seja parte, de forma a dar cumprimento às deliberações dos Órgãos do Município ou despacho do Presidente da Câmara;

o) Promover a gestão ativa e dinâmica dos bens Imóveis de domínio municipal;

p) Apoiar o executivo na decisão do uso dos bens imobiliários municipais, considerando as necessidades e prioridades definidas;

q) Efetuar a recolha de dados estatísticos sobre o Município que sejam necessários à prossecução dos objetivos desta divisão;

r) Informar e emitir, nos termos da lei, certidões no âmbito das competências da divisão;

s) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão;

t) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;

2 - Compete, ainda, à Divisão de Politica de Solos e Gestão Imobiliária praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 9.º

Divisão de Estudos, Projetos e Obras

1 - Inserida no Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais, funciona a Divisão de Estudos, Projetos e Obras que tem por missão garantir as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos no âmbito dos poderes funcionais da divisão, contribuindo para elevar o padrão de qualidade dos edifícios e equipamentos e das infraestruturas municipais e ainda a gestão, direção e fiscalização de todas as obras municipais, nomeadamente:

1.1 - No âmbito dos Estudos e Projetos:

a) Elaborar projetos de edifícios municipais ou de outros de interesse do Município, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, estabilidade, eletricidade, ited, gás, redes hidráulicas, paisagismo, medição e orçamentação;

b) Elaborar projetos de reabilitação de edifícios municipais ou de outros de interesse do Município, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, estabilidade, eletricidade, ited, redes hidráulicas, medição e orçamentação;

c) Elaborar projetos de arranjos exteriores e de estudos urbanísticos municipais, ou de interesse do Município, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, estabilidade, eletricidade, ited, redes hidráulicas, paisagismo, medição e orçamentação;

d) Elaborar, sempre que necessário, propostas para a contratação de projetos de especialidade a equipas projetistas externas;

e) Assegurar a coordenação dos projetos de especialidades executados na divisão e outros contratados a entidades externas;

f) Assegurar a assistência técnica das obras cujos projetos são executados na divisão;

g) Preparar os processos de concurso, elaborando as suas cláusulas técnicas - programa de concurso, caderno de encargos, medições e orçamento;

h) Analisar e informar os processos que careçam de despacho superior;

i) Elaborar estudos das zonas históricas da Cidade, em articulação com outros serviços municipais;

j) Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos Órgãos e serviços do Município;

k) Elaborar estudos e propor a valorização do património e espaço, adequando-o às novas realidades;

l) Executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes;

1.2 - No âmbito das Obras Municipais:

a) Implementar as obras do Município, por empreitada;

b) Preparar os processos de concurso para construção das obras de conservação da responsabilidade da divisão, elaborando as suas cláusulas técnicas-programa de concurso, caderno de encargos, medições e orçamento;

c) Efetuar o acompanhamento, gestão e fiscalização de obras municipais e outras de interesse municipal;

d) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas referentes a obras por empreitada, e elaboração dos respetivos autos de medição e conta final;

e) Analisar e informar pedidos de revisão de preços;

f) Executar a coordenação de segurança das obras municipais e outras de interesse municipal;

g) Proceder à análise de custos e preços, mantendo atualizada a base de dados/tabelas de preços unitários correntes;

h) Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades;

i) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios considerados necessários;

j) Acompanhar o estado de conservação de edifícios e equipamentos municipais e zelar pela sua manutenção;

k) Propor intervenções de conservação do património imobiliário municipal em coordenação estreita com as respetivas unidades orgânicas operacionais;

l) Elaborar estudos sobre a aplicação de materiais e seu controlo de qualidade.

