O Decreto-Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).
A Portaria 187/2012, de 14 de junho, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, tendo-se traduzido na redução do número de unidades flexíveis de três para duas nos termos do artigo 4.º da supracitada Portaria.
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direção de Serviços de Apoio à Gestão:
a) A Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial com as competências previstas nas alíneas, e) a i), do artigo 2.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho;
b) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos com as competências previstas nas alíneas j), l,) m,) e n), do artigo 2.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho.
O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2012
29 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.
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