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Aviso 1897/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço dos dirigentes intermédios

Texto do documento

Aviso 1897/2013

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25 da Lei 2/2004 de 15 de janeiro com a redação dada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 93/2004 de 20 de abril com a redação dada pelo Decreto Lei 104/2006 de 7 de julho, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam quando se verificar a reorganização das respetivas unidades orgânicas, salvo se forem expressamente mantidas, torna público que por despacho de 2 de janeiro de 2013, e com efeitos a 01 de janeiro de 2013, manteve as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargo de direção intermédia de 2.º Grau e da titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, face à identidade de grande parte das competências entre as anteriores Divisões e as Unidades Orgânicas Flexíveis Orgânicas agora criadas:

Afonso Pina Tavares, reportando-se agora à Divisão de Obras e Serviços Municipais;

Maria da Conceição Pereira Ruas, reportando-se agora à Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;

Maria da Glória da Silva Quinaz, reportando-se agora à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território;

Cláudia Maria Martins Quelhas, reportando-se ao Serviço de Estratégia e Desenvolvimento.

A manutenção até ao final da respetiva comissão de serviço (três anos), nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que aplicou a Lei 64/2011, de 22 de dezembro que veio dar nova redação à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, devido à extinção do Serviço de Gestão Urbanística com a publicação da nova Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, da Titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau:

Sílvia João Gaião Lopes.

2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

306704332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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