2 - Compete, ainda, à divisão de Estudos, Projetos e Obras praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 10.º

Divisão de Infraestruturas e Equipamentos

1 - Inserida no Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais, funciona a Divisão de Infraestruturas e Equipamentos que tem por missão dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do Município constante do plano de atividades, zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço público, nos aspetos conducentes à fluidez e segurança rodoviária, bem como a acessibilidade aos transportes públicos e a gestão do trânsito no território municipal e ainda a execução de obras de interesse municipal, nomeadamente a conservação e manutenção de edifícios e equipamentos, arruamentos, passeios e infraestruturas municipais, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas e assegurar a gestão do parque de máquinas e as oficinas, nomeadamente:

1.1 - No âmbito das Infraestruturas e Trânsito:

a) Elaborar projetos de engenharia rodoviária para obras de construção e conservação, a executar por empreitada;

b) Estudar e projetar infraestruturas para as novas áreas urbanizadas;

c) Preparar os processos para lançamento de obras no âmbito do Código dos Contratos Públicos, elaborando os respetivos programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos;

d) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas referentes a obras por empreitada, elaborando os respetivos autos de medição;

e) Executar a coordenação de segurança das obras;

f) Coordenar os diferentes trabalhos na via pública, com outras entidades e em particular com o INIR, Estradas de Portugal, EDP, ADRA, Lusitânia Gás, PT, ZON TV Cabo, tendo em vista os equipamentos instalados ou a instalar;

g) Executar os trabalhos topográficos e seu cálculo e projeção, necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo;

h) Piquetagem de arruamentos, levantamento de perfis longitudinais e transversais;

i) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;

j) Manter atualizadas as cartas cadastrais, referentes às obras da divisão;

k) Prestar apoio aos serviços municipais do departamento e ainda a outros órgão e serviços do Município, em tudo quanto esteja relacionado com a topografia;

l) Analisar e informar os processos que careçam de despacho superior. m) Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos Órgãos e serviços do Município;

n) Elaborar e atualizar de forma sistemática o Cadastro Rodoviário Municipal, onde conste a classificação das vias, tipo de perfil, natureza dos pavimentos, obras de arte, obras acessórias, redes de drenagem de águas pluviais e outros;

o) Analisar sistematicamente as influências da rede viária nacional e das mudanças nas normas de circulação da rede municipal, elaborando estudos e propostas de atuação;

p) Elaborar estudos sobre a aplicação de materiais tanto no que diz respeito a dosagens de aplicação, como também ao controlo de qualidade;

q) Acompanhar a pavimentação e conservação das estradas municipais;

r) Inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

s) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização e certificação;

t) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais e de sinalização vertical de trânsito para fins de conservação, estatística e informação;

u) Elaborar planos de circulação, circulação de transportes públicos, estudos de tráfego, de estacionamento, das redes cicláveis e pedonais, tendo em vista o melhor equilíbrio entre a fluidez, a segurança e uso do espaço público no Concelho;

v) Elaborar planos e estudos para a sinalização de orientação dos vários tráfegos, bem como para a sinalização de trânsito, vertical e horizontal;

w) Informar e dar parecer em todas as matérias relacionadas com a circulação, quer da construção de infraestruturas de vias, arruamentos, estacionamento e trânsito, bem como as de sinalização e gestão do trânsito no Concelho;

x) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades exteriores à Câmara;

y) Instruir e propor, nos termos da lei, o licenciamento da atividade de táxis;

z) Informar sobre os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;

aa) Realizar estudos de impedimento e condicionamento de trânsito e sua sinalização temporária;

bb) Coligir os dados necessários para a elaboração de posturas de trânsito no Concelho e sua atualização;

cc) Assegurar e fiscalizar a sinalização e o ordenamento do trânsito nas ruas e vias municipais.

