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Despacho 2127/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Criação de duas unidades orgânicas flexíveis no GEP

Texto do documento

Despacho 2127/2013

O Decreto-Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).

A Portaria 187/2012, de 14 de junho, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas, tendo-se traduzido na redução do número de unidades flexíveis de três para duas nos termos do artigo 4.º da supracitada Portaria.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na Direção de Serviços de Apoio à Gestão:

a) A Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial com as competências previstas nas alíneas, e) a i), do artigo 2.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho;

b) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos com as competências previstas nas alíneas j), l,) m,) e n), do artigo 2.º da Portaria 187/2012, de 14 de junho.

O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2012

29 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

206721123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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