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Despacho 2208/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz - manutenção das comissões de serviço do pessoal dirigente

Texto do documento

Despacho 2208/2013

Organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz - Manutenção das comissões de serviço do pessoal dirigente

Considerando:

Que com a publicação e entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, impende sobre os municípios a obrigatoriedade de promoverem a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios da nova lei até 31 de dezembro de 2012 (cf. n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto);

Que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Que, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a competência de organização de serviços encontra-se repartida pelos diferentes órgãos municipais (incluindo-se aqui o presidente da Câmara);

Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, em cumprimento dos critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprovou na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e sob proposta da Câmara:

O modelo de estrutura orgânica;

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis - que foi fixado em três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal) e numa unidade orgânica flexível dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, tendo-se, no entanto, ao abrigo da faculdade prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, optado por prover dois cargos de direção intermédia de 3.º grau, prescindindo do provimento de um cargo de direção intermédia de grau superior;

O número máximo total de subunidades orgânicas (que se fixou em 12).

Que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 26 de dezembro de 2012, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e ao abrigo dos critérios consagrados nos artigos 4.º a 10.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das unidades orgânicas flexíveis e determinou as suas respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Que por meu despacho datado de 28 de dezembro de 2012, e proferido ao abrigo da competência prevista no artigo 8.º, do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determinei a criação das subunidades orgânicas e conformei a estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-lhe o pessoal do respetivo mapa;

Que a nova estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013;

Que com a organização de serviços agora aprovada procedeu-se à reorganização e extinção de unidades orgânicas que se encontravam previstas na anterior estrutura orgânica;

Que a Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral manteve a sua denominação, introduzindo-se pequenas alterações que não alteraram significativamente os objetivos da sua criação, as suas competências e atribuições, nem o perfil exigido para o titular do respetivo cargo dirigente;

Que a nova Divisão de Administração Geral mantém, na generalidade, as competências e os serviços da unidade orgânica que a antecede, acrescentando-se, apenas, uma nova subunidade orgânica administrativa e de apoio geral ao funcionamento da atividade municipal;

Que a Unidade Orgânica Flexível Financeira sofreu uma alteração de denominação, introduzindo-se alterações que não alteraram significativamente os objetivos da sua criação, as suas competências e atribuições, nem o perfil exigido para o titular do respetivo cargo dirigente;

Que a nova Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico mantém o núcleo das competências da unidade orgânica que a antecede, sendo reforçada com serviços cujas competências se encontram estritamente ligados à atividade financeira e económica;

Que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local por força do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 19 de agosto, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda

Determino, ao abrigo do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e uma vez que da nova organização de serviços não resultaram alterações significativas dos objetivos que levaram à criação das unidades orgânicas de Administração Geral e Financeira, nem das suas competências e atribuições nem, sequer, do perfil exigido para os titulares dos respetivos cargos, a manutenção expressa das comissões de serviço dos cargos dirigentes da respetivas unidade orgânicas nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, até ao termo das respetivas comissões de serviço, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos termos e condições legalmente previstos, designadamente:

Nelson Fernando Nunes Galvão - atual chefe de divisão da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, designado em comissão de serviço por meu despacho de 1 de junho de 2012, mantém-se como chefe da Divisão de Administração Geral;

José Alberto Viegas Oliveira - atual chefe de divisão da Unidade Orgânica Flexível Financeira, designado em comissão de serviço por meu despacho de 1 de outubro de 2012, mantém-se como chefe da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

306709769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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