1.2 - No âmbito da Conservação e Administração Direta, Máquinas, Equipamentos e Oficinas:

a) Proceder por administração direta à conservação de arruamentos e passeios, estradas municipais e respetivas obras de arte, em estreita colaboração com a respetiva unidade orgânica operacional;

b) Proceder por administração direta à conservação e remodelação de edifícios e equipamentos escolares, sociais, desportivos e culturais que integram o património municipal ou administrados pelo Município, em coordenação estreita com a respetiva unidade orgânica operacional;

c) Proceder por administração direta à conservação, remodelação ou reparação de redes de drenagem de águas pluviais, em coordenação estreita com a respetiva unidade orgânica operacional;

d) Executar e conservar as obras relacionadas com o trânsito, em articulação com a respetiva unidade orgânica operacional;

e) Proceder à montagem e conservação de outros equipamentos a cargo do Município, nomeadamente no que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;

f) Apoiar tecnicamente os diversos trabalhos com as Juntas de Freguesia e os trabalhos por elas executadas;

g) Programar e afetar recursos a cada obra de acordo com critérios ponderados de eficácia e rentabilidade dos fatores de produção;

h) Calendarizar as obras e a respetiva contabilidade de custos afetos a Pelouros e Freguesias;

i) Propor as aquisições necessárias à execução de obras, mediante a adequada instrução de processos de concurso;

j) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

k) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas, viaturas e oficinas do Município;

l) Providenciar a execução das revisões e serviços necessários à operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;

m) Desencadear os procedimentos necessários ao fornecimento de combustíveis;

n) Efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção das medidas adequadas a cada máquina e viatura;

o) Garantir a afetação das viaturas aos diferentes serviços;

p) Planear e controlar a conservação e manutenção das máquinas e viaturas do Município;

q) Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza ocasional, levados a cabo pela Câmara Municipal através da gestão de outros serviços municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis das oficinas e do parque de máquinas e viaturas;

r) Efetuar estudos de rentabilidade das viaturas, mediante o controlo mensal de custos e consumos, que possibilitem a deteção de situações de exceção;

s) Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto a combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Infraestruturas e Equipamentos praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 11.º

Divisão de Espaços Verdes e Serviços Gerais

1 - Inserida no Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais, funciona a Divisão de Espaços Verdes e Serviços Gerais que tem como missão contribuir para a qualidade ambiental, através da construção, manutenção e promoção dos espaços verdes e assegurar a gestão do sector oficinal, nomeadamente:

a) Assegurar a criação, proteção e gestão dos espaços verdes de responsabilidade do Município;

b) Organizar e manter viveiros para utilização em espaços verdes;

c) Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas e promover o combate às pragas e doenças vegetais, nos espaços verdes sob a sua administração;

d) Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;

e) Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como, a gestão paisagística dos cemitérios municipais;

f) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas na execução das tarefas que lhe são cometidas;

g) Propor e executar os projetos de implantação de zonas verdes em estreita colaboração com a área ade arquitetura e paisagismo e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de lazer, prática desportiva, cemitérios e afins;

h) Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;

i) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao sector oficinal;

j) Assegurar a lavagem e limpeza das vias e espaços públicos, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;

k) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos e equiparados nas áreas estabelecidas na alínea anterior;

l) Instalar nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;

2 - Compete, ainda, à Divisão de Espaços Verdes e Serviços Gerais praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 12 .º

Divisão de Assuntos Sociais

1 - Inserida no Departamento de Desenvolvimento Sociocultural, funciona a Divisão de Assuntos Sociais que tem por missão promover de forma pró-ativa e responsável a qualidade de vida dos munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade, elaborar o plano estratégico para as áreas de ação social, propondo medidas para o concretizar, e ainda a intervenção em ações no âmbito da habitação social, nomeadamente:

