Organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz - Manutenção das comissões de serviço do pessoal dirigente
Considerando:
Que com a publicação e entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, impende sobre os municípios a obrigatoriedade de promoverem a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios da nova lei até 31 de dezembro de 2012 (cf. n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto);
Que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
Que, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a competência de organização de serviços encontra-se repartida pelos diferentes órgãos municipais (incluindo-se aqui o presidente da Câmara);
Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, em cumprimento dos critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprovou na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e sob proposta da Câmara:
O modelo de estrutura orgânica;
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis - que foi fixado em três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal) e numa unidade orgânica flexível dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, tendo-se, no entanto, ao abrigo da faculdade prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, optado por prover dois cargos de direção intermédia de 3.º grau, prescindindo do provimento de um cargo de direção intermédia de grau superior;
O número máximo total de subunidades orgânicas (que se fixou em 12).
Que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 26 de dezembro de 2012, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e ao abrigo dos critérios consagrados nos artigos 4.º a 10.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das unidades orgânicas flexíveis e determinou as suas respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Que por meu despacho datado de 28 de dezembro de 2012, e proferido ao abrigo da competência prevista no artigo 8.º, do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determinei a criação das subunidades orgânicas e conformei a estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-lhe o pessoal do respetivo mapa;
Que a nova estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013;
Que com a organização de serviços agora aprovada procedeu-se à reorganização e extinção de unidades orgânicas que se encontravam previstas na anterior estrutura orgânica;
Que a Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral manteve a sua denominação, introduzindo-se pequenas alterações que não alteraram significativamente os objetivos da sua criação, as suas competências e atribuições, nem o perfil exigido para o titular do respetivo cargo dirigente;
Que a nova Divisão de Administração Geral mantém, na generalidade, as competências e os serviços da unidade orgânica que a antecede, acrescentando-se, apenas, uma nova subunidade orgânica administrativa e de apoio geral ao funcionamento da atividade municipal;
Que a Unidade Orgânica Flexível Financeira sofreu uma alteração de denominação, introduzindo-se alterações que não alteraram significativamente os objetivos da sua criação, as suas competências e atribuições, nem o perfil exigido para o titular do respetivo cargo dirigente;
Que a nova Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico mantém o núcleo das competências da unidade orgânica que a antecede, sendo reforçada com serviços cujas competências se encontram estritamente ligados à atividade financeira e económica;
Que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local por força do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 19 de agosto, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda
Determino, ao abrigo do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e uma vez que da nova organização de serviços não resultaram alterações significativas dos objetivos que levaram à criação das unidades orgânicas de Administração Geral e Financeira, nem das suas competências e atribuições nem, sequer, do perfil exigido para os titulares dos respetivos cargos, a manutenção expressa das comissões de serviço dos cargos dirigentes da respetivas unidade orgânicas nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, até ao termo das respetivas comissões de serviço, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos termos e condições legalmente previstos, designadamente:
Nelson Fernando Nunes Galvão - atual chefe de divisão da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, designado em comissão de serviço por meu despacho de 1 de junho de 2012, mantém-se como chefe da Divisão de Administração Geral;
José Alberto Viegas Oliveira - atual chefe de divisão da Unidade Orgânica Flexível Financeira, designado em comissão de serviço por meu despacho de 1 de outubro de 2012, mantém-se como chefe da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
306709769