Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março, e ainda o Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junto, do Despacho 9558/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho e do despacho de delegação de competências n.º 4612/2012, publicado em DR, 2.ª série, n.º 65 de 30 de março, mantido em vigor pelo Despacho 10863/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 1.º grau, estabelecidas nos n.º 1 e 2 do artigo 8.º, e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na Diretora de Unidade da Defesa da Floresta, licenciada Zita Delfina Foja Costa, poderes para a prática dos seguintes atos relativos aos trabalhadores das seguintes unidades orgânicas, Direção de Unidade de Defesa da Floresta, Divisão de Sanidade Florestal e Equipas Multidisciplinares de Defesa da Floresta:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
d) Autorizar, em articulação com os Diretores Regionais de Florestas, a designação de representante do ICNF,I. P. nas Comissões Municipais de Defesa da Floresta.
e) Autorizar a designação de representante do ICNF, I. P. nos Centros de Coordenação Distrital de Proteção Civil.
2 - Autorizo a dirigente acima identificada a subdelegar, no todo em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são por este delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo ratificados todos os atos praticados pela referida dirigente desde o dia 1 de setembro de 2012.
24/10/2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Soveral.
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