1.1 - No âmbito da Ação Social e Saúde Pública:

a) Implementar um conjunto de medidas de intervenção no processo de desenvolvimento social local;

b) Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;

c) Colaborar no diagnóstico dos problemas sociais que afetam a população em geral e de problemáticas emergentes em grupos sociais específicos;

d) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

e) Implementar projetos, promovidos pela Câmara que, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovam a qualidade de vida das populações, em particular, e o desenvolvimento local, em geral;

f) Apoiar, logística, financeira e tecnicamente, as instituições e associações, criadas a partir dos diversos projetos comunitários para, da melhor forma, cumprirem os seus objetivos;

g) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo medidas adequadas com vista a uma intervenção mais eficaz;

h) Planear, promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social;

i) Desenvolver projetos e ações de promoção de igualdade e da multiculturalidade e de apoio à inclusão da população imigrante;

j) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde municipais;

k) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública que visem a prevenção da mesma, levadas a cabo pela autoridade de saúde concelhia;

l) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro de apoio social à dependência, assegurando as parcerias com a administração central e outras instituições locais;

m) Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento do Município;

n) Apoiar as associações que desenvolvem ações no âmbito da promoção da saúde;

o) Elaborar e executar o plano de desenvolvimento municipal de saúde.

1.2 - No âmbito da Habitação Social:

a) Conhecer e prever a oferta de fogos de origem pública e privada, bem como, as respetivas características, organizando as informações obtidas e divulgando-as de acordo com o respetivo ficheiro de procura;

b) Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa, em estreita articulação com a Divisão de Politica de Solos e Gestão Imobiliária, no caso da venda;

c) Gerir o parque de habitação social da Autarquia e zelar pela sua manutenção e conservação em estreita articulação com a respetiva unidade orgânica operacional;

d) Estudar e propor a implementação de autoconstrução e proceder ao respetivo acompanhamento das obras, em estreita articulação com a área do ordenamento do território e gestão urbanística;

e) Propor a construção de novos fogos habitacionais, mediante a análise das necessidades da população;

f) Manter atualizado o registo de ocupação das habitações sociais pertencentes ao Município e o diagnóstico de dinâmicas e carências habitacionais do Concelho;

g) Divulgar a informação sobre diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização;

h) Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de imóveis em degradação do parque habitacional público e privado;

i) Promover ao nível da gestão social o planeamento e implementação de projetos de âmbito municipal e em parceria com as entidades públicas e privadas que visem o bem-estar social das famílias residentes em habitação social;

j) Colaborar no planeamento e implementação de planos de ação e medidas de âmbito social conducentes ao desenvolvimento social concelhio.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Assuntos Sociais praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 13.º

Divisão de Museus, Bibliotecas, Promoção Cultural e Turismo

1 - Inserida no Departamento de Desenvolvimento Sociocultural, funciona a Divisão de Museus, Bibliotecas, Promoção Cultural e Turismo que tem por missão promover soluções integradas de gestão, salvaguarda, valorização, sensibilização e difusão do património cultural e identidade de Aveiro, promover políticas de acesso a leitura pública e à informação, criando em paralelo estruturas de conservação e preservação do património documental, bem como coordenar e promover o desenvolvimento das atividades relacionadas com os mercados e feiras de âmbito municipal, com o Turismo e ainda gerir o Centro Cultural e de Congressos e o Aeródromo Municipal, nomeadamente:

1.1 - No âmbito do Património Cultural, Museus e Ação Cultural:

a) Dar cumprimento às políticas e diretrizes definidas para as áreas do património histórico, museus e ação cultural implementando estratégias orientadas para uma gestão e programação integrada, eficaz e sustentável;

b) Estabelecer ligação com outras instituições, nomeadamente organismos do Estado, entidades públicas e privadas com competências na área do património cultural, dos museus e da ação cultural;

c) Fomentar a cooperação, ao nível local, nacional e internacional, como mecanismo privilegiado de colaboração, intercâmbio e troca de experiências e de conhecimento estimulando a elaboração de candidaturas e participação em parcerias, projetos e atividades;

d) Assegurar políticas económicas de sustentabilidade promovendo a elaboração de candidaturas a apoios e fundos;

e) Mobilizar a comunidade aveirense a intervir como parceira e ou suporte dos núcleos museológicos e das ações culturais, dando destaque às ações de voluntariado cultural;

f) Dinamizar os serviços educativos organizando e promovendo eventos e atividades de natureza patrimonial e cultural com cariz lúdico-pedagógico no sentido de fidelizar e cativar diferentes segmentos de público.

