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Aviso 1820/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal (técnico superior)

Texto do documento

Aviso 1820/2013

Faz-se público que, por Despacho 2 - Presidente da Câmara Municipal, de 08/01/2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum interno, para ocupação do seguinte posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal de 2013: 1 Técnico Superior (Gestão e Informática).

1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Resende.

2 - Ato administrativo que aprovou o recrutamento: deliberação da Câmara Municipal, de 07/01/2013, cujo sentido se transcreve: «deliberado, por unanimidade, aprovar».

3 - Modalidade da RJEP: CTFP por tempo indeterminado.

4 - Caraterização sumária do posto de trabalho: Técnico Superior (Gestão e Informática) - exerce funções de natureza científico-técnica, enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, tal como se encontra descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, assegurando a atividade administrativa num domínio de ação próprio da sua especialização, que inclui subsidiariamente o ato de conduzir viatura de serviço, com uma visão global da administração, designadamente por: recolher e tratar sistematicamente a informação interna e externa relevante e ou resultante da atividade municipal; estruturar e organizar dados; analisar procedimentos administrativos e circuitos de informação (workflow), tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceber, desenvolver, gerir e manter sistemas de informação adequados; realizar e acompanhar estudos de natureza sectorial e territorial; acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de iniciativa municipal ou conjunta.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais (artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 58.º da Lei 174/99, de 21 de setembro): [a] possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional; [b] ter dezoito anos de idade completos; [c] não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das que se propõe desempenhar; [d] possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; [e] ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; [f] ter cumprido os deveres militares.

5.2 - Especiais (artigo 51.º/1 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 123.º do Código da Estrada): [a] nível habilitacional de Licenciatura (em Gestão e Informática); [b] habilitação legal para a condução de veículos da categoria B.

5.2.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissionais.

6 - Local de trabalho: Paços do Município de Resende e ou estabelecimentos municipais.

7 - Impedimentos à admissão: [a] não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de 2013 do Município de Resende, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; [b] não são admitidos candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória (proposta nos termos do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).

9 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, de caráter obrigatório, e Entrevista Profissional de Seleção, de caráter complementar. O método de seleção Avaliação Curricular é de aplicação apenas aos candidatos que se encontrem na situação descrita no artigo 53.º/2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, salvo se aqueles o afastarem por escrito. Por força do artigo 6.º/2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o requisito cuja verificação em concreto conduziu à utilização de um único método de seleção obrigatório é o seguinte: «num quadro de adaptabilidade da atividade aos objetivos, com vista à melhor consecução do interesse público, o emprego de dois métodos de seleção obrigatórios prejudica o regular funcionamento dos serviços, na medida em que compromete, com a sua morosidade, a urgência do preenchimento do posto de trabalho».

9.1 - O método de seleção Prova de Conhecimentos (PC) será de realização individual, terá a duração de 1h30, assumirá a natureza teórica e a forma escrita, com consulta da legislação.

9.1.1 - Conteúdos programáticos: Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 07/2009, de 12 de fevereiro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada através da Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66.º/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Pública Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Organização dos Serviços das Autarquias Locais (DL n.º 305/2009, de 23 de outubro); Medidas de Modernização Administrativa (DL n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 17 de junho); Documentos Eletrónicos (DL n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 62.º/2003, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho.

9.2 - O método de seleção Avaliação Curricular (AC), a realizar pelo Júri, terá como parâmetros de avaliação a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD), em que:

AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %)

9.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo Júri, terá os seguintes parâmetros de avaliação: [a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; [b] sentido de organização e capacidade de inovação; [c] capacidade de relacionamento; [d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação será feita nos termos do artigo 18.º/7 da Portaria 83-A/2009.

10 - Classificação final: a Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará, consoante os casos, de uma das seguintes fórmulas:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

ou

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %.

10.1 - A lista unitária de classificação e ordenação dos candidatos, depois de homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizada na página eletrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Composição do Júri: Rogério José Pinto, Chefe de Divisão Municipal, como presidente do Júri; António Manuel de Almeida Pinto e Jorge José Pereira Sala Monteiro, Chefes de Divisão Municipal, como vogais efetivos; Rosa Augusta Serrano Pinto e Lina Maria Fernandes Tuna, Técnicas Superiores, como vogais suplentes. O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende, in http://www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura é efetuada por correio registado, com aviso de receção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660 - 212 Resende), até ao fim do prazo fixado no proémio deste aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, durante o período de atendimento (9:00 - 12:30 ou 13:00 - 17:00). Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.1 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: [a] formulário tipo de candidatura (corretamente preenchido e assinado); [b] comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; [c] comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) da carta de condução; [d] declaração autêntica de vínculo (emitida pelo serviço a que o candidato pertence, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades que executa no serviço de origem e a posição remuneratória); [e] curriculum vitae (exigido apenas aos candidatos a quem vai ser aplicado o método de seleção Avaliação Curricular).

13.1.1 - Para serem considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho (parâmetros de avaliação), referidos no item 9.2 deste aviso, o curriculum vitae deve, por sua vez, ser acompanhado de fotocópias (simples ou autenticadas) dos documentos que comprovem os parametrizados factos.

13.2 - Os candidatos que assegurem funções no Município de Resende ficam dispensados de apresentar os documentos de admissão, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, em razão de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de modo que, até à sua publicitação, tal consulta "encontra-se temporariamente dispensada". Não existem reservas internas constituídas no Município de Resende, que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no Mapa de Pessoal de 2013. Não foi consultada a EGMA, por não estar ainda constituída na CIM do Tâmega e Sousa.

15 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.

29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Borges.

306719634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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