g) Disseminar a imagem e a atuação dos museus, galerias municipais e da ação cultural utilizando canais de comunicação, bem como participando em eventos de natureza técnica, lúdica e científico-pedagógica;

h) Dar cumprimento às imposições vigentes nos documentos regulamentares dos museus, galerias municipais e equipamentos culturais;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município;

1.1.1 - Ao Património Cultural:

a) Inventariar os bens culturais existentes, assegurando-se o levantamento sistemático, atualizado e tendencialmente exaustivo com vista à respetiva identificação, salvaguarda e valorização;

b) Coordenar de forma articulada o património cultural com as diversas competências autárquica e de outras entidades, nomeadamente no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, da educação e formação, de apoio à criação cultural e do turismo;

c) Promover a recolha sistemática de informação e a realização de estudos/investigação sobre o património tendo em vista a programação de atividades nos museus, galerias municipais e outros equipamentos, bem como proporcionar a sua divulgação e o respetivo acesso tanto aos cidadãos como a organismos interessados;

d) Garantir, no âmbito das competências da Autarquia, a aplicação do regime de proteção e valorização do património cultural ponderando preventivamente as classificações, as intervenções e os atos suscetíveis de afetar a sua integridade;

e) Promover a elaboração de planos de intervenção para salvaguarda do património cultural;

f) Desenvolver ações tendentes à conservação e restauro do património histórico e ações de sensibilização no seio da comunidade;

g) Estimular o interesse pelo conhecimento do património e história locais proporcionando uma oferta abrangente de atividades educativas e de formação.

1.1.2 - Aos Museus e Galerias:

a) Planear a gestão dos diversos equipamentos culturais municipais, nomeadamente, museus, galerias, centros interpretativos e casa municipal da cultura de modo a contribuir para a sua sustentabilidade;

b) Gerir de forma articulada os núcleos museológicos associados ao Museu da Cidade de Aveiro assegurando a sua manutenção, dinamização e difusão tendo como base a gestão e salvaguarda da coleção;

c) Promover um plano de comunicação dos museus e galerias municipais que contemple uma linha editorial;

d) Adaptar espaços para a instalação da Reserva do Museu da Cidade de Aveiro, de modo a permitir o estudo, salvaguarda, conservação e restauro da sua coleção.

1.1.3 - À Ação Cultural:

a) Promover a elaboração do Plano Estratégico para a Cultura/Carta Cultural do Concelho de Aveiro em articulação com os agentes locais;

b) Elaborar a Carta dos Equipamentos Culturais definindo estratégias, princípios e regras de gestão e programação integrada;

c) Desenvolver e apoiar programas e projetos de criação e desenvolvimento nas diferentes áreas artísticas;

d) Elaborar e implementar um plano de desenvolvimento do associativismo, em particular com um regulamento municipal;

e) Assegurar e apoiar o funcionamento das entidades associativas do Concelho no sentido da concertação de ação entre si e com outras entidades;

f) Desenvolver projetos e programação de atividades de animação sociocultural que proporcionem à comunidade o contacto com formas diversificadas de cultura e fomentem hábitos de lazer aproveitando os espaços existentes nas diversas freguesias;

g) Promover a realização de diversas iniciativas culturais dirigidas à população integrando o público Sénior do Concelho.

1.2 - No âmbito das Bibliotecas e Arquivo Histórico:

a) Conceber e planear serviços com base em sistemas de informação que facilitem o acesso ao conhecimento, através de procedimentos de recuperação e exploração da informação, indo ao encontro das necessidades dos munícipes;

b) Planear e gerir os serviços da Rede de Bibliotecas do Município de Aveiro: biblioteca central, polos de leitura, carrinha itinerante e bibliotecas escolares;

c) Promover a implementação de projetos na área da promoção da leitura e no âmbito da literacia em colaboração com diversas instituições culturais e educativas, através da organização de exposições, encontros com escritores, animação infantil e Feira do Livro;

d) Gerir e planear a incorporação de toda a informação produzida pelos Órgãos Municipais e realizar a descrição, conservação, acondicionamento, restauro e divulgação das espécies arquivísticas através de um atendimento personalizado a investigadores e serviços do Município;

e) Criar condições para uma gestão integrada dos serviços de arquivo e assegurar a preservação da informação através de projetos de transferência de suporte no sentido da Autarquia vir a integrar a Rede Nacional de Arquivos;

f) Elaborar e gerir planos de intervenção para a salvaguarda do património arquivístico, através da criação de instrumentos legais que regulem procedimentos internos da Autarquia;

g) Promover a divulgação de documentos alusivos à história e cultura do Município através da realização de colóquios, publicações e exposições em pareceria com entidades locais e nacionais;

h) Organizar e conservar o arquivo multimédia;

i) Coordenar os processos editoriais, planear e executar os procedimentos necessários à realização das edições municipais;

j) Gerir o serviço de edições municipais e controlar os stocks, vendas internas e externas, distribuição e permuta;

k) Promover o Município e a sua cultura através do apoio aos escritores locais.

1.3 - No âmbito dos Mercados e Feiras:

a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

b) Atribuir de licenças de ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;

c) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

d) Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações das feiras e mercados;

e) Emitir e renovar cartões de vendedor ambulante com a respetiva elaboração dos processos;

f) Proceder à liquidação e cobrança das taxas e de outras receitas municipais, no âmbito da exploração dos equipamentos municipais de abastecimento público, de acordo com os regulamentos municipais em vigor;

g) Assegurar em articulação com o médico-veterinário municipal as condições higienosanitárias relativas às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores ambulantes práticas que cumpram as normas regulamentares;

h) Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos aplicáveis à organização e funcionamento dos mercados;

i) Proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de medição e pesagem do Concelho;

j) Efetuar o controlo metrológico de acordo com a lei.

1.4 - No âmbito do Turismo:

a) Promover e programar a política municipal de desenvolvimento turístico;

b) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;

c) Promover o Município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios e dinamizando a sua imagem no exterior;

d) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

e) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

f) Programar e promover por iniciativa municipal, ou em colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

g) Colaborar com as associações do sector no fomento do associativismo no comércio e na restauração;

h) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

i) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do Concelho;

j) Editar matérias informativas e promocionais sobre a oferta turística local;

k) Acompanhar a conceção, construção e gestão dos equipamentos municipais de interesse turístico.

1.5 - No âmbito do Centro Cultural e de Congressos:

a) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos, lúdicos e de outra natureza em articulação com os serviços competentes que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;

b) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto relevante;

c) Promover o Centro Cultural e de Congressos junto dos agentes económicos;

d) Editar e divulgar folhetos e demais material promocional;

e) Apoiar e coordenar os eventos que decorrem nos espaços do Centro Cultural e de Congressos;

f) Zelar pela manutenção do equipamento e propor a aquisição do material necessário ao seu funcionamento;

g) Assegurar a gestão corrente do edifício.

1.6 - No âmbito do Aeródromo Municipal:

a) Coordenar todas as tarefas concernentes aos projetos de ampliação, reequipamento e reorganização do Aeródromo Municipal;

b) Proceder à gestão corrente do projeto;

c) Promover os estudos necessários à definição da futura forma jurídica de gestão e ou titularidade do Aeródromo;

d) Desempenhar funções de gestão permanente do Aeródromo, em termos a definir pela Câmara, se tal for conveniente.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Museus, Bibliotecas, Promoção Cultural e Turismo praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Artigo 14.º

Divisão de Educação, Juventude e Desporto

1 - Inserida no Departamento do Desenvolvimento Sociocultural, funciona a Divisão de Educação, Juventude e Desporto que tem por missão executar as políticas e programas municipais nas áreas da juventude e desporto, propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, nomeadamente:

1.1 - No âmbito da Educação:

a) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

b) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação, com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse;

c) Colaborar com a comunidade educativa municipal (Conselhos Diretivos, Conselhos Pedagógicos, Associações de Estudantes, Associações de Pais, Delegações Escolares e outros), em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;

d) Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas tendo em vista a otimização da utilização e economia de Recursos sempre em articulação com os serviços municipais competentes;

e) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino dos graus pelos quais o Ministério é responsável;

f) Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, assegurando a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares, em coordenação com o Departamento dos Serviços Urbanos;

g) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do 1º grau do ensino básico, nomeadamente ao nível da dotação de mobiliário e material didático, alteração da tipologia dos edifícios, tipologia e dotação de logradouros;

h) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;

i) Apoiar a educação de base e complementar de base a adultos;

j) Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;

k) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;

l) Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área educativa; m) Propor o plano de ação cultural e pedagógica;

n) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere às Escolas do nível do Ensino Básico;

o) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

p) Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com a área da gestão de recursos humanos.

1.2 - No âmbito da Juventude e Desporto:

a) Apoiar e incentivar o movimento associativo;

b) Propor a criação de novos equipamentos;

c) Gerir e dinamizar espaços de interesse para o Município;

d) Promover e dinamizar atividades, eventos e programas que se enquadrem na estratégia do Município e que potencie a Ria de Aveiro;

e) Criar e dinamizar o conselho consultivo;

f) Promover e dinamizar a assinatura de contratos programa e protocolos;

g) Promover e divulgar uma estratégia de comunicação que dê visibilidade ao trabalho desenvolvido pelo Município e agentes locais;

h) Captar novos projetos e iniciativas para o Conselho;

i) Promover e dinamizar boas práticas desportivas;

j) Inventariar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos municipais, propondo a criação e ou reconversão dos mesmos;

k) definir de acordo com os estudos efetuados pelo serviço a necessidade de construção de novos equipamentos, em articulação com as Obras Particulares e Municipais;

l) Desenvolver e acompanhar estudos que permitam o crescimento sustentado das áreas da sua competência.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Educação, Juventude e Desporto praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados pelo respetivo Departamento Municipal.

Organigrama

(ver documento original)

GAE - Gabinete de Apoio ao Executivo

GAF - Gabinete de Apoio às Freguesias

DPMPCF - Divisão de Policia Municipal e Proteção Civil e Florestal

GAAM - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

GRS - Gabinete da Ria e do Salgado

GAQ - Gabinete de Auditoria e Qualidade

DAGR - Departamento de Administração e Gestão de Recursos

DAGA - Divisão de Apoio à Gestão e Atendimento

DRHAOA - Divisão de Recursos Humanos a Apoio aos Órgãos Autárquicos

DEF - Divisão Económico-Financeira

DJ - Divisão Jurídica

DOTGUOM - Departamento do Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Obras Municipais

DOTAM - Divisão do Ordenamento do Território, Ambiente e Mobilidade

DGU - Divisão de Gestão Urbanística

DPSGI - Divisão de Politica de Solos e Gestão Imobiliária

DEPO - Divisão de Estudos, Projetos e Obras

DIE - Divisão de Infraestruturas e Equipamentos

DEVSG - Divisão de Espaços Verdes e Serviços Gerais

DDSC - Departamento de Desenvolvimento Sociocultural

DAS - Divisão de Assuntos Sociais

DMBPCT - Divisão de Museus, Bibliotecas, Promoção Cultural e Turismo

DEJD - Divisão de Educação, Juventude e Desporto

206728106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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